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FaxSindical_PJF_Campanha_Salarial_Greve_Olinda_Unimed_perdeu

::::,.....'..'.. FAX SINDICAL 251
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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
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Ano V .'. N° 251 .'. O6 de abril 2010

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Juiz de Fora.

*** Campanha_Salarial_2010 ***

2010 Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora inicia campanha salarial
dos Médicos municipais em unidade com outros sindicatos, pela
reposição linear de 15% e sustenta as reividicações específicas da
categoria e o cumprimento do acordo de 2009.

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Prefeitura de Juiz de Fora e médicos municipais. Salários
desanimadores e relações trabalhistas difíceis.

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A administração do Prefeito Custódio de Matos, até o momento, não
acenou com qualquer benefício ou melhoria para os médicos municipais.
O que foi acertado em 2010, entre o Secretário de Administração e
Recursos Humanos do Custódio, Vítor Valverde, com o Sindicato dos
Médicos não foi cumprido. A credibilidade da Prefeitura está
comprometida pela sua incompetência em cumprir acordos.

Além dos péssimos salários pagos aos médicos da Prefeitura de Juiz de
Fora, onde o piso salarial é inferior a três mínimos, os médicos ainda
sofrem uma odiosa discriminação salarial. A Prefeitura entendeu de os
castigar por sua conquista de ter uma carga horária de 2010 horas
semanais e paga aos médicos 25% a menos que o nível superior.
Deliberação que contrasta com o serviço público federal, com o serviço
público estadual e com os outros municípios. Devido à péssima
remuneração, à discriminação salarial e à precariedade geral dos
esquipamentos públicos de saúde, o SUS em Juiz de Fora não atrai e nem
fixa profissionais, havendo um sucateamento progressivo e nocivo de
mão de obra. Diante disso a atual administração municipal simplesmente
se omite e negligencia.

Daí a importância da Campanha_Salarial_2010. A participação dos
médicos, a mobilização e à denúncia serão importantes durante o
processo. A força do movimento reivindicatório é diretamente
proporcional à
presença dps médicos da Prefeitura nas Assembléias.

Da atual administração da Prefeitura esperamos que tenha inteligência
para perceber a gravidade e a grandeza do problema, além de suficiente
seriedade parque honrar a palavra empenhada em 2009.

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A Luta médica pelo Brasil:

Sem negociações satisfatórias e com intransigência do Prefeito e
gestores, médicos de Olinda realizam paralisações.

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Pernambuco // Sem acordo

Médicos de Olinda realizam paralisação de 72 horas


Os médicos da Prefeitura de Olinda realizam sua sexta paralisação.
Todas as unidades que atendem consultas agendadas pararam (total ou
parcialmente). O movimento reivindica equiparação com os médicos da
Prefeitura de Recife. Além disso os médicos municipais de Olinda
exigem concurso público, já que a população da cidade sofre com o
número insuficiente de médicos. Os salários ruins pagos aos médicos
pela Prefeitura de Olinda não atrai profissionais e os expulsa do
serviço público. As condições precárias que a Prefeitura oferece aos
doutores para atender ao povo de Olinda também são questionadas. O
Sindicato dos Médicos cobra, no interesse do povo de Olinda, a
melhoria dos equipamentos públicos de saúde.

Os médicos municipais de Recife têm piso salarial de 3.500 pela carga
horária legal de 20 horas semanais. Os de Olinda, um salário ruim
igual ao de Juiz de Fora, que não chega ao piso três mínimos.

A paralisação de 72 horas, que começou nesta segunda-feira (5), vai
suspender as atividades nos ambulatórios, PSFs (Programa de Saúde da
Família) e na Maternidade Brites de Albuquerque.

Em razão da justeza das reivindicações, a adesão foi expressiva e
representativa. Apenas uma policlínica funcionou com efetivo bem
reduzido.

A notícia saiu hoje no Jornal do Comércio, de Recife e pode ser
conferida em www...uol.com.br/canal/cotidiano/pernambuco/noticia/2010/04/05/medicos-de-olinda-realizam-paralisacao-de-72-horas-218450.php

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Cooperativas médicas - CADE derrota Unimed no STF.

Cooperativas de trabalho médico não podem exigir exclusividade de seus
cooperados.

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5 de Abril de 2010 - 9:24
STJ invalida cláusula de exclusividade em contratos entre cooperativa e médicos

O Cade argumentou, em recurso ao STJ, que a referida cláusula impedia
a entrada e a permanência de concorrentes.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por
unanimidade, que é inválida cláusula de estatuto social que impõe aos
médicos cooperados o dever de exclusividade. De relatoria do ministro
Humberto Martins, o colegiado julgou recurso interposto pelo Conselho
Administrativo de Desenvolvimento Econômico (Cade) contra decisão
proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Em primeira instância, a Unimed Santa Maria, sociedade cooperativa de
serviços médicos, ajuizou ação de anulação de procedimento
administrativo contra o Cade. Julgada improcedente a ação, a
cooperativa interpôs apelação ao TRF4. O tribunal, seguindo
entendimento do STJ, deu provimento ao recurso. De acordo com a
decisão proferida, seria lícita a cláusula de exclusividade
estabelecida pela cooperativa, a fim de que os cooperados não
prestassem serviços médicos a outras operadoras de plano ou
assistência à saúde, uma vez que o cooperado é sócio e não iria
concorrer com ele mesmo.

O Cade argumentou, em recurso ao STJ, que a referida cláusula impedia
a entrada e a permanência de concorrentes no mercado geográfico, visto
que outras operadoras de assistência à saúde não conseguiriam manter
um número aceitável de médicos conveniados. Alegou ainda violação a
lei específica. A Unimed, em contrarrazão, afirmou que a cláusula foi
julgada válida sob o aspecto da concorrência pela Terceira e Quarta
Turmas do Tribunal.

Em voto, o ministro Humberto Martins ressaltou que o precedente citado
pela Unimed, da Quarta Turma desta Corte, não se aplica ao presente
caso. Segundo o ministro, a previsão regimental não prevê a
competência da Quarta Turma para decidir sobre matéria de
concorrência, ainda que tenha analisado a questão.
O ministro lembrou que a exigência de exclusividade, prevista na lei
que instituiu o regime jurídico das cooperativas, não se aplica aos
profissionais liberais, excluindo, portanto, os médicos cooperados.
Segundo ele, a lei que dispõe sobre os planos de assistência à saúde
veda às operadoras, independentemente de sua natureza jurídica
constitutiva, impor contratos de exclusividade ou de restrição à
atividade profissional.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ. A notícia pode ser
conferida em www.midiacon.com.br/materia.asp?id_canal=14&id=25016

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