FAX SINDICAL
Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e Zona da Mata de MG
Data: 10 de janeiro de 2018
Assunto: Carga horária de médicos do SUS
Portaria ministerial reconheceu direitos dos médicos federais do SUS de Juiz de Fora e manda devolver dinheiro aos que ressarciram o Tesouro Nacional. Sindicato analisa decisão do Ministro como importante vitória.
Os médicos federais que atuam no SUS de Juiz de Fora e que usufruíram dos direitos concedidos pela Lei Municipal (de Juiz de Fora) 12.325, de 20 de julho de 2011, que prevê flexibilização da carga horária, e que foram obrigados a ressarcir o Tesouro Nacional, tiveram seus direitos reconhecidos em portaria ministerial e, os que já haviam ressarcido valores ao Tesouro, terão seu dinheiro devolvido.
Leis sobre flexibilização ou redução pura e simples de carga horária não foram exclusivas de Juiz de Fora, sendo aprovadas e sancionadas também em outros municípios brasileiros.
O ministro da Saúde deu provimento aos recursos dos médicos federais do SUS de Juiz de Fora, reconhecendo a presunção da constitucionalidade da lei e a boa-fé dos profissionais em acatá-la. A Portaria ministerial é a 2.337, de 13 de setembro de 2017 e, em sua exposição de motivos, levou em conta "as razões de fato e de direito" apresentadas pela Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde.
Essas razões estão expostas claramente em:
(1) Parecer nº 00192/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 13 de março de 2017.
(2) Despacho nº 43753/2017 CONJUR-MS/CGU/AGU, de 03 de agosto de 2017.
(3) Artigo 107 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
(4) Súmula 34 da AGU.
Essa decisão tem especial importância nesse momento, considerando que o SUS sofre problemas estruturais graves, dificuldades evidentes de gestão e financiamento, precarização de mão de obra, baixos salários e, em meio a tantos problemas muito sérios, encontra defensores que se tornam detratores da classe médica, querendo torná-la culpada pelos sérios impasses e limitações pelos quais passa o sistema. O alvo desses detratores têm sido, em especial, a carga horária dos profissionais da Medicina e isso tem tido repercussão na mídia.
Por outro lado, há empenho de muitos, como foi feito pelo Ministério Público estadual em Juiz de Fora, em não considerar a isonomia entre trabalhadores do SUS, como no caso da não extensão da flexibilização de carga horária para servidores estaduais e federais.
Não tenham dúvida de que a Portaria do Sr. Ministro e a fundamental jurídica que a embasa foram uma vitória importante da classe médica local sobre esse clima persecutório e medonho que passou a reinar entre médicos do SUS de Juiz de Fora nos últimos anos. Aliados à baixa remuneração e à ausência de um plano de carreira, além das condições de trabalho, no mínimo difíceis, e à precarização das relações de trabalho (terceirizações, contratos temporários) essa situação em nada contribui para atrair e fixar profissionais no Sistema Único de Saúde em Juiz de Fora.
https://faxsindical.wordpress.com/2018/01/10/portaria-ministerial-da-razao-a-medicos-federais-do-sus-de-juiz-de-fora/
Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e Zona da Mata de MG
Data: 10 de janeiro de 2018
Assunto: Carga horária de médicos do SUS
Portaria ministerial reconheceu direitos dos médicos federais do SUS de Juiz de Fora e manda devolver dinheiro aos que ressarciram o Tesouro Nacional. Sindicato analisa decisão do Ministro como importante vitória.
Os médicos federais que atuam no SUS de Juiz de Fora e que usufruíram dos direitos concedidos pela Lei Municipal (de Juiz de Fora) 12.325, de 20 de julho de 2011, que prevê flexibilização da carga horária, e que foram obrigados a ressarcir o Tesouro Nacional, tiveram seus direitos reconhecidos em portaria ministerial e, os que já haviam ressarcido valores ao Tesouro, terão seu dinheiro devolvido.
Leis sobre flexibilização ou redução pura e simples de carga horária não foram exclusivas de Juiz de Fora, sendo aprovadas e sancionadas também em outros municípios brasileiros.
O ministro da Saúde deu provimento aos recursos dos médicos federais do SUS de Juiz de Fora, reconhecendo a presunção da constitucionalidade da lei e a boa-fé dos profissionais em acatá-la. A Portaria ministerial é a 2.337, de 13 de setembro de 2017 e, em sua exposição de motivos, levou em conta "as razões de fato e de direito" apresentadas pela Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde.
Essas razões estão expostas claramente em:
(1) Parecer nº 00192/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 13 de março de 2017.
(2) Despacho nº 43753/2017 CONJUR-MS/CGU/AGU, de 03 de agosto de 2017.
(3) Artigo 107 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
(4) Súmula 34 da AGU.
Essa decisão tem especial importância nesse momento, considerando que o SUS sofre problemas estruturais graves, dificuldades evidentes de gestão e financiamento, precarização de mão de obra, baixos salários e, em meio a tantos problemas muito sérios, encontra defensores que se tornam detratores da classe médica, querendo torná-la culpada pelos sérios impasses e limitações pelos quais passa o sistema. O alvo desses detratores têm sido, em especial, a carga horária dos profissionais da Medicina e isso tem tido repercussão na mídia.
Por outro lado, há empenho de muitos, como foi feito pelo Ministério Público estadual em Juiz de Fora, em não considerar a isonomia entre trabalhadores do SUS, como no caso da não extensão da flexibilização de carga horária para servidores estaduais e federais.
Não tenham dúvida de que a Portaria do Sr. Ministro e a fundamental jurídica que a embasa foram uma vitória importante da classe médica local sobre esse clima persecutório e medonho que passou a reinar entre médicos do SUS de Juiz de Fora nos últimos anos. Aliados à baixa remuneração e à ausência de um plano de carreira, além das condições de trabalho, no mínimo difíceis, e à precarização das relações de trabalho (terceirizações, contratos temporários) essa situação em nada contribui para atrair e fixar profissionais no Sistema Único de Saúde em Juiz de Fora.
https://faxsindical.wordpress.com/2018/01/10/portaria-ministerial-da-razao-a-medicos-federais-do-sus-de-juiz-de-fora/
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