quarta-feira, 25 de setembro de 2019

PREFEITURA DE JUIZ DE FORA DESRESPEITA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

FAX SINDICAL


25 de setembro de 2019.


Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e Zona da Mata de MG

CONCURSOS PÚBLICOS PARA MÉDICOS DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA.


Secretaria de Saúde não tem respeitado princípios da impessoalidade e isonomia. Os melhores classificados no concurso não têm podido escolher as vagas que mais lhes INTERESSAM. ATENÇÃO :Isso é IMPROBIDADE.


"A Constituição Federal ao instituir os concursos públicos como forma prioritária e predominante na escolha do seu quadro de pessoal estabeleceu que os procedimentos de seleção dos candidatos, isto é, os certames devem se submeter aos princípios da impessoalidade e da meritocracia."


"

Por conseguinte, os candidatos aprovados com melhor pontuação classificatória possuem o direito de preferência na escolha de sua lotação em relação aos candidatos aprovados com notas inferiores. Isso acontece, pois, os concursos públicos visam beneficiar os candidatos melhores preparados para assumir o cargo, conforme o sistema meritocrático.

A Administração Pública deve oportunizar todas as vagas existentes para os candidatos escolherem as que mais lhes agradam, começando com o primeiro classificado, não podendo “estocar” vagas para beneficiar um candidato futuro, sob pena de ofensa ao princípio da impessoalidade e isonomia. "


https://advogadoagnaldo.jusbrasil.com.br/artigos/619541698/melhores-classificados-em-concursos-publicos-tem-prioridade-na-escolha-de-sua-lotacao

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