FAX SINDICAL 984
07 DE MARÇO DE 2012.
De: Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e Zona da Mata
ATENÇÃO: AVISO SINDICAL IMPORTANTE!
SOS MÉDICOS DE JUIZ DE FORA
Assembléia 13 de março próximo – médicos municipais e municipalizados da Prefeitura de Juiz de Fora. Assembléia Geral para abertura da campanha salarial 2012 e discussão e votação da pauta de reivindicações. A presença de todos é importante. Vamos mobilizar. Vamos preparar as ações para esse ano de 2012. Em 2011 nossas reivindicações não foram atendidas. O SUS de Juiz de Fora recebeu uma nota ruim. A administração do prefeito Custódio Mattos continua pagando mal e oferecendo condições ruins de trabalho. Além disso, não realiza concursos públicos e avança na precarização do SUS. Isso tudo é inaceitável. Desvaloriza os profissionais, os faz perder a autoestima e a motivação. A gestão do SUS não pode ser considerada satisfatória. O IDSUS está aí para provar. Há muito o que se fazer e muita luta pela frente.
PROJETO DE LEI QUE REGULARIZA SITUAÇÃO DOS MÉDICOS ESTADUAIS DA SES DE MINAS GERAIS DEVERÁ AVANÇA NA CCJ DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
A notícia é da assessoria de imprensa da Assembléia Legislativa e está em http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2012/03/06_ccj.html
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais deve discutir e votar em sua próxima reunião o parecer ao Projeto de Lei (PL) 2.745/11, do governador, que cria carreiras de médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde (SES), e de médico perito na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). O relator da matéria e presidente da comissão, deputado Sebastião Costa (PPS), solicitou, nesta terça-feira (6/3/12), a distribuição de cópias (avulsos) de seu parecer aos demais integrantes da CCJ.
O parecer é pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade do projeto, que altera as Leis 15.462, 15.470 e 15.474, todas de 2005, e aLei Delegada 174, de 2007, que trata das autoridades sanitárias de regulação da assistência à saúde e de auditoria assistencial do Sistema Único de Saude (SUS), além de instituir o prêmio por desempenho de metas. O relator apresentou 16 emendas.
O projeto propõe a transformação de 788 cargos da carreira de analista de Atenção à Saúde e de 206 da carreira de especialista em Políticas e Gestão à Saúde, previstos na Lei 15.462, além de 994 cargos da carreira de médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde. Para essa carreira, o projeto prevê, ainda, a criação de 496 cargos de provimento efetivo e a respectiva tabela de vencimentos. Já a carreira de médico perito na Seplag é criada por meio da modificação da Lei 15.470, de 2005. A carga horária prevista para as duas carreiras é de 20 horas semanais.
Emendas – Por meio de alteração da Lei Delegada 174, a proposição aumenta o número de funções destinadas aos cargos de médico plantonista de 115 para 120, ao mesmo tempo em que reduz de 10 para cinco a quantidade de funções destinadas ao especialista em Políticas e Gestão à Saúde. O relator apresentou a emenda nº 5 ao projeto, determinando que essa mudança no número de funções seja prevista em um artigo, e não na tabela anexa à matéria.
A emenda 6, apresentada pelo relator a pedido do próprio Poder Executivo, suprime o artigo 40 da proposição. Esse artigo altera o artigo 13 da Lei 15.474, que dispõe sobre a designação de servidor para o exercício das funções de autoridade sanitária nas áreas de regulação da assistência à saúde, de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica e ambiental e de auditoria assistencial do SUS, mas foi incluído por engano no projeto, explica Sebastião Costa.
Outra emenda apresentada pelo relator, de nº 14, corrige de 422 para 571 a quantidade de cargos resultantes da efetivação de funções públicas pela Emenda à Constituição 49, de 2001. A tabela consta do item III.2 do Anexo III da Lei 15.470, de 2005, mencionado pelo artigo 26 do projeto.
O projeto extingue o Prêmio de Produtividade de Auditoria do SUS. Os Prêmios de Produtividade de Vigilância Sanitária e de Produtividade de Vigilância Epidemiológica e Ambiental são mantidos. A emenda nº 8, do relator, aperfeiçoa a técnica legislativa, sem alterar o conteúdo da proposição, assim como as demais emendas apresentadas.
Durante a reunião, representantes da classe de cirurgiões-dentistas compareceram à galeria do Plenarinho IV para pedir a inclusão da categoria no PL 2.745/11 em todos os órgãos do Governo Estadual. O deputado Luiz Henrique (PSDB) informou a eles que durante a tramitação do projeto será apresentada uma emenda que atende à reivindicação.
