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Precarização da Saúde em São Paulo vai colocar Haddad contra a parede

Um alerta está aceso na Prefeitura de São Paulo. