Se o médico for celetista ou contratado o salário já é ilegal.
A Lei 3999/1961 estabelece que os salários mensais dos médicos e cirurgiões dentistas não podem ser inferiores a três salários mínimos por carga horária de vinte horas semanais.
Com o aumento do salário mínimo para 415 reais, três salários passam a ser 1245 reais, portanto superior ao salário base que a PJF paga aos médicos.
Para quem já teve salário base de quase dez salários mínimos, os médicos municipários tornaram-se brutalmente mal remunerados.
Essa informação é valiosa porque:
1-Médicos da Prefeitura de Juiz de Fora sofrem discriminação salarial. Ganham menos do que o nível superior, num claro desrespeito da administração municipal à carga horária especial dos profissionais.
2-Estamos à porta da campanha salarial 2008 da Prefeitura Municipal, quando centenas de médicos da PJF ficarão de olho nas negociações entre o sindicato e a prefeitura e devem se mobilizar para recuperar a dignidade de seus salários.
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