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PRESIDENTE DA CUT FALA SOBRE IMPORTÂNCIA DA DEMOCRATIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

A democratização das relações de trabalho é algo fundamental, embora nem sempre presente e combatida por patrões atrasados. Seja no setor público ou no privado, a democratização das relações de trabalho é fundamental para para prevenção do assédio moral. Geralmente dá bons resultados.



Presidente Artur Henrique comenta, em artigo, a Convenção 158


Publicado: 09/04/2008 - 17:58

Por: CUT



Democracia nas relações de traballho


Estamos vivendo um período de definições em torno de conquistas importantes para a disputa entre a classe trabalhadora e o capital. Há propostas em curso que podem consolidar no plano institucional alguns instrumentos para fortalecer o sindicalismo para além de governos ou conjunturas.



Trata-se de tornar definitiva a ocupação de espaços por parte de propostas progressistas, que apontem para maior justiça social e equilíbrio na distribuição dos frutos do progresso e do desenvolvimento.



O período é propício devido à vigência do Governo Lula e também por atravessarmos um crescimento econômico de fôlego bastante superior aos observados nas últimas décadas.



A luta pela ratificação da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho, órgão da ONU) insere-se nesse contexto. Está acompanhada de outras bandeiras que a CUT vem empunhando desde seu nascimento – e por muitos de nós antes mesmo disso – e que estão próximas de concretizar-se. As conquistas dependem principalmente da mobilização da CUT e das demais centrais que vêm se somando à agenda, mas também de uma articulação consistente no Congresso Nacional, cujo crivo é essencial para que as reivindicações incorporem-se ao cotidiano brasileiro.



Contra a demissão imotivada



Ratificada, a Convenção 158 vai estabelecer como política de Estado o fim das demissões imotivadas como recurso indiscriminado, como saída fácil para qualquer obstáculo ou como ferramenta empresarial para conter o avanço dos salários.



Com a entrada em vigor da Convenção 158, o patrão vai precisar, antes de demitir, comunicar os trabalhadores e os sindicatos que os representam e justificar os motivos da demissão.



Depois que o sindicato for comunicado, será aberto um processo de negociação com a empresa. O objetivo é encontrar uma alternativa à demissão. O sindicato vai poder avaliar se as razões apresentadas pelo empregador são justas ou se há uma outra forma de resolver o problema.



Processos semelhantes já existem no Brasil, em setores em que os sindicatos estão bastante fortalecidos. O Sinergia-CUT-SP, por exemplo, conseguiu firmar acordos coletivos que estabelecem uma série de obstáculos às demissões. Foram acordos importantes na defesa de bastiões durante o processo de desmonte neoliberal da estrutura pública paulista. Em nenhum momento esses acordos impediram o crescimento das empresas do setor elétrico estadual e muito menos restringiu a geração de novos empregos.



Costumo citar outro exemplo de negociação bastante simbólico e conhecido. Nos pouco saudosos anos 1990, a câmara setorial do setor automotivo encontrou uma alternativa histórica às demissões em massa anunciadas pelas montadoras, que enfrentavam grave crise. Os sindicatos cutistas puxaram uma força-tarefa formada por trabalhadores, empresas e governo federal que resultou na redução de impostos, de preços e margens de lucro, e em mudanças na linha de produção, dando origem aos carros mil cilindradas no país. Aquela experiência mostrou que o freio a um ato unilateral do empresariado poupou não só os trabalhadores das empresas, mas toda a cadeia econômica brasileira. Com uma prática civilizatória, a onda de demissão foi suspensa e as empresas pavimentaram caminho para os recordes de produção e venda registrados hoje em dia.



A ratificação da 158, com seu caráter normativo, deve espraiar tal política por todos os setores econômicos. Não sem antes, é verdade, um processo de adaptação das empresas e também dos sindicatos. Será necessário qualificar-se para uma tarefa muito mais complexa do que simplesmente homologar demissões.



Criatividade e inteligência estratégica



Porém, não há razões para o temor que vem sendo disseminado por representações empresariais, com eco em colunas econômicas. Vai exigir criatividade, inteligência estratégica e uma dose extra de compromisso, mas algo que o empresariado está capacitado a enfrentar. Pequenos empreendimentos, assim como sindicatos de pouca estrutura, terão mais dificuldade na etapa de adaptação, mas é tarefa das grandes entidades representativas transmitir o acúmulo histórico e formativo necessários à mudança.



Para compor com a Convenção 158, necessitamos da Organização por Local de Trabalho (OLT), mecanismo que o movimento sindical vem construindo em alguns setores e que quer ver consolidado em todo o país. Onde existe, a organização no local de trabalho antecipa-se a conflitos, apresenta propostas e soluções produtivas que atualmente são de grande valia para os sindicatos, mas também para as empresas que, mediante a luta dos trabalhadores e os acordos coletivos resultantes, entendem a OLT como uma ferramenta moderna que em nada atrapalha seus negócios, ao contrário.



Alguns porta-vozes do empresariado, apesar de experiências como as que citamos, têm dito que a 158 vai gerar desemprego, pois "fechará a porta de entrada" ao estipular regras mais civilizadas para o uso da porta de saída. Outro argumento que têm usado é de que diminuiu o número de empregos em países que ratificaram a convenção – poderíamos citar Alemanha, França, Espanha, Suécia.



