. ***Fax Sindical*** .
Data: 03 de outubro de 2012
De : Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
Ref.: Terceirização.
OSs condenadas na Justiça do Trabalho. Não podem terceirizar serviço público.
Justiça do Trabalho conclui que OSs não podem terceirizar serviços públicos de saúde.
Saiu na Folha:
"A Justiça do Trabalho
decretou a nulidade
de todos os contratos
entre a Secretaria de
Estado da Saúde e
OSSs (Organizações Sociais da Saúde) por
supostas
irregularidades
trabalhistas. A decisão exige a
troca imediata de
funcionários
terceirizados por
servidores
concursados nos 37 hospitais e em outras
44 unidades de saúde
administradas por
essas entidades em
todo o Estado de São
Paulo. A decisão é da juíza
Carla Malimpenso de
Oliveira El Kutby,
que atua na 3ª Vara
do Trabalho. O pedido
foi feito pelo Ministério Público do
Trabalho, em ação
impetrada em 2010. Pelos contratos, o
Estado repassa
dinheiro às
entidades, que por
sua vez contratam
profissionais da saúde para atuarem em
unidades que atendem
pelo SUS (Sistema
Único de Saúde). As OSSs gerenciam as
unidades, mas é o
Estado quem continua
responsável por
serviços essenciais,
como compra de remédios e manutenção
dos prédios.
CLT
O Ministério Público
do Trabalho defende
que, ao contratar
OSSs, o Estado
descumpre a CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho). A juíza acata esse
entendimento:
considera que esses
trabalhadores
terceirizados são, na
prática, empregados do Estado. Por isso, deveriam
ser concursados ou
contratados
diretamente pela
Secretaria de Estado
da Saúde. "O trabalho
desenvolvido com
pessoalidade e
onerosidade por longo
tempo caracteriza
subordinação, elemento que
qualifica a relação
de emprego", afirma a
magistrada. O presidente do
SindSaúde (sindicato
de trabalhadores
públicos da saúde no
Estado), Benedito de
Oliveira, concorda com a decisão da
Justiça. Na opinião
dele, a situação dos
contratados por OSSs
é irregular. "O
Estado tem de contratá-los",
afirma. (SIMEI MORAIS)"
A notícia pode ser conferida em http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1163023-justica-de-sao-paulo-anula-contratos-do-estado-na-saude.shtml
O Fax Sindical já havia publicado anteriormente:
A terceirização de serviço público municipal, promovida por várias prefeituras brasileiras, sofreu uma importantíssima e grave derrota. Decisão da mais alta corte do país afirma que "os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público".
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida no dia 19 de setembro, determinou a proibição de contratação temporária de profissionais de saúde na rede municipal do Rio de Janeiro (RJ). Conforme a 2ª Turma da corte, a Prefeitura fluminense terá que demitir imediatamente os temporários e abrir concurso público para preenchimento das vagas.
Diz notícia veiculada no jornal "O Globo" do Rio de Janeiro:
"Na última quarta-feira, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso do município contra ação movida pelo Sindicato dos Médicos que exige o fim da terceirização na saúde. A prefeitura já havia sido derrotada outras duas vezes."
"A Segunda Turma acompanhou o voto de Cezar Peluso, dado em agosto, antes de o ministro se aposentar. Ele concordou com decisão anterior, que dizia que "os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público".
Data: 03 de outubro de 2012
De : Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
Ref.: Terceirização.
OSs condenadas na Justiça do Trabalho. Não podem terceirizar serviço público.
Justiça do Trabalho conclui que OSs não podem terceirizar serviços públicos de saúde.
Saiu na Folha:
"A Justiça do Trabalho
decretou a nulidade
de todos os contratos
entre a Secretaria de
Estado da Saúde e
OSSs (Organizações Sociais da Saúde) por
supostas
irregularidades
trabalhistas. A decisão exige a
troca imediata de
funcionários
terceirizados por
servidores
concursados nos 37 hospitais e em outras
44 unidades de saúde
administradas por
essas entidades em
todo o Estado de São
Paulo. A decisão é da juíza
Carla Malimpenso de
Oliveira El Kutby,
que atua na 3ª Vara
do Trabalho. O pedido
foi feito pelo Ministério Público do
Trabalho, em ação
impetrada em 2010. Pelos contratos, o
Estado repassa
dinheiro às
entidades, que por
sua vez contratam
profissionais da saúde para atuarem em
unidades que atendem
pelo SUS (Sistema
Único de Saúde). As OSSs gerenciam as
unidades, mas é o
Estado quem continua
responsável por
serviços essenciais,
como compra de remédios e manutenção
dos prédios.
CLT
O Ministério Público
do Trabalho defende
que, ao contratar
OSSs, o Estado
descumpre a CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho). A juíza acata esse
entendimento:
considera que esses
trabalhadores
terceirizados são, na
prática, empregados do Estado. Por isso, deveriam
ser concursados ou
contratados
diretamente pela
Secretaria de Estado
da Saúde. "O trabalho
desenvolvido com
pessoalidade e
onerosidade por longo
tempo caracteriza
subordinação, elemento que
qualifica a relação
de emprego", afirma a
magistrada. O presidente do
SindSaúde (sindicato
de trabalhadores
públicos da saúde no
Estado), Benedito de
Oliveira, concorda com a decisão da
Justiça. Na opinião
dele, a situação dos
contratados por OSSs
é irregular. "O
Estado tem de contratá-los",
afirma. (SIMEI MORAIS)"
A notícia pode ser conferida em http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1163023-justica-de-sao-paulo-anula-contratos-do-estado-na-saude.shtml
O Fax Sindical já havia publicado anteriormente:
A terceirização de serviço público municipal, promovida por várias prefeituras brasileiras, sofreu uma importantíssima e grave derrota. Decisão da mais alta corte do país afirma que "os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público".
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida no dia 19 de setembro, determinou a proibição de contratação temporária de profissionais de saúde na rede municipal do Rio de Janeiro (RJ). Conforme a 2ª Turma da corte, a Prefeitura fluminense terá que demitir imediatamente os temporários e abrir concurso público para preenchimento das vagas.
Diz notícia veiculada no jornal "O Globo" do Rio de Janeiro:
"Na última quarta-feira, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso do município contra ação movida pelo Sindicato dos Médicos que exige o fim da terceirização na saúde. A prefeitura já havia sido derrotada outras duas vezes."
"A Segunda Turma acompanhou o voto de Cezar Peluso, dado em agosto, antes de o ministro se aposentar. Ele concordou com decisão anterior, que dizia que "os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público".
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