sexta-feira, 25 de maio de 2012

Assembleia de Minas - Projeto sobre carreiras de médicos pronto para o Plenário

Assembleia de Minas - Projeto sobre carreiras de médicos pronto para o Plenário

O Projeto de Lei (PL) 2.745/11, do governador, que trata de carreiras ligadas à área da saúde no âmbito do Poder Executivo, teve parecer de 1º turno aprovado pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira feira (23/5/12). O relator e presidente da comissão, deputado Carlos Mosconi (PSDB), opinou pela aprovação com as emendas nºs 1, 2 e de 4 a 16, apresentadas pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ); com a emenda nº 3, da mesma comissão, na forma da subemenda nº 1, apresentada pela Comissão de Administração Pública; com as emendas nºs 18 a 20, também da Comissão de Administração Pública; e pela rejeição da emenda nº 17, da CCJ, que cria a carreira de cirurgião-dentista. O projeto segue, agora, para a análise do Plenário.
Em sua forma original, a proposição cria as carreiras de médico da área de gestão e atenção à saúde, dentro da Secretaria de Estado de Saúde, e de médico perito, na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Também altera as Leis 15.462, 15.470 e 15.474, todas de 2005, e a Lei Delegada 174, de 2007, que dispõe sobre as autoridades sanitárias de regulação da assistência à saúde e de auditoria assistencial do SUS e institui prêmio por desempenho de metas.

O projeto prevê a transformação de 788 cargos da carreira de analista de atenção à saúde e de 206 cargos da carreira de especialista em políticas e gestão da saúde em 994 cargos da carreira de médico da área de gestão e atenção à saúde. A proposição prevê também a criação de 496 cargos de provimento efetivo da carreira de médico da área de gestão e atenção à saúde.
O PL 2.745/11 propõe ainda a transformação dos cargos correspondentes às funções públicas da carreira de especialista em políticas e gestão de saúde e de analista de atenção à saúde, no exercício da função de médico, cujos detentores tiverem sido efetivados em decorrência do disposto nos artigos 105 e 106 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em cargos da carreira de médico da área de gestão e atenção à saúde. Também os servidores efetivados em decorrência da Lei Complementar 100, de 2007, na função de médico, que estejam lotados na Secretaria de Saúde, passam a integrar a carreira de médico da área de gestão e atenção à saúde.
Segundo o projeto, os servidores que irão integrar a nova carreira terão carga horária mensal de 120 horas. O projeto contém, ainda, normas sobre o posicionamento nas novas tabelas da carreira instituída. Além disso, prevê a criação da carreira de médico perito no Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais do Poder Executivo, bem como a carga horária, as normas de desenvolvimento na nova carreira e a respectiva tabela de vencimentos.

Emendas fazem várias alterações no texto

Por meio de alteração da Lei Delegada 174, o PL 2.745/11 aumenta o número de funções destinadas aos cargos de médico plantonista de 115 para 120, ao mesmo tempo em que reduz de dez para cinco a quantidade de funções destinadas ao especialista em políticas e gestão da saúde. A CCJ apresentou a emenda nº 5 ao projeto, determinando que essa mudança no número de funções seja prevista em um artigo, e não na tabela anexa à matéria.

Dentre as outras emendas da Comissão de Constituição e Justiça, destaca-se a de número 6, apresentada a pedido do próprio Poder Executivo, que suprime o artigo 40 da proposição. Esse artigo altera o artigo 13 da Lei 15.474, que dispõe sobre a designação de servidor para o exercício das funções de autoridade sanitária nas áreas de regulação da assistência à saúde, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e ambiental e auditoria assistencial do SUS, mas foi incluído por engano no projeto.

Outra emenda de destaque, a de nº 14, corrige de 422 para 571 a quantidade de cargos resultantes da efetivação de funções públicas pela Emenda à Constituição 49, de 2001. A tabela consta do item III.2 do Anexo III da Lei 15.470, de 2005, mencionado pelo artigo 26 do projeto.

