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Data: 20 de
setembro de 2012.
De: Sindicato
dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata – MG
Referência:
Sindicato médico deve estar sempre atento contra cerceamento e assédio moral
praticados contra o trabalho médico.
Alguns
gestores do SUS fizeram circular informações de que o protocolo do Plano
Diretor de Atenção Básica à Saúde exames de alta complexidade não poderão ser
solicitados pelos médicos de atenção primária e da estratégia saúde da família.
Informou-se
aos médicos da Estratégia Saúde da Família (PSF) e da atenção básica que os
exames de alta e médica complexidade solicitados por eles não teriam mais
validade, devendo os pacientes ser encaminhados para médicos especialistas e
que somente estes poderiam pedi-los.
Tal situação
causaria cerceamento do trabalho médico e congestionamento na atenção
secundária, além de diminuir a resolutividade, já prejudicada, das unidades de
atenção primária à saúde.
No caso
específico do município de Juiz de Fora, foi publicada a Portaria PJF/SS No.
1761, datada de 17 de julho de 2012, que fala em “gerenciamento de exames” e no
seu artigo 5º. Dispõe que os exames serão solicitados por médicos com
agendamento pela Central de Marcação de Consultas, ou seja, médicos especialistas
lotados na atenção secundária. A portaria citada vem assinada pelo prefeito
Custódio Mattos, pela Profa. Maria Helena Leal Castro, que ocupa a Secretaria
de Saúde de Juiz de Fora e pela Sra. Débora Lommez, subsecretária para
regulação. Um memorando posterior, assinado pela mesma Sra. Débora Lommez,
datado de 27 de julho do corrente, baseia-se na mesma portaria para informar
que, no SUS, somente especialista poderão encaminhar pacientes para a
fisioterapia.
Médicos da
Estratégia Saúde da Família questionaram a validade e a provável falta de ética
em todas essas determinações administrativas que, de fato, cerceiam o trabalho
médico e, no caso específico de municípios geridos como o de Juiz de Fora,
podem ocasionar práticas de assédio moral contra médicos do sistema público de
saúde.
O assunto já
foi objeto de deliberação pelo Conselho Regional de Medicina. Em matéria
intitulada “Normas administrativas não podem interferir na autonomia do médico”,
publicada na página 15 do jornal do CRMMG, de julho/agosto de 2012, está
publicada a resposta do Parecer Consulta 4650/12, do Conselheiro Dr. João
Batista Gomes Soares.
A Ementa do
citado parecer consulta informa que “Normas administrativas não podem
interferir na autonomia do médico na indicação de procedimentos, desde que
cientificamente reconhecidos e respeitada a legislação vigente.”
Outro parecer
consulta, o 4341/2011, diz que é “facultada a todo profissional médico,
regularmente inscrito no CRM, a realização de qualquer ato médico, independente
de possuir título d especialista para a área específica, estando sujeito à
responsabilidades pelas ações praticadas e não podendo anunciar título de
especialidade não registrado no Conselho.”
Diz a parte
conclusiva do parecer consulta4650/12 que “O médico do PSF, como qualquer outro
médico, pode solicitar quaisquer exames complementares que visem o benefício do
seu paciente. A Lei Federal 3268/57 e Decreto Lei 20.931/1932 garantem este
direito. O Código de Ética Médica também contempla esse direito ao médico.”
Essas
portarias e memorandos que restringem aos médicos que trabalham na atenção
primária e na estratégia de saúde da família de cercearem seu direito,
reconhecido na Lei e no Código de Ética, de pedirem os exames que julgarem
necessários em benefício de seus pacientes, constituem grave distorção e
atentado contra a autonomia do médico.
O Conselho
Regional de Medicina de Minas Gerais recomenda que caso “a secretaria, após
conhecer esse parecer (referindo-se ao parecer consulta 4650/12), insista em
manter a norma, deverá haver denúncia nominal do responsável pela negativa para
desencadear ação legal do CRMMG.
O Sindicato
dos Médicos de Juiz de Fora apoia inteiramente a posição do CRM e é contra todo
cerceamento administrativo ao exercício ético da Medicina. O Sindicato apoiará
sempre todos os médicos atingidos por essas medidas discricionárias e outras
similares. Os médicos que se julgarem atingidos têm o direito e o dever de
encaminhar denúncia ao CRMMG, cuja delegacia em Juiz de Fora está situada na
Rua Braz Bernardino, 59 – 3º. Andar. O Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e
da Zona da Mata também disponibilizará sua Diretoria e sua Assessoria Jurídica
para denunciar cada uma dessas situações e a defender o direito do médicos, a
denunciar o cerceamento e o assédio moral e a defender o direito dos paciente
de terem acesso a um atendimento de melhor qualidade e mais resolutividade.
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O Fax Sindical
está em http://faxsindical.wordpress.com
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