. *** *** *** FAX SINDICAL *** *** *** .
Data: 24 de setembro de 2012.
De: Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais.
Referência: Terceirização de atividade fim em estabelecimentos públicos de saúde sofre importante derrota no Supremo Tribunal Federal
Sindicato dos Médicos estuda medidas jurídicas para que decisão seja aplicada também em Juiz de Fora e cidades da Zona da Mata.
___________________________________________________________________________________
Decisão do STF vai obrigar prefeitos a cumprirem a Constituição.
A terceirização de
serviço público municipal, promovida por várias prefeituras brasileiras, sofreu uma importantíssima e grave derrota e está com seus dias contados. Decisão da mais alta corte do país afirma que "os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público".
A terceirização, também conhecida como precarização, privatização ou "parceria", permite a entrega de dinheiro público a entes privados (com ou sem fins lucrativos), principalmente as chamadas organizações sociais, para contratar pessoal para atividades fim em serviços públicos de saúde sem concurso público e efetuar compras de bens e serviços sem licitação. Brasil afora muitos escândalos tem sido anotados e noticiados a partir da atuação desses entes privados que açambarcam parcelas do serviço público e do governo.
No caso de Juiz de Fora, a atual administração municipal abriu as portas da precariedade. Isso se deu em duas frentes. A primeira recorrendo-se a contratos temporários de forma sistemática e excessiva. A segunda, pela intermediação de mão de obra em serviços públicos de saúde. Duas organizações sociais receberam duas UPAs na cidade. O Sindicato dos Médicos e o SINSERPU, que representa as outras categorias dos servidores públicos da saúde foram à Justiça contra isso. Uma terceira UPA, em obras, está prevista para ser terceirizada por uma outra entidade privada, sediada em outra cidade, mas vinculada a certos interesses locais.
As privatizações e terceirizações no serviço público tem despertado reações do movimento sindical em todo o Brasil. Por via política, de ações judiciais, de esclarecimento da opinião pública e por via administrativa, os sindicatos, o Conselho Nacional de Saúde e várias entidades da sociedade civil tem mostrado firme oposição a essa política. Defende-se, nesse caso, o cumprimento do que reza o Artigo 37 da Constituição, que é a realização de concursos públicos.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida no dia 19 de setembro, determinou a proibição de contratação temporária de profissionais de saúde na rede municipal do Rio de Janeiro (RJ). Conforme a 2ª Turma da corte, a Prefeitura fluminense terá que demitir imediatamente os temporários e abrir concurso público para preenchimento das vagas.
Diz notícia veiculada no jornal "O Globo" do Rio de Janeiro:
"Na última quarta-feira, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso do município contra ação movida pelo Sindicato dos Médicos que exige o fim da terceirização na saúde. A prefeitura já havia sido derrotada outras duas vezes."
"A Segunda Turma acompanhou o voto de Cezar Peluso, dado em agosto, antes de o ministro se aposentar. Ele concordou com decisão anterior, que dizia que "os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter devem ser preenchidos por concurso público".
Na próxima sexta-feira, em reunião com o Ministério Público, a diretoria do Sindicato dos Médicos e representantes do segmento dos trabalhadores na Conselho Municipal de Saúde deverão se reunir com o Ministério Público estadual, estando na pauta da reunião essa importante decisão do Supremo.
_________________________________________
O Fax Sindical pode ser lido em http://faxsindical.wordpress.com
Comentários