terça-feira, 18 de agosto de 2015

Condição de refugiado não permite que médico atue sem Revalida. A lei de exceção só vale para os cubanos do Mais Médicos.

O site jurídico Conjur nos informa que o poder judiciário brasileiro diz que médicos estrangeiros, ainda que na condição de refugiados, não podem exercer a Medicina no Brasil. Diz que os cubanos que atuam, sem certificação, no Mais Médicos, são frutos de uma exceção. 

A condição de refugiado, ainda que assegure tratamento diferenciado, não permite que um médico formado fora do Brasil possa exercer a profissão sem concluir o Revalida, exame exigido como condição para o reconhecimento de diploma obtido no exterior. Além disso, o Programa Mais Médicos não pode ser utilizado como argumento, pois é uma exceção legislativa que só é aplicável e a quem participa do intercâmbio promovido pelo governo. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido de um médico sírio que solicitou autorização para exercer provisoriamente medicina no país.
A matéria completa pode ser consultada na página -> ConJur - Condição de refugiado não permite que médico atue sem Revalida

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