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PREFEITURAS AINDA FAZEM CONCURSOS COM SALÁRIOS INDIGNOS: O CASO DE PETRÓPOLIS-RJ

Artigo do FAX SINDICAL
Saúde Pública: Prefeitura de Petrópolis, nota zero. Exemplo de política de recursos humanos precária para a área médica. Salários vis..
Arquivado em: Espírito Santo, Petrópolis, Política, SUS, administração pública, médicos, recursos humanos, saúde pública, serviço público, trabalho médico — Etiquetas HTML:administração pública, CNPL, CSP, CUT, Eleições, FENAM, governança, hospitais, médicos, município, Petrópolis, Política, Prefeitura de Petrópolis, PSB, recursos humanos, RH, saúde pública, salário, serviço público, Sindicato dos Médicos, SUS, trabalho médico — gh7a @ 11:30 am

O site da Prefeitura de Petrópolis cita os êxitos (reais ou imaginários/propagandísticos) que os gestores estariam tendo na área de Saúde. Quem quiser ver o suposto êxito na política de saúde daquele município pode clicar nessa frase. Não informa sobre o salário desses médicos que atuam em PSF. Mas, como veremos, parece que o salário não é razão para os médicos de Petrópolis ficarem motivados para trabalhar no serviço público de saúde.

O mesmo site divulga um edital de Concurso para uma fundação municipal de saúde. Vencimento básico inicial de um médico especialista: R$ 802,43 (oitocentos e dois reais e quarenta e três centavos). Mais a promessa de algumas gorjetas e penduricalhos salariais de cem reais. O edital pode ser visto no site da Prefeitura de Petrópolis. A tabela com o vencimento básico inicial dos médicos especialistas está na página 8 (oito) do Edital.. Isso para quem não acredite que um profissional que passa seis anos em uma faculdade, estudando em dois turnos e tem que fazer dois anos de residência, possa ser remunerado de forma tão aviltante. Esse salário pago pela Prefeitura de Petrópolis é:
1-Cerca de 10% do piso salarial nacional que é reivindicado pela FENAM. Ou seja, como o vencimento básico inicial de um médico contratado pelo piso salarial nacional, seria possível contratar pelo menos nove médicos da Prefeitura de Petrópolis.
2-Inferior aos três salários mínimos (mil duzentos e quarenta e cinco reais) definidos como salário mínimo profissional para médicos e odontólogos pela Lei Federal 3999/61.
3-Inferior ao piso salarial definido na convenção coletiva de trabalho do Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora, com a rede hospitalar privada e filantrópica, que é de R$1.867,50.
4-Inferior ao vencimento básico inicial para médicos de qualquer prefeitura do vizinho Estado de Minas Gerais (que não é exemplo de tratamento digno para os médicos dentro do serviço público).

A Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo abriu concurso para médico, em várias especialidades, totalizando 285 vagas. O vencimento básico inicial é de R$ 2.625,00 até R$ 5.250,00 (conforme carga horária e especialidade). Quem quiser conferir pode ir ao site da Cespe da UNB. . Um médico do Estado do Espírito Santo terá um valor material 7 vezes maior do que um médico da Prefeitura de Petrópolis.

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