Fax Sindical
Data: 26 de setembro de 2014
Remete: Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de MG
---------------------------------------------------
Resolução CFM nº 2.079/2014
CFM exige responsabilidade de gestores que não reagem a corredores superlotados.
---------------------------------------------------
CFM normatiza permanência de pacientes em observação em serviços de emergência
A regra proíbe a internação nas Unidades de Pronto Atendimento e limita a permanência dos pacientes nestes locais a 24 horas, obrigando o gestor a encaminha-los para serviço onde terão acesso a leito ou outros procedimentos, em caso de recomendação médica
A Resolução CFM nº 2.079/2014 traz orientações específicas ao funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e outros estabelecimentos 24 horas não hospitalares. Assim, como no caso da Resolução CFM º 2.077, ela exige a implantação do Acolhimento com Classificação de Risco para atendimento dos pacientes nestes serviços, devendo ser assegurado ao paciente acesso imediato.
Pela regra, que entra em vigor na data de sua publicação, o tempo máximo de permanência do paciente na UPA para elucidação diagnóstica e tratamento é de 24 horas. Em caso de indicação de internação após esse período, o gestor terá a responsabilidade de assegurar acesso a leito adequado em hospital de referência.
“Pacientes instáveis, portadores de doenças de complexidade maior que a capacidade resolutiva da UPA, em iminente risco de vida ou sofrimento intenso, devem ser imediatamente transferidos a serviço hospitalar após serem estabilizados”, explicita a Resolução 2079. Neste caso específico, é aberta a possibilidade de uso da chamada “vaga zero”.
Ventilador artificial - A norma ainda veda a permanência de pacientes entubados no ventilador artificial em UPAs, recomendando sua imediata transferência a serviço hospitalar, mediante a regulação de leitos. Da mesma forma, fica proibida a internação de pacientes nestas unidades. “Os serviços de saúde de referência deverão disponibilizar atendimento para os pacientes encaminhados pelas UPAs, inclusive internação hospitalar, não devendo ser criadas barreiras de acesso aos mesmos uma vez constatada a necessidade”, ressalta o texto.
Assim como a Resolução 2.077, esta regra orienta o médico plantonista da UPA a acionar imediatamente seu diretor técnico da unidade quando forem detectadas condições inadequadas de atendimento na unidade, com superlotação das salas de observação e/ou de estabilização, ou for detectada deficiências na estrutura física.
O médico plantonista também deverá comunicar ao responsável a existência de pacientes com necessidade de acesso à UTI ou à transferência para atendimento hospitalar, bem como se não houver leito disponível na rede, bem como as dificuldades enfrentadas pela equipe para solucionar os casos.
Agravo à saúde - Outro ponto importante do documento é que determina que todo paciente com agravo à saúde que tiver acesso à UPA deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico. Se for necessário submetê-lo a outros recursos diagnósticos e terapêuticos, o acesso deverá ser garantido pelos gestores no âmbito dos serviços hospitalares para este fim.
Com o objetivo de fixar o adequado sistema de fluxo dos pacientes e de atendimento, a resolução determina – no âmbito das UPAs – as corretas responsabilidades de médicos, diretores (clínicos, técnicos e administrativos), na tentativa de assegurar ao paciente o melhor atendimento.
http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25041:upas-ganham-atencao-especial-em-norma-que-orienta-o-atendimento-de-pacientes&catid=3
---------------------------------------------------
Criação de fórum do Ministério da Saúde para tratar de recursos humanos é mais um golpe do governo contra os médicos
---------------------------------------------------
O presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Geraldo Ferreira, alertou, nesta quinta-feira (18) que o Projeto de Lei 7036/14 do deputado Rogério Carvalho (PT/SE), o qual cria um fórum para assessorar o Ministério da Saúde na coordenação da política de recursos humanos na saúde, se trata de mais uma manobra contra a categoria médica.
