Brasil surreal: Justiça determina que prefeita do PT pague salários de servidores municipais até o quinto dia útil.
Pode parecer brincadeira, mas no país cheio de leis, a Justiça precisou determinar à prefeita petista da cidade de Goiás que pagasse em dia os servidores públicos municipais.
A matéria completa está em - >Justiça determina que prefeitura pague servidor sem atraso – DM
A juíza Francielly Faria Morais, da 2ª Vara da comarca de Goiás, deferiu liminar determinando que a prefeita da cidade, Selma Bastos (PT), efetue o pagamento dos servidores públicos municipais até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalho, fixando esta data como limite para liberação da remuneração, sob pena de responsabilização por crime de desobediência.A medida foi concedida após pleito do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Goiás (Sindigoiás) para que o município efetue o pagamento do salário dos servidores, no prazo que costumeiramente tem sido feito, ou seja, até o quinto dia útil do mês. De acordo com o sindicato, o pagamento dos servidores tem sido realizado com atraso de mais de 20 dias da data final do mês trabalhado.Com relação à inexistência de previsão legal no âmbito municipal, Lei Orgânica do Município que discipline a data limite de pagamento dos servidores públicos, Francielly Morais aplicou o preceito do artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz “quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.
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