TEMOS NOTÍCIAS DE ACONTECIMENTOS QUE PODEM SER CLASSIFICADOS COMO ASSÉDIO MORAL OCORRENDO NAS UNIDADES DO SUS. AFETAM TRABALHADORES DA SAÚDE EM GERAL E MÉDICOS. INFELIZMENTE ESSAS OCORRÊNCIAS NÃO PODEM SER CLASSIFICADAS COMO RARAS.
LEIA ABAIXO A ORIENTAÇÃO DE UMA ADVOGADA COM EXPERIÊNCIA NO ASSUNTO PARA SABER COMO AGIR, CASO VOCÊ SEJA VÍTIMA DISSO OU TENHA CONHECIMENTO DE ALGUM CASO.
:::::..... ASSÉDIO MORAL no trabalho - Entrevista 20/10/06
Advogada orienta como proceder em casos de assédio moral
Entrevista com a Dra. Adilza Nunes
20/10/06
O que é o assédio moral do ponto de vista do Direito do Trabalho?
Dra. Adilza Nunes - Para o Direito do Trabalho, o Assédio Moral é o comportamento tirânico do empregador ou superiores hierárquicos contra os seus subordinados. Para se ter idéia da gravidade do assunto, na França o Assédio Moral é considerado doença, e muitos trabalhadores jovens estão sendo aposentados por invalidez.
Qual foi o tipo de Assédio Moral sofrido pelo seu cliente?
AN - Foram 10 anos sem receber nenhum tipo de promoção, mesmo sendo a vítima extremamente capacitada. Meu cliente sofreu uma agressão na alma, não foi uma agressão física. Ele ficava isolado em um canto, sem tarefas para desenvolver, era alvo de críticas pejorativas em reuniões. O grande problema é que o assediado tinha informações técnicas superiores ao chefe e, este, temeroso em perder sua posição, buscou o caminho mais cruel para acabar com o trabalhador.
Houve testemunhas?
AN - Sim, mas esse é um grande problema porque as pessoas têm medo de ser a próxima vítima, de perder o emprego...
A vítima teve dificuldade para provar a agressão?
AN - Nesse caso não, mas é sempre difícil para o trabalhador provar efetivamente que sofreu o assédio. A minha orientação é: ir à delegacia, gravar (hoje a gravação já é tratada legitimamente), reunir documentos e testemunhas. E, principalmente, procurar um médico, porque geralmente a vítima sofre de depressão.
Qual foi o resultado do processo?
AN - O cliente ganhou a causa em 1ª e 2ª instâncias, mas ainda não acabou. Atualmente o processo tramita em segredo de Justiça.
Quais são as sentenças mais comuns?
AN - Indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. Nas outras esferas há penas psicológicas, como a entrega de cestas básicas às instituições, prestação de serviços à comunidade etc. Existe o Artigo 483 na própria consolidação das leis trabalhistas que prevê pena para o assediador desde 1943. Já nessa época havia a previsão legal. A pena é punitiva, paga pela empresa.
Quais as conseqüências do assédio observadas em seu cliente? Ele teve problemas de saúde?
AN - O trabalhador decidiu se aposentar, pois não agüentou a pressão. Teve problemas como síndrome do pânico, baixa auto-estima, além de problemas sérios com a família, desde que começou a acreditar que era realmente incapaz. Precisou de ajuda médica com tratamento psicológico e psiquiátrico, que se estende até hoje, devido à dimensão do trauma. Acabou optando por sair do Rio de Janeiro, foi morar em outro estado.
Como a empresa se posicionou nesta situação?
AN - Negou tudo e alegou que se houvesse realmente o problema, seria combatido.
Você conhece algum projeto de lei referente ao Assédio Moral?
AN - Existem diversos projetos de leis: 5 estaduais, 8 federais e também municipais em tramitação. O Rio de Janeiro foi o primeiro estado a aprovar a lei contra o Assédio Moral.
Como deve agir o assediado que deseja denunciar a agressão?
AN - O assediado pode recorrer a um advogado, ir à delegacia ou procurar o seu sindicato de classe.
http://www.nesc.ufrj.br/assediomoral/noticias/entre061020.htm
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