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FAX SINDICAL 959 - 03.11.2011

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Quinta-feira, 03 de novembro de 2011
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De: SINDMED JF * Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
e Zona da Mata de Minas Gerais

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********* AVISO SINDICAL IMPORTANTE *********

ASEMBLÉIA GERAL DOS MÉDICOS MUNICIPAIS, MUNICIPALIZADOS E TERCEIRIZADOS DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUIZ DE FORA / Prefeitura de Juiz de Fora

*******      08 de novembro de 2011 - 19 horas e trinta minutos - Sociedade de Medicina e Cirurgia *******

A luta dos médicos municipais, municipalizados e terceirizados continua, em defesa do trabalho decente, de condições dignas de atendimento ao público e de salários condizentes com a formação profissional do médico, que é mão de obra altamente qualificada. É uma luta contra o trabalho precário, contra a precarização da gestão. Por isso é importante a presença de todos na nossa Assembléia Geral Extraordinária do dia 08 de novembro próximo, às 19 horas e 30 minutos, na Sociedade de Medicina e Cirurgia. Queremos um trabalho decente e digno para todos os médicos da Prefeitura de Juiz de Fora. Basta de precarização! Basta de salários ruins! Exigimos trabalho decente, para o bem de todos os usuários que necessitam do SUS.

Assunto incluído na pauta da Assembléia:
FISCALIZAÇÃO DE MÃO ÚNICA ou caça às bruxas? - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ABRE INQUÉRITO QUE AFETA 36 MÉDICOS DO HPS

Os médicos que trabalham nas escalas de sobreaviso têm mais um motivo de inquietação. O Ministério Público Estadual abriu Inquérito Civil Público para questionar a carga horária desses profissionais que tanto têm se sacrificado para manter a viabilidade, a continuidade e a regularidade dos serviços assistenciais no Hospital de Pronto Socorro.

A Prefeitura foi questionada para explicar a situação.

Seria muito interessante se o Ministério Público também exigisse do Sr. Prefeito o cumprimento das normas éticas e legais para o exercício da Medicina, como condições adequadas de atendimento ao público, condições de trabalho decente e presença de Comissões de Ética Médica e eleição de Diretores Clínicos na APS (atenção primária à saúde), Saúde Mental e outros setores. Este zelo em cumprir a lei não pode se resumir a uma via de mão única.

Também é necessária grande atenção com esses contratos firmados entre a Prefeitura e essas entidades sem fins lucrativos que atuam na área de saúde. Em casos recentes vimos que o erário foi sangrado com recursos transferidos para ONGs nas áreas de turismo, esporte e lazer. Será que na saúde essas transferências são sempre idôneas? No caso da Fundação HU, que serve de "gato" ou agenciadora de mão de obra para a Prefeitura, existe contrato para que aquela instituição forneça cirurgiões e ortopedistas para os plantões específicos no HPS. Mas o que se vê é a exploração do trabalho de médicos residentes, que ainda não obtiveram o título de especialista em suas respectivas áreas. Não nos consta que haja preceptoria presente. Ao anunciar a existência de um plantão de Ortopedia, a Secretaria Municipal de Saúde parece estar garantindo à população que haja plantonistas que sejam ortopedistas, e não médicos residentes, profissionais de pouca experiência e que ainda estão concluindo a sua difícil formação profissional. Essas distorções merecem a atenção das autoridades competentes. Tanto do Ministério Público como de autoridades do CRM, da auditoria do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde e das fiscalizações dos Ministérios do Trabalho e da Previdência. Entre outros.


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ASSÉDIO MORAL *** LEMBRETE IMPORTANTE

SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS MUNICIPALIZADOS ESTÃO PROTEGIDOS POR LEI CONTRA O ASSÉDIO MORAL.


Os servidores públicos estaduais da área de saúde já têm uma lei específica que os defende contra várias formas de assédio moral. Essa lei protege também os servidores públicos estaduais cedidos aos municípios para atuarem no SUS, os chamados municipalizados. Para conhecer o teor da lei, basta ir até o link
http://www.assediomoral.org/spip.php?article576

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DEBATE POLÍTICA REMUNERATÓRIA DOS SERVIDORES ESTADUAIS.



O parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.571/11, de autoria do governador em exercício Alberto Pinto Coelho, que estabelece diretrizes e parâmetros para a política remuneratória dos servidores públicos da administração direta,autárquica e fundacional do Poder Executivo, e fixa data anual de aplicação, foi distribuído em avulso (cópias) pelo relator, deputado Sebastião Costa (PPS), na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. A decisão foi tomada nesta terça-feira (1º/11/11), e o parecer, que opina pela constitucionalidade da matéria na forma apresentada, deverá ser incluído na pauta da próxima reunião.

A proposição prevê os instrumentos de aplicação da política e as condições e os limites fiscais a serem observados na fixação do montante de recursos a ela destinados. Em seu artigo 7º, estabelece que os recursos financeiros serão utilizados para pagamento dos seguintes instrumentos da política remuneratória: revisão geral de remuneração; progressão e promoção do servidor, na forma estabelecida na lei de criação da respectiva carreira; concessão de Adicional de Desempenho (ADE); concessão de adicionais; gratificações vinculadas ao cargo efetivo; concessão, a qualquer título, de novas vantagens,gratificações, adicionais, aumento ou reajuste de vencimento básico de cargos efetivos, e dos proventos de aposentadoria e de reforma; aceleração do desenvolvimento do servidor na carreira por meio da promoção por escolaridade adicional; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de remuneração; reajustes específicos; e concessão de abonos eventuais.

O artigo 5º do projeto, no entanto, dispõe que a ausência de limite para a despesa total com pessoal do Executivo, e a ausência de variação nominal da receita tributária positiva acarretará a não aplicação dos recursos financeiros na implementação dos instrumentos da política remuneratória, quais sejam: revisão geral de remuneração; concessão, a qualquer título, de novas vantagens, gratificações, adicionais, aumento ou reajuste de vencimento básico de cargos efetivos, e dos proventos de aposentadoria e de reforma; aceleração do desenvolvimento do servidor na carreira por meio da promoção por escolaridade adicional; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de remuneração; reajustes específicos; e concessão de abonos eventuais.

Proposição garante reajuste e data-base

O PL 2.571/11, em seus artigos 8º e 9º, prevê reajustes salariais de 5%, em outubro de 2011 e em abril de 2012, para as carreiras que especifica, aplicando-se, também, aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à paridade.

Em seu artigo 13, altera o artigo 8º da Lei 18.710, de 2010, que passa a dispor que o Poder Executivo, atendendo à conveniência do serviço público, poderá reduzir em até 25%, nos termos de regulamento, a jornada de trabalho dos servidores que venham a desempenhar suas funções na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves.

Data-base – O projeto fixa o dia 1º de outubro de cada exercício como a data-base para a concessão do reajuste geral do vencimento dos servidores. Segundo o relator da matéria, a fixação da data base é uma luta histórica dos servidores públicos estaduais, tendo em vista que, embora a Carta Federal tenha assegurado tal direito, sempre na mesma data e sem distinção de índices, este preceito não tem sido cumprido devido à ausência da iniciativa de lei fixando a revisão.

A comissão também analisou outras proposições

http://www.almg.gov.br/opencms/opencms/atividade_parlamentar/comissoes/internaPauta.html?idCom=5&dia=1&mes=11&ano=2011&hr=10:00&tpCom=1&aba=js_tabResultado


http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2011/11/01_ccj_politica_remuneratoria.html

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