Nas Minas não há mais ouro. Há um Governador possuído pela idéia de chegar à Presidência. E muita publicidade oficial. Tanta que confunde as pessoas, que não conseguem ver no dia a dia essa realidade ficcional tão anunciada. Nas Minas de Aécio o médico não é valorizado no serviço público. Na Secretaria de Estado da Saúde (SES-MG) e no IPSEMG o médico não é nem médico. Os profissionais querem cargo, salário digno e um plano de carreira dignos. E o IPSEMG vai paralisar.
SEM CARGO, SALÁRIO DESANIMADOR. MÉDICOS DO IPSEMG VÃO À PARALIZAÇÃO. Veja no Link ou LEIA A MATÉRIA TRANSCRITA ABAIXO:
24/04/2008
Manual de orientação da paralisação dos médicos do Ipsemg
Paralisação dos médicos do Ipsemg
6 de maio de 2008
Manual de orientação
Introdução
Os médicos do Ipsemg, em campanha desde março de 2007 e ainda sem resposta dos gestores quanto às reivindicações da categoria, deliberaram por uma paralisação de 24 horas, com início às 7h do dia 6, terça-feira, e término às 7h do dia 7 de maio. A decisão foi tomada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada pelo Sindicato dos Médicos de Minas Gerais – Sinmed-MG, no dia 22 de abril.
Direito
A Constituição confere o direito de greve, ou paralisação, a todos os trabalhadores, inclusive aos servidores públicos civis, competindo a eles decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Serviços essenciais
A Constituição também garante o direito de greve, ou paralisação, nas atividades consideradas essenciais, dentre essas atividades estão as assistências médicas e hospitalares, mas condicionou o exercício desse direito ao cumprimento de alguns requisitos para garantia das necessidades inadiáveis da população.
Adesão e participação
O sujeito ativo titular do direito de greve, ou paralisação, é a categoria profissional e não o sindicato e, portanto, deve ter autorização expressada em assembléia geral da categoria devidamente convocada e a participação de todos os médicos é fundamental para que se alcance o objetivo estabelecido pela categoria para deflagração do movimento.
Paralisação e Código de Ética
É direito do médico: Art. 22 - Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
Art. 23 - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente.
Art. 24 - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.
É vedado ao médico: Art. 77 - Assumir emprego, cargo ou função, sucedendo a médico demitido ou afastado em represália a atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código.
Art. 78 - Posicionar-se contrariamente a movimentos legítimos da categoria médica, com a finalidade de obter vantagens.
Orientações gerais
Todos os médicos - De acordo com a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, todos os médicos que prestam serviço ao Ipsemg, independentemente do vínculo, devem suspender suas atividades a partir das 7h de terça-feira, dia 6 de maio, e só retornar na quarta-feira, dia 7, às 7h, respeitadas as escalas mínimas previstas para os serviços essenciais.
Orientações específicas
Serviço Médico de Urgência (SMU) - Atender apenas urgências e emergências. Os profissionais que não estiverem de plantão devem comparecer à reunião com a Seplag, às 10 horas, e à assembléia às 19 horas.
Centro de Especialidades Médicas - Paralisação total. Não devem comparecer ao local de trabalho. Todos os profissionais devem comparecer à reunião com a Seplag, às 10 horas, e à assembléia às 19 horas.
Procedimentos
Para se sair bem de qualquer situação imprevisível, a médica e o médico devem ligar imediatamente para ao Sindicato (veja lista telefônica abaixo), evitar conflito, seguir o calendário de atividades, acessar o www.sinmed.org.br para ficar em dia com os acontecimentos.
Lista telefônica:
Sindicato dos Médicos de Minas Gerais – Sinmed-MG: (31) 3241-2811
Cristiano da Matta Machado – Presidente do Sinmed-MG: (31) 9302-0103
Jacó Lampert – Diretor do Sinmed-MG: (31) 9302-0110
Mônica Salomão – Assessora de imprensa do Sinmed-MG: (31) 9658-2729
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