Geraldo Sette:
FAX SINDICAL
Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais
Data: 17 de janeiro de 2018
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Assunto: Prefeitura de Juiz de Fora ataca direitos dos servidores da Saúde.
Férias-prêmio estão ameaçadas.
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O servidor público, em especial aqueles segmentos mais sacrificados por salários defasados e condições difíceis de trabalho, não podem arcar com a conta dos desacertos financeiros dos governantes, sejam eles decorrentes de problemas na gestão, ou, como é fartamente noticiado na mídia, por roubalheiras denunciadas por todo lado, algumas já investigadas e julgadas. Mas, essa triste realidade, é o que tem infelizmente acontecido. Salários de trabalhadores do setor público têm sido parcelados e atrasados em vários segmentos do setor público, geralmente nos mais sacrificados, no poder executivo de estados e municípios, além de outras medidas impopulares, gerando greves, protestos, paralisações, desânimo, má vontade e desmoralização.
No dia 04 de janeiro, o prefeito de Juiz de Fora, Sr. Bruno Siqueira, publicou o decreto nº. 13.169, que deciciu sobre medidas de limitação de empenho e movimentação financeira, evocando, em suas considerações, o controle de gastos públicos com vistas ao equilíbrio fiscal.
A surpresa desagradável do citado diploma legal chega no Art. 2º – “Ficam suspensas as práticas dos seguintes atos:” (…) VII – “concessão de licença prêmio por assiduidade, caso haja necessidade de substituição do servidor, implicando aumento de despesa em folha de pagamento.”
Essa proibição taxativa nos faz perguntar pela situação de inúmeros servidores, em todas as áreas da administração, que têm direito a mais férias-prêmios do que anos que ainda terão de trabalhar antes de aposentar. Esses servidores, logicamente, teriam de ter asseguradas uma ou mais férias-prêmio a cada ano, para que seus direitos bem estabelecidos sejam assegurados e para que tenham tratamento isonômico com os que já tiraram suas férias-prêmio. Mas não há essa ressalva no decreto de Bruno Siqueira. O fato inconteste é que não são poucos nessa situação e, ainda que fossem, deveriam receber a devida atenção. O impacto dessa situação é destacado na área de saúde, onde há precarização de mão de obra (terceirizações e contratos provisórios) e os salários já não são muito atrativos, além do estresse próprio da natureza do trabalho, da enorme carga de responsabilidade e do desgaste mental e físico, além das condições de trabalho não satistatórias. São rotineiras faltas de medicamentos e insumos e a inadequação das instalações e equipamentos para um trabalho decente.
Restaria ao governo municipal, por Justiça e bom senso, analisar essas situações específicas, ao invés de vetá-las de forma arbitrária e completa, usando critérios transparentes, para minimizar os danos porventura decorrentes dessa medida.
Nunca é demais lembrar que os servidores públicos municipais de Juiz de Fora já deram uma grande cota de sacrifício, ao passar 2017 sem receber qualquer reposição salarial. Nem mesmo o IPCA. Agora serão, de novo, sacrificados?
Que tipo de relação espera ter o prefeito de Juiz de Fora, engenheiro Bruno Siqueira, com os trabalhadores da municipalidade? Ao cercear direitos de servidores por decreto, deveria refletir sobre esses aspectos citados, entre tantos outros e favorecer uma classe costumeiramente desfavorecida. Desejamos luz ao senhor prefeito e aos funcionários que terão o encargo de cumprir tais medidas.
https://faxsindical.wordpress.com/2018/01/17/em-juiz-de-fora-prefeitura-ameaca-direitos-dos-servidores-da-saude/
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