07 DE MARÇO DE 2012.
De: Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e Zona da Mata
ATENÇÃO: AVISO SINDICAL IMPORTANTE!
SOS MÉDICOS DE JUIZ DE FORA
Assembléia 13 de março próximo – médicos municipais e municipalizados da Prefeitura de Juiz de Fora. Assembléia Geral para abertura da campanha salarial 2012 e discussão e votação da pauta de reivindicações. A presença de todos é importante. Vamos mobilizar. Vamos preparar as ações para esse ano de 2012. Em 2011 nossas reivindicações não foram atendidas. O SUS de Juiz de Fora recebeu uma nota ruim. A administração do prefeito Custódio Mattos continua pagando mal e oferecendo condições ruins de trabalho. Além disso, não realiza concursos públicos e avança na precarização do SUS. Isso tudo é inaceitável. Desvaloriza os profissionais, os faz perder a autoestima e a motivação. A gestão do SUS não pode ser considerada satisfatória. O IDSUS está aí para provar. Há muito o que se fazer e muita luta pela frente.
PROJETO DE LEI QUE REGULARIZA SITUAÇÃO DOS MÉDICOS ESTADUAIS DA SES DE MINAS GERAIS DEVERÁ AVANÇA NA CCJ DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
A notícia é da assessoria de imprensa da Assembléia Legislativa e está em http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2012/03/06_ccj.html
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais deve discutir e votar em sua próxima reunião o parecer ao Projeto de Lei (PL) 2.745/11, do governador, que cria carreiras de médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde (SES), e de médico perito na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). O relator da matéria e presidente da comissão, deputado Sebastião Costa (PPS), solicitou, nesta terça-feira (6/3/12), a distribuição de cópias (avulsos) de seu parecer aos demais integrantes da CCJ.
O parecer é pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade do projeto, que altera as Leis 15.462, 15.470 e 15.474, todas de 2005, e aLei Delegada 174, de 2007, que trata das autoridades sanitárias de regulação da assistência à saúde e de auditoria assistencial do Sistema Único de Saude (SUS), além de instituir o prêmio por desempenho de metas. O relator apresentou 16 emendas.
O projeto propõe a transformação de 788 cargos da carreira de analista de Atenção à Saúde e de 206 da carreira de especialista em Políticas e Gestão à Saúde, previstos na Lei 15.462, além de 994 cargos da carreira de médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde. Para essa carreira, o projeto prevê, ainda, a criação de 496 cargos de provimento efetivo e a respectiva tabela de vencimentos. Já a carreira de médico perito na Seplag é criada por meio da modificação da Lei 15.470, de 2005. A carga horária prevista para as duas carreiras é de 20 horas semanais.
Emendas – Por meio de alteração da Lei Delegada 174, a proposição aumenta o número de funções destinadas aos cargos de médico plantonista de 115 para 120, ao mesmo tempo em que reduz de 10 para cinco a quantidade de funções destinadas ao especialista em Políticas e Gestão à Saúde. O relator apresentou a emenda nº 5 ao projeto, determinando que essa mudança no número de funções seja prevista em um artigo, e não na tabela anexa à matéria.
A emenda 6, apresentada pelo relator a pedido do próprio Poder Executivo, suprime o artigo 40 da proposição. Esse artigo altera o artigo 13 da Lei 15.474, que dispõe sobre a designação de servidor para o exercício das funções de autoridade sanitária nas áreas de regulação da assistência à saúde, de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica e ambiental e de auditoria assistencial do SUS, mas foi incluído por engano no projeto, explica Sebastião Costa.
Outra emenda apresentada pelo relator, de nº 14, corrige de 422 para 571 a quantidade de cargos resultantes da efetivação de funções públicas pela Emenda à Constituição 49, de 2001. A tabela consta do item III.2 do Anexo III da Lei 15.470, de 2005, mencionado pelo artigo 26 do projeto.
O projeto extingue o Prêmio de Produtividade de Auditoria do SUS. Os Prêmios de Produtividade de Vigilância Sanitária e de Produtividade de Vigilância Epidemiológica e Ambiental são mantidos. A emenda nº 8, do relator, aperfeiçoa a técnica legislativa, sem alterar o conteúdo da proposição, assim como as demais emendas apresentadas.
Durante a reunião, representantes da classe de cirurgiões-dentistas compareceram à galeria do Plenarinho IV para pedir a inclusão da categoria no PL 2.745/11 em todos os órgãos do Governo Estadual. O deputado Luiz Henrique (PSDB) informou a eles que durante a tramitação do projeto será apresentada uma emenda que atende à reivindicação.
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