Pelo PL, o fórum terá funções de propor as diretrizes relacionadas à competência de cada profissão e especialidade em saúde; propor o dimensionamento da necessidade de vagas e cursos de graduação e pós-graduação das profissões em saúde; e propor diretrizes de carreira e dimensionamento da quantidade de profissionais e especialistas na área. Além disso, o fórum deverá propor critérios para a certificação profissional; e propor diretrizes da educação profissional permanente.
O presidente da FENAM lembrou que o deputado Rogério Carvalho foi relator do PL do Mais Médicos e considerado “um grande artífice” em todo o processo. Ferreira alertou que a nova proposta inicia uma campanha que irá cercear as atribuições das entidades representativas da categoria. “Na verdade esse PL cria uma comissão formada por todas as instituições da saúde, onde os médicos certamente serão minoria para decidir, por exemplo, sobre a própria carreira. Os nossos adversários não têm limites e essa será mais uma grande luta”, lamentou.
Para o representante da categoria médica, outro risco embutido no projeto é trazer à tona o Ato Médico, que afeta tanto a classe quanto a população, e ainda frisa: “Se não tivermos no Congresso Nacional senadores e deputados comprometidos com as nossas bandeiras, teremos uma travessia muito difícil nos próximos anos. Nesse momento eleitoral, é fundamental o posicionamento nacional dos médicos na direção de eleger representantes que defendam nossos interesses”, explicou.
A proposta do parlamentar traz como justificativa “que a convivência entre as múltiplas profissões dentro do SUS tem trazido um grave problema que não pode mais ser escondido: conflitos relacionados à abrangência de competências das profissões”, sendo preciso ter coragem de enfrentar a revisão das atribuições conferidas a cada categoria profissional.
A FENAM apela aos médicos para que se unam em defesa da medicina e da sociedade. A entidade acompanha a tramitação da proposta, que aguarda parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, e por meio da CAP-FENAM fará o trabalho necessário junto aos parlamentares envolvidos no processo.
Fonte: Fernanda Lisboa com edição de Valéria Amaral
http://fenam.org.br/noticia/3448
---------------------------------------------------
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS
---------------------------------------------------
Governo anuncia reajuste geral de 6,5%
Reajuste salarial de 6,5% será concedido a todos os Servidores, excetuando as categorias que já têm reajustes programados para 2015 e 2016.
Aconteceu na manhã dessa quinta feira (25/09) a reunião do CONES em que se discutiu a Política Remuneratória. O governo apresentou dados da arrecadação do Estado e também as despesas que o Estado teve em 2014 com reajustes para algumas carreiras como Segurança Pública, Advocacia Geral, Defensoria Pública, entre outras.
Foi apresentada uma proposta de reajuste de 6,5% para vigorar a partir de janeiro de 2015, porém os sindicatos presentes solicitaram que o reajuste seja de no mínimo 10% e que vigore a partir de 1º de outubro de 2014, obedecendo a data base. O Governo justificou que com relação ao aumento do índice, não há recurso disponível e com relação às datas, o reajuste vigorar a partir de janeiro de 2015 é orientação da Advocacia Geral do Estado em virtude da Lei Eleitoral, mas que irá analisar ao pareceres apresentados pelos sindicatos.
Renata Vilhena disse que o Projeto de reajuste deverá ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais já na próxima semana e que as negociações relativas a datas e possível aumento do índice poderão ser realizadas na própria ALMG, com a participação do governo (poder Executivo), Assembleia (poder Legislativo) e os Sindicatos representantes dos Servidores Estaduais.
---------------------------------------------------
Mais Médicos.
A fuga dos cubanos.
Seriam verdadeiros os números do Ministério da Saúde?
---------------------------------------------------
"Nesta quarta-feira (24), o Ministério da Saúde informou por meio de nota que 35 cubanos já deixaram o programa 'Mais Médicos' no Brasil. Até o momento 14.400 médicos participam do programa no país, dos quais 11.400 são de Cuba."
---------------------------------------------------
Comentários