quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

DIREITOS DE SERVIDORES PÚBLICOS DE JUIZ DE FORA AMEAÇADOS

Geraldo Sette:
FAX SINDICAL

Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais

Data: 17 de janeiro de 2018

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Assunto: Prefeitura de Juiz de Fora ataca direitos dos servidores da Saúde.

Férias-prêmio estão ameaçadas.

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O servidor público, em especial aqueles segmentos mais sacrificados por salários defasados e condições difíceis de trabalho, não podem arcar com a conta dos desacertos financeiros dos governantes, sejam eles decorrentes de problemas na gestão, ou, como é fartamente noticiado na mídia, por roubalheiras denunciadas por todo lado, algumas já investigadas e julgadas. Mas, essa triste realidade, é o que tem infelizmente acontecido. Salários de trabalhadores do setor público têm sido parcelados e atrasados em vários segmentos do setor público, geralmente nos mais sacrificados, no poder executivo de estados e municípios, além de outras medidas impopulares, gerando greves, protestos, paralisações, desânimo, má vontade e desmoralização.

No dia 04 de janeiro, o prefeito de Juiz de Fora, Sr. Bruno Siqueira, publicou o decreto nº. 13.169, que deciciu sobre medidas de limitação de empenho e movimentação financeira, evocando, em suas considerações, o controle de gastos públicos com vistas ao equilíbrio fiscal.

A surpresa desagradável do citado diploma legal chega no Art. 2º – “Ficam suspensas as práticas dos seguintes atos:” (…) VII – “concessão de licença prêmio por assiduidade, caso haja necessidade de substituição do servidor, implicando aumento de despesa em folha de pagamento.”

Essa proibição taxativa nos faz perguntar pela situação de inúmeros servidores, em todas as áreas da administração, que têm direito a mais férias-prêmios do que anos que ainda terão de trabalhar antes de aposentar. Esses servidores, logicamente, teriam de ter asseguradas uma ou mais férias-prêmio a cada ano, para que seus direitos bem estabelecidos sejam assegurados e para que tenham tratamento isonômico com os que já tiraram suas férias-prêmio. Mas não há essa ressalva no decreto de Bruno Siqueira. O fato inconteste é que não são poucos nessa situação e, ainda que fossem, deveriam receber a devida atenção. O impacto dessa situação é destacado na área de saúde, onde há precarização de mão de obra (terceirizações e contratos provisórios) e os salários já não são muito atrativos, além do estresse próprio da natureza do trabalho, da enorme carga de responsabilidade e do desgaste mental e físico, além das condições de trabalho não satistatórias. São rotineiras faltas de medicamentos e insumos e a inadequação das instalações e equipamentos para um trabalho decente.

Restaria ao governo municipal, por Justiça e bom senso, analisar essas situações específicas, ao invés de vetá-las de forma arbitrária e completa, usando critérios transparentes, para minimizar os danos porventura decorrentes dessa medida.

Nunca é demais lembrar que os servidores públicos municipais de Juiz de Fora já deram uma grande cota de sacrifício, ao passar 2017 sem receber qualquer reposição salarial. Nem mesmo o IPCA. Agora serão, de novo, sacrificados?

Que tipo de relação espera ter o prefeito de Juiz de Fora, engenheiro Bruno Siqueira, com os trabalhadores da municipalidade? Ao cercear direitos de servidores por decreto, deveria refletir sobre esses aspectos citados, entre tantos outros e favorecer uma classe costumeiramente desfavorecida. Desejamos luz ao senhor prefeito e aos funcionários que terão o encargo de cumprir tais medidas.

https://faxsindical.wordpress.com/2018/01/17/em-juiz-de-fora-prefeitura-ameaca-direitos-dos-servidores-da-saude/

Para correspondências, comunicados, denúncias, solicitação de inclusão ou exclusão de destinatários, resposta e correspondências, dirigir e-mail para guatemoz@gmail.com

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Portaria ministerial dá razão aos médicos federais do SUS em Juiz de Fora

FAX SINDICAL
Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e Zona da Mata de MG
Data: 10 de janeiro de 2018
Assunto: Carga horária de médicos do SUS

Portaria ministerial reconheceu direitos dos médicos federais do SUS de Juiz de Fora e manda devolver dinheiro aos que ressarciram o Tesouro Nacional. Sindicato analisa decisão do Ministro como importante vitória.

Os médicos federais que atuam no SUS de Juiz de Fora e que usufruíram dos direitos concedidos pela Lei Municipal (de Juiz de Fora) 12.325, de 20 de julho de 2011, que prevê flexibilização da carga horária, e que foram obrigados a ressarcir o Tesouro Nacional, tiveram seus direitos reconhecidos em portaria ministerial e, os que já haviam ressarcido valores ao Tesouro, terão seu dinheiro devolvido.

Leis sobre flexibilização ou redução pura e simples de carga horária não foram exclusivas de Juiz de Fora, sendo aprovadas e sancionadas também em outros municípios brasileiros.
O ministro da Saúde deu provimento aos recursos dos médicos federais do SUS de Juiz de Fora, reconhecendo a presunção da constitucionalidade da lei e a boa-fé dos profissionais em acatá-la. A Portaria ministerial é a 2.337, de 13 de setembro de 2017 e, em sua exposição de motivos, levou em conta "as razões de fato e de direito" apresentadas pela Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde.

Essas razões estão expostas claramente em:
(1) Parecer nº 00192/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 13 de março de 2017.
(2) Despacho nº 43753/2017 CONJUR-MS/CGU/AGU, de 03 de agosto de 2017.
(3) Artigo 107 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
(4) Súmula 34 da AGU.

Essa decisão tem especial importância nesse momento, considerando que o SUS sofre problemas estruturais graves, dificuldades evidentes de gestão e financiamento, precarização de mão de obra, baixos salários e, em meio a tantos problemas muito sérios, encontra defensores que se tornam detratores da classe médica, querendo torná-la culpada pelos sérios impasses e limitações pelos quais passa o sistema. O alvo desses detratores têm sido, em especial, a carga horária dos profissionais da Medicina e isso tem tido repercussão na mídia.
Por outro lado, há empenho de muitos, como foi feito pelo Ministério Público estadual em Juiz de Fora, em não considerar a isonomia entre trabalhadores do SUS, como no caso da não extensão da flexibilização de carga horária para servidores estaduais e federais.

Não tenham dúvida de que a Portaria do Sr. Ministro e a fundamental jurídica que a embasa foram uma vitória importante da classe médica local sobre esse clima persecutório e medonho que passou a reinar entre médicos do SUS de Juiz de Fora nos últimos anos. Aliados à baixa remuneração e à ausência de um plano de carreira, além das condições de trabalho, no mínimo difíceis, e à precarização das relações de trabalho (terceirizações, contratos temporários) essa situação em nada contribui para atrair e fixar profissionais no Sistema Único de Saúde em Juiz de Fora.

https://faxsindical.wordpress.com/2018/01/10/portaria-ministerial-da-razao-a-medicos-federais-do-sus-de-juiz-de-fora/

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