Como na FHEMIG, os médicos do IPSEMG passarão a ter cargo. Na SES continuam enquadrados como analistas. Note-se que todos fizeram concurso para médico, exercem funções privativas de médicos e foram nomeados como médicos. Depois, por um malabarismo burocrático qualquer, foram transformados em analista e recebem um salário base inferior a três salários mínimos.
Link
12/03/2008
Diretor de saúde do Ipsemg afirma que vai garantir carreira para o médico
O diretor de saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, Roberto Porto Fonseca, em reunião com diretores do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais – Sinmed-MG, no dia 18 de fevereiro, afirmou que vai garantir, em 30 dias a contar da data do encontro, o enquadramento dos médicos do Ipsemg no Plano de Cargos, Carreira e Salários, uma das reivindicações da categoria em campanha há quase um ano.
Na avaliação do presidente do Sinmed-MG, Cristiano da Matta Machado, o compromisso assumido pelo diretor de saúde do Ipsemg atenderá a duas reivindicações dos médicos já que para enquadrar o profissional na carreira, o item da pauta referente ao cargo de médico também deverá ser atendido. “Entendemos que esse reconhecimento é um grande passo para a isonomia entre os médicos do Ipsemg e os demais profissionais da Fhemig e do Hemominas”. Quanto às demais reivindicações que ainda não foram sequer discutidas, o Sinmed-MG continua, ainda sem retorno, tentando agenda com o presidente do Instituto, Antônio Caram.
Sinmed-MG vai ajuizar ações de apostilamento
O departamento jurídico do Sinmed-MG, com base no entendimento de que a transformação dos valores recebidos a título de apostila em vantagem pessoal infringiu um direito adquirido, vai entrar com ações judiciais para tentar garantir as regras aplicadas antes da Lei Estadual 14.683/03.
O apostilamento, conforme disciplinado anteriormente na Lei estadual 9.532/87, compreendia o direito do servidor público, no exercício de cargo comissionado, que dele fosse afastado sem ser a pedido ou por penalidade, continuar com a remuneração do cargo em comissão, desde que o exercício das funções compreendesse período igual ou superior a dez anos, consecutivos ou não. Preenchidos esses requisitos, o médico adquiria o direito de ter no cargo efetivo os vencimentos do cargo comissionado, e sobre este vencimento calculadas as vantagens pessoais respectivas.
Porém, a promulgação da Lei Estadual 14.683/03, em franco desrespeito ao direito adquirido dos servidores já apostilados, alterou a forma de composição dos vencimentos e estabeleceu que a remuneração do profissional seria recomposta nos termos da estrutura de vencimento de seu cargo efetivo, incluindo seus respectivos adicionais e demais vantagens, e não mais seguindo a estrutura de vencimentos do cargo em comissão apostilado.
Para que “aparentemente” não houvesse redução salarial, a diferença entre a remuneração percebida do cargo apostilado e a remuneração do cargo efetivo foi separada do vencimento básico e individualizada sob a nomenclatura de vantagem pessoal, sujeita exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores estaduais.
A análise dos advogados do Sinmed-MG aponta que num primeiro momento, nenhuma diferença poderia ser notada tendo em vista que no contra-cheque dos médicos os valores finais seriam os mesmos. Entretanto, apesar do salário continuar com a mesma cifra, todas as vantagens a que os profissionais fazem jus, como adicionais de qüinqüênios e gratificações, que eram calculadas sobre o vencimento do cargo em comissão apostilado, passaram a ser calculadas sobre o vencimento do cargo efetivo, refletindo em diminuição do valor global da remuneração.
Comentários