FENAM:::Federação Nacional dos Médicos
CNS questiona base de cálculo para adicional de insalubridade
A Confederação Nacional de Saúde (CNS) entrou com um recurso, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), pedindo para que a Corte reveja o Enunciado 17, que traz um entendimento sobre o adicional de insalubridade, pago pelos hospitais aos seus profissionais, mudando a base de cálculo. Pela súmula, o adicional deveria ser calculado não mais sobre o salário mínimo, conforme prevê a CLT, mas sobre o salário profissional ou o salário fixado em acordo ou convenção coletiva.
O consultor jurídico da CNS, Alexandre Zanetti, afirma que se a medida for mantida como está, os hospitais terão um prejuízo “impagável”. Segundo ele, isso porque a lei trabalhista prevê que os trabalhadores podem pedir a correção de tais adicionais retroativos até cinco anos. A mudança da base de cálculo encareceria o adicional, já que é cobrado percentual sobre valor superior ao salário mínimo.
O STF considerou a matéria de suma importância para o mercado e, por isso, deve deliberar a questão. Até que isto aconteça, o TST está impedido de analisar qualquer recurso sobre a mudança na base de cálculo do adicional de insalubridade. Fonte: P & P Saúde Suplementar - 14/03/2008
CNS questiona base de cálculo para adicional de insalubridade
A Confederação Nacional de Saúde (CNS) entrou com um recurso, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), pedindo para que a Corte reveja o Enunciado 17, que traz um entendimento sobre o adicional de insalubridade, pago pelos hospitais aos seus profissionais, mudando a base de cálculo. Pela súmula, o adicional deveria ser calculado não mais sobre o salário mínimo, conforme prevê a CLT, mas sobre o salário profissional ou o salário fixado em acordo ou convenção coletiva.
O consultor jurídico da CNS, Alexandre Zanetti, afirma que se a medida for mantida como está, os hospitais terão um prejuízo “impagável”. Segundo ele, isso porque a lei trabalhista prevê que os trabalhadores podem pedir a correção de tais adicionais retroativos até cinco anos. A mudança da base de cálculo encareceria o adicional, já que é cobrado percentual sobre valor superior ao salário mínimo.
O STF considerou a matéria de suma importância para o mercado e, por isso, deve deliberar a questão. Até que isto aconteça, o TST está impedido de analisar qualquer recurso sobre a mudança na base de cálculo do adicional de insalubridade. Fonte: P & P Saúde Suplementar - 14/03/2008
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