segunda-feira, 13 de outubro de 2014

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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Outubro começa com assassinato em posto de saúde

Juiz de Fora, 1 de outubro de 2014
De:  Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata
Referência: Fax Sindical

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Juiz de Fora: Mais um atentado abala uma unidade de saúde.

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Profissionais poderão exigir pagamento de periculosidade em unidades de saúde

Outubro começou vermelho de sangue, para tristeza de quem depende do SUS, como trabalhador ou como usuário.

Um homem tombou hoje mortalmente ferido dentro de uma unidade de atenção primária à saúde no bairro Santa Rita, em Juiz de Fora. Não foi o primeiro caso, não será o último. Mais um caso para o longo inventário de agressões físicas e verbais, depredações e, até mesmo tiros e ações com armas brancas no conflituoso território da Saúde pública.

A perigosa mistura de sucateamento, descontentamento dos profissionais com seus contratos de trabalho, dificuldades de acesso dos usuários e violência urbana crescente gera apenas insatisfação e medo e causa frequentes e indesejadas explosões.

O que esperar de nossas autoridades diante disso? Nada além de burocráticas declarações tranquilizantes, apelos ocos à letra fria da lei e uma acomodação sinistra à desgraças alheia. O inferno continua cheio de boas intenções.

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Cooperativas de trabalho cobrem carência do serviço público de saúde

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Relação de trabalho impõe negociações específicas e é atenta à realidade do trabalho médico.

A ausência de uma política efetiva e responsável de recursos humanos para o sistema público de saúde tem sido um entrave importante para o a melhoria da assistência. Essa questão é agravada pelo comodismo do  legislador e do gestor, que ficam, a serviço de sua própria conveniência, desconhecendo as especificidades do trabalho médico. A mídia e políticos sem boas intenções cuidam de lutar para convencer as pessoas de que o trabalho médico se iguala ao trabalho fabril e pode ter sua quantidade e qualidade aferidas por relógio de ponto.

Feita abstração das condições precárias dos serviços de saúde. Os baixos salários que o serviço público oferece aos médicos e a falta de concursos públicos tem provocado uma subversão das relações de trabalho no SUS. Esse fenômeno acontece eram desfavor da organização do trabalho no sistema público de saúde e é notado em todo o país. No Rio Grande do Norte as duas principais
Cooperativas de trabalho médico do Estado - Coopmed e Coopanest - aumentaram, aproximadamente, dez vezes a quantidade de associados e, hoje, trabalham em todas as unidades públicas – municipais e estaduais – de Natal.

A falta de investimento na contratação de pessoal para a área de saúde pública e o colapso das unidades municipais e estaduais nos últimos anos, ressaltaram o nível de “dependência” do Sistema Único de Saúde ao serviço prestado por profissionais que se organizaram e escolhem quanto custa e a quem oferecer seus serviços. Além de tudo, os cooperados alegam que podem desenvolver seu trabalho com tranquilidade, atingindo metas sem serem assediados por cobranças absurdas, já que agem com liberdade e autonomia próprias das profissões liberais.
Em Natal, por exemplo,  50% das escalas em unidades públicas são preenchidas por médicos cooperados.
http://tribunadonorte.com.br/noticia/no-rn-sus-depende-da-terceirizacao-para-funcionar/232251

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PJ Contratante terá que arcar com despesas previdenciárias

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Governo: PJ que disfarça vínculo trabalhista será excluída do Super simples

Empresa contratante terá que arcar com contribuições previdenciárias do contratado
A secretaria que cuida de micro e pequenas empresas resolveu tomar providências a respeito das contratações de trabalho feitas por meio de pessoa jurídica. Esse recurso é usado habitualmente, entre outros, para sonegar direitos aos médicos, já que na área de saúde a regularidade e legalidade das relações trabalhistas parecem ser mais exceção do que regra.

A Folha de São Paulo, na edição de 26 de setembro passado, noticia que o governo retirou do Supersimples as pessoas jurídicas criadas para substituir vínculos trabalhistas. Esse vínculo é chamado de 'PJ assalariado'. A regra deixa claro que o Supersimples não se aplica a pessoas jurídicas não mantém vínculo com uma empresa contratante.

Diz a matéria que em 2012 e 2013, a Receita Federal identificou sonegação de quase R$ 30 bi por meio dessa manobra e o governo diz que quer conter essa sangria. Essa sonegação, segundo fontes do governo, afetou principalmente a Previdência Social.

A vantagem, nesses contratos, é muito maior para as empresas contratantes, já que economizam despesas com a contratação de um funcionário e o contratado via PJ perde todos os seus direitos sociais, trabalhistas e previdenciários, por ter um vínculo precário. "Essas contratações configuram uma relação comercial, sem custos trabalhistas para quem contrata", diz a matéria.

O texto legal diz que serão excluídas as pessoas jurídicas que guardam com o contratante do serviço relação de "pessoalidade, subordinação e habitualidade", características do vínculo trabalhista. "A contratante está sujeita a multa e pagamento da contribuição previdenciária em atraso."
Quem se interessar pode ler a matéria na íntegra em http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/187595-governo-fecha-porta-para-pj-assalariado.shtml

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