FAX Sindical
Data: 17 de novembro de 2014 - Segunda-Feira.
De: Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais
Assuntos: A luta do Sindicato dos Médicos pela melhoria do serviço médico no município, Sindicato homenageado na OAB, Sindicato cobra adicionais de férias retidos para médicos de sobreaviso e diaristas da urgência e emergência, o exame de proficiência em Medicina avança no Congresso.
A LUTA DO SINDICATO DOS MÉDICOS DE JUIZ DE FORA
O nosso sindicato tem alcançado algumas vitórias que ampliam sua importância e capacidade de agir. No último Fax Sindical informamos que o presidente do Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora foi eleito para a presidência da Fesumed, federação sindical regional Sudeste dos médicos brasileiros. Aqui noticiamos a homenagem que o nosso Sindicato recebeu da OAB. O Sindicato precisa se fortalecer para defender, com cada vez mais força e intensidade, os interesses dos médicos que atuam nas áreas públicas e privadas e defender, cada vez mais, cada um dos colegas, nesse delicado momento no qual a categoria vem sendo alvo de ações negativas por parte da mídia e das autoridades.
Importante é a mobilização, a participação e a filiação, pois elas é que dão substância ao sindicato, permitindo que a diretoria eleita cumpra a sua missão em favor de cada médico e de toda a classe médica.
O sindicato é plural e representativo. Age em defesa dos médicos e da classe médica, procurando defender a dignidade do trabalho médico.
Nesse momento temos grandes dificuldades no nosso relacionamento com a prefeitura de Juiz de Fora. Faltam médicos em Juiz de Fora? As estatísticas sobre número de profissionais e a existência de três faculdades de Medicina no município desmentem essa tese de forma contundente. A adesão recente da secretaria municipal de saúde, ao encargo do Dr. José Laerte Barbosa (PSDB MG), ao programa Mais Médicos não se enquadra nessa realidade de falta de médicos. Faltam médicos no serviço público municipal? Sim. E é fácil descobrir por quê. Não é apenas pelas más condições de trabalho. É, principalmente pelos salários indecentes (menos que os três salários mínimos preconizados na Lei 3999, no caso do vencimento básico inicial) e é pela falta de concurso público. Se não são realizados concursos públicos não pode o gestor municipal afirmar que faltam médicos. Se não realiza concursos públicos envergonhado pelos vis salários e porque sabe que paga mal.
E, nesse contexto, a prefeitura se põe a acumular exigência aos profissionais sobreviventes no serviço público e aos que transitam por ele por meio de contratos precários e terceirizações irregulares.
Sabem o senhor prefeito e o senhor secretário do esvaziamento previsível da atenção secundária pela aposentadoria da maioria dos especialistas, que já está completanto seu período de sacrifícios no sistema público de saúde. Alguma providência? Nenhuma. Nem o prometido plano de carreira, potencial atrativo para médicos e já prometido consegue ser concretizado.
Como se vê, nesse caso, a mobilização dos médicos municipais se faz cada vez mais necessária para impedir o esmagamento de toda uma categoria profissional pelas injunções e preconceitos de uma burocracia incauta. Se fazem ouvidos de mercador, temos que fazer barulho, para que todos saibam que o serviço público de saúde em Juiz de Fora está em crise e carrega, em si, uma crise anunciada.
SINDICATO DOS MÉDICOS HOMENAGEADO NA OAB DE JUIZ DE FORA
Órgão de classe dos advogados reconhece trabalho da diretoria do Sindicato dos Médicos
No dia 14 de novembro a OAB Subseção de Juiz de Fora e a Comissão de Direito Sindical da OAB homenagearam o Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora pelos serviços prestados em benefício da categoria. A cerimônia foi realizada na sede da OAB e o Sindicato dos Médicos foi representado pelo seu presidente, Dr. Gilson Salomão Jr.
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
Atenção médicos que prestam serviços de sobreaviso nas unidades de urgência e emergência da Prefeitura de Juiz de Fora.
Os 30% do adicional de férias devidas a sobreavisos nos serviços de urgência e emergência, que não foram pagos desde 2011, serão pagos na folha de dezembro, retroativos a 2011. É aguardar e conferir.
Essa decisão foi tratada e anunciada em reunião de negociação coletiva realizada entre representantes do Sindicato e da Prefeitura de Juiz de Fora, no dia 13 de novembro.
LEI INSTITUI EXAME DE PROFICIÊNCIA PARA ESTUDANTES E RECÉM-FORMADOS EM MEDICINA
Está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que visa a disciplinar os exames de proficiência e revalidação na área médica no Brasil. O exame seria aplicado a acadêmicos de Medicina e a médicos recém-formados e também a profissionais estrangeiros que queiram revalidar seus diplomas no Brasil. Para os brasileiros a reprovação não vai restringir o exercício profissional, mas será usado para avaliar a qualidade das instituições de ensino de Medicina no Brasil, necessidade que se impõe devido à proliferação de cursos, muitos deles de qualidade questionável e sem professores de Medicina dotados de formação apropriada a essa tarefa.
O texto segue agora para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, em caráter terminativo.
Após audiências públicas, o relator da proposta, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), acatou algumas reivindicações das entidades que representam a classe médica, substituindo o texto original, do ex-senador Tião Viana (PT-AC), que previa um único exame no final do curso.
"A FENAM sempre defendeu o exame seriado, o estudante deve ser avaliado durante o curso", explicou o presidente da Federação Nacional dos Médicos, Geraldo Ferreira.
A nova redação do projeto determina que o exame seja realizado ao fim do segundo ano e após a conclusão do curso. O texto também diz que o estudante não ficará impedido de exercer a profissão se tiver concluído o curso em Instituição de Ensino Superior (IES) brasileira. Mas, para as pessoas formadas no exterior a avaliação torna-se pré-requisito, e apenas os aprovados poderão exercer a medicina legalmente no país.
A notícia está em
O EXAME
O exame de proficiência em Medicina avaliará competências éticas e cognitivas e habilidades profissionais, tomando por base os padrões mínimos requeridos para o exercício da profissão e será realizado anualmente. A inscrição será gratuita. Caberá ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a coordenação nacional do exame, e aos conselhos regionais, sua aplicação. O substitutivo prevê a supressão da previsão de prova prática.
A proposta também sugere a aplicação de penalidades – já em vigor pela Lei 10.861/2004 – aos cursos com percentuais de aprovação inferiores a 60% no exame, constatados por três vezes em um período de cinco anos.
Esses cursos poderão sofrer suspensão temporária da abertura de processo seletivo de cursos de graduação; cassação da autorização de funcionamento ou do reconhecimento de cursos; e advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável pela ação não executada, no caso de instituições públicas de ensino superior. As instituições penalizadas também poderão ser obrigadas a oferecer módulos complementares de ensino gratuitos, para suprir as deficiências constatadas.
Quem quiser saber mais de detalhes sobre o conteúdo e a tramitação do projeto, poderá consultar no site do Congresso Nacional, por meio do link http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=69079
Comentários