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ENFERMEIROS NÃO PODEM PRESCREVER OU DIAGNOSTICAR.

ATO MÉDICO: MAIS UMA VEZ JUSTIÇA CONDENA EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA AUTORIZADA EM PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

CONFIRMADO: O TRF DA PRIMEIRA REGIÃO TORNOU SEM EFEITO PORTARIA DO CONFEN - CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM E A PORTARIA 1605/2007 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. A FONTE É O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.

Os conselhos profissionais, as entidades médicas, o Ministério Público deverão ser avisados sobre qualquer caso de exercício ilegal da Medicina. Também poderá ser feita ocorrência policial, já que exercício ilegal da Medicina é crime capitulado no Código Penal Brasileiro. A decisão é a vitória final de um processo movido desde 2002 pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul. O então Presidente do Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul, Dr. Paulo Argollo, é o atual Presidente da FENAM - Federação Nacional dos Médicos.

03/09/2008
Enfermeiros não poderão diagnosticar e prescrever
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Brasília), tornou definitivamente sem efeito a Resolução 272/2002 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que permitia aos enfermeiros diagnosticar doenças, prescrever medicamentos e solicitar exames com autonomia no âmbito dos programas ou rotinas aprovadas em instituições de saúde. A decisão, válida para todo território nacional, foi transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, em atendimento ao mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul (Simers), em 2002. Cabe ao Cofen a tarefa de orientar formalmente os profissionais sujeitos à sua jurisdição para não praticarem quaisquer dos atos reservados aos profissionais médicos.

A decisão torna nula a disposição da portaria 648-2006 do Ministério da Saúde (MS), que previa essa atuação do enfermeiro. Da mesma forma, fica suspensa pelo TRF sua reedição (portaria 1625/2007) por meio do Agravo de Instrumento nº 2007.01.00.000126-2-DF. Acordada no ano passado, a portaria estipulava que os enfermeiros poderiam efetuar os procedimentos, desde que adotassem os protocolos e outras normas técnicas estabelecidas pelo MS, gestores estaduais e municipais ou do Distrito Federal. O médico deveria acompanhar a execução, revisão ou criação de eventuais novos protocolos feitos pelo enfermeiro, participando nessa elaboração o Cofen, CFM e outros conselhos, quando necessário.

Médicos e toda a população devem denunciar aos órgãos de saúde, conselhos regionais de medicina ou Ministério Público quando o diagnóstico, prescrição ou solicitação de exame seja feito por enfermeiro.

Fonte: CFM – 29/08/2008

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