O PL 2.745/11 extingue o Prêmio de Produtividade de Auditoria do SUS. Por outro lado, os Prêmios de Produtividade de Vigilância Sanitária e de Produtividade de Vigilância Epidemiológica e Ambiental são mantidos. A emenda nº 8 aperfeiçoa a técnica legislativa, sem alterar o conteúdo da proposição, assim como as demais emendas apresentadas.

Apresentada pela Comissão de Administração Pública, a emenda nº 18 assegura uniformização de tratamento entre os médicos peritos e os médicos da área de gestão e atenção à saúde. Ela garante que o posicionamento dos servidores na carreira de médico perito não acarretará redução no seu vencimento básico, assim como prevê o artigo 18 do projeto, que trata dos profissionais da área de gestão. O texto original citava o termo “remuneração do servidor”, que poderia comprometer a uniformidade.

A emenda nº 19 acolhe alteração encaminhada pelo governador, que tem o objetivo de reajustar os valores da remuneração dos coordenadores estaduais, macrorregionais e médicos plantonistas, que sofreram mudanças durante a tramitação do projeto. A emenda nº 20 altera apenas termos técnicos para dar mais clareza ao projeto.

Já a subemenda nº 1 à emenda nº 3, da CCJ, que prevê a supressão do artigo 30 do projeto e dá nova redação ao artigo 31, tem o objetivo de tornar o texto mais claro. O objetivo é esclarecer que a regra contida no artigo 31 aplica-se somente aos servidores que exercerem as atividades de regulação da assistência à saúde e de auditoria assistencial do SUS. Tais servidores serão designados por ato do secretário de Estado de Saúde. Já as demais autoridades sanitárias permanecerão exercendo as funções especificadas na lei.

Dentistas não são contemplados no projeto

A reunião foi acompanhada por dentistas, interessados em regulamentar também a profissão, como previa a emenda nº 17, de autoria do deputado Luiz Henrique (PSDB) e acatada pela CCJ. Mas, assim como ocorreu na votação da Comissão de Administração Pública, ela foi rejeitada pelo relator, deputado Carlos Mosconi.

Mosconi explicou que a comissão se empenhou para incluir no projeto a criação da carreira de cirurgião-dentista, mas não conseguiu convencer o governo. Segundo ele, deputados da comissão fizeram muitas reuniões com as secretarias de Saúde e de Planejamento e na última segunda-feira (21) tiveram a resposta final.

O Executivo, segundo o presidente da comissão, alega dificuldades “de ordem funcional e financeira”. Carlos Mosconi se comprometeu a continuar a buscar uma solução exclusiva à questão dos profissionais. Em que pese a promessa, os dentistas, visivelmente frustrados, abandonaram o Plenarinho II antes da votação do projeto.

Os três deputados presentes à reunião, que também são médicos, fizeram elogios à proposição, reconhecendo que ela corrige uma injustiça que se arrasta há anos, desde que o serviço de saúde foi municipalizado. Segundo Mosconi, a defasagem salarial entre os médicos do Estado e dos municípios é muito grande. Ele lembrou que a proposição começou a ser negociada com a categoria ainda na legislatura passada.

O deputado Doutor Wilson Batista (PSD) acredita que a valorização proposta vai ajudar a fixar o médico em cidades do interior, pois garante segurança para que o profissional permaneça em sua cidade de origem. Glaycon Franco (PRTB) reforçou a mesma ideia, lembrando que a implantação de faculdades no interior não foi capaz de manter os profissionais nas cidades. A maioria, segundo os dois parlamentares, são atraídos para a Capital ou para cidades maiores, em função dos benefícios salariais.

Um comentário:

Anônimo disse...

Enquanto isso o Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e omisso em relação a MP 568/12... No Rio de Janeiro já existem hospitais em greve e em Juiz de Fora não há uma matéria sequer a respeito. Fiquei sabendo que a Sociedade de Medicina e Ciurgia vai se posicionar oficialmente. Vergonhoso saber que o CRM e o Sindicato de Juiz de Fora sao tão egoístas ao olhar apenas para o próprio umbigo.

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