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FAX SINDICAL 152

Fax Sindical
151.


Sindicato
dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas
Gerais.







Juiz de Fora, 26 de março de 2009.



JUIZ DE FORA - CRISE NO HPS: Plantonistas repelem ameaças.




O serviço de cirurgia do HPS acha-se ameaçado pela
deficiência de sua escala de plantão. As condições para o exercício ético da
profissão e para o atendimento à população usuária do SUS acham-se ameaçadas. Os
médicos que atendem nesse serviço tentaram uma negociação com a administração
municipal. Diante da gravidade da situação apresentada e da morosidade da
aplicação de soluções, resolveram cobrar soluções consistentes e responsáveis
aos gestores de saúde. A resposta foi um memorando em que se procura
desqualificar a posição reivindicatória dos médicos, tentar responsabilizá-los
pela situação e criar um clima de ameaça e medo, para coibir qualquer movimento
que vise estabelecer condições para o exercício ético da Medicina, que tem como
resultado condições adequadas de atendimento.


Os salários pagos pelo empregador, a Prefeitura de Juiz
de Fora, aos seus médicos está longe de ser satisfatório, os médicos sofrem
discriminação salarial e isso está gerando uma dificuldade crescente de
recrutamento de mão-de-obra especializada e de sua fixação nos locais de
trabalho. A Secretaria não pode varrer essa realidade para baixo do
tapete.


Diante disso, a Direção Clínica do HPS, como parte
diretamente interessada na manutenção de um atendimento público e de qualidade
às pessoas que demandam a unidade, fez um apelo às negociações e ao respeito
pelas práticas democráticas. Abaixo transcrevemos a carta aberta do Diretor
Clínico aos gestores municipais de saúde.



 





PREFEITURA
DE JUIZ DE FORA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.


SECRETARIA
DE SAÚDE, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL.
HPS


 


 



DIREÇÃO CLÍNICA.


HOSPITAL DE
PRONTO SOCORRO DR. MOZART GERALDO TEIXEIRA.


Em conformidade com a Resolução CFM 1342/1991, com respaldo
na LEI Nº 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957, regulamentada pelo DECRETO Nº
44.045, DE 19 DE JULHO DE 1958.


 




Memorando
DCLIN200903056. Juiz de Fora, 26 de março de 2009.


De:     
 Diretor Clínico do HPS.


Para:
    Ilma. Sra. Secretária Municipal de
Saúde.


          Ilmo. Sr.
Subsecretário de Urgência e Emergência.


          Empregador:
Secretaria de Saúde/Prefeitura de Juiz de Fora.


Referência:


          Médicos/Urgência
e Emergência/HPS.


 


CARTA ABERTA SOBRE A CRISE NO SERVIÇO
DE CIRURGIA DO HPS.


 


Ilma. Sra.


Eunice Dantas.


DD. Secretária Municipal de Saúde.


Juiz de Fora.


Ilmo. Sr.


Cláudio de Castro Reyff


DD. Subsecretário de Urgência e Emergência.


Juiz de Fora.


 


Estamos vendo ser criada no HPS, principal unidade pública
de pronto atendimento a urgências e emergências de Juiz de Fora, uma situação
muito grave. Por isso decidimos apelar ao bom senso das partes e à necessidade
de, antes de tudo, restabelecer a verdade. Acreditamos que a gravidade da
questão já está ultrapassando as paredes do HPS e da Secretaria de Saúde e
atingindo níveis mais amplos de repercussão.


 


Em consideração ao Memorando 154/2009/SS/Gabinete,
apresento-me, respeitosamente, para fazer saber à Sra. Secretária de Saúde e ao
Sr. Subsecretário de Urgência e Emergência que a Direção Clínica do HPS, no uso
das atribuições que lhe confere a legislação federal e a Resolução 1342/1991 do
Conselho Federal de Medicina, DEPLORA PUBLICAMENTE a tentativa de reprimir o
movimento dos cirurgiões plantonistas do Corpo Clínico do HPS, ou qualquer
argumento que vise a desqualificar os reivindicantes.


 


Declaro que, na fundamentação de seus argumentos, no
citado Memorando, esqueceu-se de fazer referência ao que reza o Artigo 23 do
Código de Ética Médica: “É direito do médico recusar-se a exercer sua profissão
em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas
ou possam prejudicar o paciente.” E também ao conteúdo do Artigo 85: “É vedado
ao médico utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir que seus
subordinados atuem dentro dos princípios éticos.” E, sobretudo, existe o
preceito (que deve ser de conhecimento de todo médico) de que o profissional não
pode atuar sob condições que possam, de forma previsível, resultar em risco de
dano para o paciente.


 


Causa estranheza a tentativa de culpar os colegas
plantonistas pelas deficiências em sua própria escala de plantão. A obrigação de
prover recursos humanos para o serviço é um ônus do empregador, que dele não
pode renunciar. Em novembro de 2006, a Direção Clínica do HPS dirigiu
representação ao Ministério Público, deixando clara a carência de recursos
humanos, e advertindo que era previsível, em algum momento, que houvesse o
comprometimento das escalas de trabalho no HPS, colocando em risco funcionamento
regular de serviço essencial. De lá para cá, nada foi feito de consistente e
responsável. Apenas promessas e vãs declarações de intenções. O empregador, a
Prefeitura de Juiz de Fora, aqui representada por Vossas Senhorias, continua
praticando discriminação salarial contra os médicos, ao pagar-lhes menos 25% do
que o nível superior, está praticando má remuneração dos profissionais, não está
sendo observante da necessidade de garantir condições adequadas de atendimento à
população. Todos sabem que os culpados por essa situação, que resulta na atual
crise, não podem ser encontrados nas salas e enfermarias do HPS, atendendo
pessoas que são usuários do SUS. Os verdadeiros culpados sempre puderam ser
achados atrás de mesas, nos gabinetes da Secretaria de Saúde, longe da população
atendida e procurando pretextos persecutórios para atingir os próprios
empregados da instituição, como forma de justificar a ineficácia de suas
ações.


 


Igualmente não é legal a ameaça contida no memorando de
acabar com o médico diarista e incorporá-lo ao plantão, haja vista que isso
configura uma alteração indevida do contrato de trabalho. Já existe, inclusive
sólida jurisprudência sobre essa questão, a ponto de causar espécie o seu
desconhecimento pelos atuais gestores de saúde da Prefeitura.


 


Isso posto, a Direção Clínica do HPS reserva-se no direito
e não recusará seu dever de encaminhar ao Sindicato dos Médicos, ao Conselho
Regional de Medicina de Minas Gerais, ao Ministério Público Estadual, ao
Ministério Público do Trabalho e à opinião pública a denúncia de qualquer ação
que vise desqualificar os profissionais desse corpo clínico, e que se façam
ouvidos de mercador às condições adversas de exercício profissional e ao
consequente prejuízo aos usuários do SUS.


 


Esperando que prevaleça o bom senso e o espírito
democrático das negociações e do consenso, sendo superada a idéia de que o
enfrentamento e a desqualificação dos médicos seja o caminho para a solução
dessa crise, despedimo-nos com protestos de estima e consideração.


 


 


 


Atenciosamente,


 


Geraldo Henrique Sette de Almeida.


CRMMG 13938 – MASP 388.003-6 - MAT. PJF 7185-4.1 , ABP
MAT.00172


DIRETOR CLÍNICO



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