O Projeto de Lei nº 361/2012 está tramitando na Câmara Federal e foi elaborado há alguns anos pelo Conselho Nacional dos Técnicos em Radiologia (Conter) e inicialmente apresentado pelo senador Paulo Paim (PT/RS).
Nesta época ele foi nomeado como Projeto de Lei do Senado nº 26 de 2008 (PLS 26/2008) e teve como relatora a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), tendo sido aprovado no Senado e enviado à Câmara Federal em 2 de maio de 2012, onde recebeu a denominação de PL nº 3661/2012, pelo qual é identificado atualmente.
O PL 3661/2012 é totalmente prejudicial aos pacientes, à sociedade e a toda medicina.
Neste projeto o Conter quer retirar dos médicos radiologistas o direito de fazer exame de ultrassom, tornando isso privativo dos técnicos, tecnólogos e bacharéis. Isto é um crime contra os pacientes e contra as diversas especialidades médicas que necessitam desse exame para traçar condutas acertadas para tratamento de seus pacientes.
No Brasil como na maioria dos países civilizados a realização de exames ultrassonográficos é privativa de médico. O exame por ser dinâmico, exige que a confecção das imagens esteja diretamente ligada à busca de um diagnóstico lógico, que exige alto grau de integração dos conhecimentos médicos. É por esta razão que os diagnósticos e os tratamentos devem ser feitos por profissionais formados em medicina. Não há na realização da ultrassonografia qualquer etapa que o “técnico de radiologia, tecnólogo ou bacharel em ciências radiológicas” possa realizar.
A ultrassonografia é um método muito mais assemelhado ao exame clínico armado (como uma palpação, uma ausculta cardíaca ou pulmonar) onde o médico modifica a forma de obtenção da imagem, o ângulo de obtenção, faz manobras complementares, testes dinâmicos, tudo fora de um protocolo pré-estabelecido, relacionado com os dados que vão sendo obtidos durante a execução do exame. É completamente diferente de um exame estático de RX ou Tomografia, onde a análise se dá através das imagens obtidas, onde um bom técnico pode contribuir e muito para o resultado final. Além disto muitos exames são invasivos para orientação de drenagens ou retiradas de fragmentos, assim como, alguns outros, são intracavitários, como transretal, transvaginal e endoscópicos, portanto a autorização de execução desta modalidade de imagem por profissionais não completamente qualificados com os conhecimentos médicos essenciais colocam em risco a população.
Deter esses conhecimentos só é possível após seis longos anos de estudo na área da Medicina e, pelo menos mais dois anos de especialização na área de Ultrassonografia.
Caso este projeto seja aprovado, o Médico Especialista em Ultrassonografia não poderá mais realizar exame de ultrassom. Somente os técnicos, tecnólogos e bacharéis terão por lei e não por competência, o direito de fazer um diagnóstico que salva vidas, orienta o tratamento a ser seguido, indica ou contraindica cirurgias, prerrogativa do profissional Médico.
Para apreciação e adesão dos interessados.
Pretendo Assinar o Abaixo-assinado Abaixo-assinado CONTRA o Projeto de Lei nº 3661/2012 .
Nesta época ele foi nomeado como Projeto de Lei do Senado nº 26 de 2008 (PLS 26/2008) e teve como relatora a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), tendo sido aprovado no Senado e enviado à Câmara Federal em 2 de maio de 2012, onde recebeu a denominação de PL nº 3661/2012, pelo qual é identificado atualmente.
O PL 3661/2012 é totalmente prejudicial aos pacientes, à sociedade e a toda medicina.
Neste projeto o Conter quer retirar dos médicos radiologistas o direito de fazer exame de ultrassom, tornando isso privativo dos técnicos, tecnólogos e bacharéis. Isto é um crime contra os pacientes e contra as diversas especialidades médicas que necessitam desse exame para traçar condutas acertadas para tratamento de seus pacientes.
No Brasil como na maioria dos países civilizados a realização de exames ultrassonográficos é privativa de médico. O exame por ser dinâmico, exige que a confecção das imagens esteja diretamente ligada à busca de um diagnóstico lógico, que exige alto grau de integração dos conhecimentos médicos. É por esta razão que os diagnósticos e os tratamentos devem ser feitos por profissionais formados em medicina. Não há na realização da ultrassonografia qualquer etapa que o “técnico de radiologia, tecnólogo ou bacharel em ciências radiológicas” possa realizar.
A ultrassonografia é um método muito mais assemelhado ao exame clínico armado (como uma palpação, uma ausculta cardíaca ou pulmonar) onde o médico modifica a forma de obtenção da imagem, o ângulo de obtenção, faz manobras complementares, testes dinâmicos, tudo fora de um protocolo pré-estabelecido, relacionado com os dados que vão sendo obtidos durante a execução do exame. É completamente diferente de um exame estático de RX ou Tomografia, onde a análise se dá através das imagens obtidas, onde um bom técnico pode contribuir e muito para o resultado final. Além disto muitos exames são invasivos para orientação de drenagens ou retiradas de fragmentos, assim como, alguns outros, são intracavitários, como transretal, transvaginal e endoscópicos, portanto a autorização de execução desta modalidade de imagem por profissionais não completamente qualificados com os conhecimentos médicos essenciais colocam em risco a população.
Deter esses conhecimentos só é possível após seis longos anos de estudo na área da Medicina e, pelo menos mais dois anos de especialização na área de Ultrassonografia.
Caso este projeto seja aprovado, o Médico Especialista em Ultrassonografia não poderá mais realizar exame de ultrassom. Somente os técnicos, tecnólogos e bacharéis terão por lei e não por competência, o direito de fazer um diagnóstico que salva vidas, orienta o tratamento a ser seguido, indica ou contraindica cirurgias, prerrogativa do profissional Médico.
Para apreciação e adesão dos interessados.
Pretendo Assinar o Abaixo-assinado Abaixo-assinado CONTRA o Projeto de Lei nº 3661/2012 .
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