O Estado de Bem-Estar Social, tal como implementado na Europa do pós-guerra e mantido como resistência ao neoliberalismo recente, estabeleceu regulações contra o processo selvagem de acumulação do capital sobre os trabalhadores e nem por isso o continente perdeu competitividade ou patinou na pobreza. Todos sabemos que em países europeus, se houve redução do ritmo de crescimento dos empregos em certos períodos, a razão está ligada diretamente à diminuição do crescimento econômico e a várias condicionantes estruturais, e não à regulação contra a demissão imotivada.



Crítica semelhante já vimos a respeito de processos de valorização do salário mínimo, como se patamares mais elevados prejudicassem a geração de emprego e o crescimento. Os números recentes demonstram o contrário e corroboram a tese de que o desejo social por dinâmicas mais civilizadas deve ser estimulado.



Protagonismo dos trabalhadores



Creio que a tentativa de espalhar terror em torno dessa mudança está ligada, na verdade, ao fato de amplos setores do empresariado não aceitarem a idéia de maior poder aos sindicatos. Assim como se dá a rejeição a um governo democrático de origem popular e com agenda que alterou prioridades. A 158, assim como o reconhecimento legal das centrais e a Convenção 151 da OIT, aponta para um papel protagonista dos trabalhadores na condução da política e da economia brasileiras.



É claro que devemos ter bem definido esse diagnóstico e, movidos por ele, empenhar-nos para que tanto a 158 quanto a 151 – que estabelece negociação permanente no setor público – sejam ratificadas e depois regulamentadas. A CUT não espera do Partido dos Trabalhadores nada menos que uma posição única e veemente em defesa dessas bandeiras.



Por outro lado, há dúvidas em nossas bases. Espalhou-se através dos jornais a tese de que a 158 vai criar a estabilidade no emprego ou, ainda, acabará com a figura da demissão sem justa causa e, portanto, todos perderíamos direito às verbas rescisórias.



Nos casos em que a demissão não puder ser evitada, os direitos rescisórios estarão mantidos – aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego, férias e 13º proporcionais. A multa do FGTS, criada em 1966 como substituta da estabilidade no emprego, deve ganhar nova conformação a partir da chegada da 158. Tal mudança deve passar por regulamentação – o que não significa necessariamente o fim da multa.



Segundo nota técnica elaborada pelo Dieese, há três situações distintas relacionadas ao fim da relação de emprego:



a) o término por motivo relacionado ao comportamento do empregado (o que, no nosso caso, equivaleria à "justa causa");


b) o término por motivos econômicos, tecnológicos, estruturais ou análogos, a serem previstos na regulamentação da Convenção;


c) o término injustificado, que não atende aos quesitos anteriores e que, portanto, deveria levar à readmissão do empregado ou ao pagamento de indenização adequada ou outra reparação que se considerar apropriada.



Todo o detalhamento das mudanças acarretadas pela Convenção 158 deve ser objeto de regulamentação. Para tanto, se necessário, enfrentaremos o processo de aprovação de uma lei complementar. De qualquer maneira, a CUT tem projetos consistentes sobre temas relacionados ao novo escopo normativo que surgirá. Podemos citar como exemplos o projeto de regulamentação da automação e o projeto de regulamentação das terceirizações.



Mais democracia



A Convenção 158, assim como a 151, enviadas ao Congresso Nacional em 14 de fevereiro pelo governo federal, é fruto de entendimento internacional e já adotada em 34 países, como Alemanha, França, Espanha e Suécia. No Brasil, a 158 está em acordo com o parágrafo 7, inciso 1º da Constituição Federal, que prevê: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros, (...) relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar (grifo nosso), que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos".



Como já mencionado, uma das principais razões para defendermos a entrada em vigor da 158 é a alta rotatividade no mercado de trabalho. Em momentos de crescimento, a rotatividade funciona como ferramenta perversa para impedir a recuperação do poder de compra dos salários. Em 2007, segundo análise do Dieese, 44% dos trabalhadores foram vítimas da alta rotatividade. A diferença salarial entre um demitido e aquele que o substitui foi da ordem de 10% no mesmo ano. Em números absolutos, em 2007 foram admitidos 14,3 milhões de brasileiros. No mesmo período, foram demitidos 12, 7 milhões. É fácil supor que muitos fazem parte das duas estatísticas. Enquanto isso, tantos outros não conseguem acesso a empregos decentes.



Todos perdem. O Ministério do Trabalho prevê que em 2008 serão gastos R$ 13,2 bilhões para pagamento de seguro-desemprego, valor que poderia ser investido em outros programas, como requalificação profissional. Segundo o mesmo ministério, as demissões em 2008 devem atingir 9,7 milhões de brasileiros, o que representa cerca de 30% do mercado formal de trabalho.



Os resultados negativos propagam-se – salários menores, menor consumo. Há também a instabilidade e o medo quanto ao futuro, razão do adoecimento por estresse de 91% dos homens e de 83% das mulheres, segundo pesquisa recente. Maior instabilidade, menor possibilidade de planejamento e de investimento, portanto, menor consumo.



Por tudo isso, a CUT quer ver votadas este ano as ratificações das convenções 158 e 151 e a aprovação da redução da jornada sem redução de salários, o que vai consolidar, como já disse, conquistas que não poderão ser torpedeadas em outra conjuntura. Não queremos ver repetidas situações como a denúncia feita pelo FHC contra a 158, em 1996 – retrocesso contra o qual há uma ação movida pela CUT através da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) e CNM (Confederação Nacional dos Metalúrgicos) no Supremo Tribunal Federal. Queremos, sim, ampliar a democracia nas relações de trabalho no Brasil.



 (publicado originalmente na revista Teoria e Debate, edição 76)




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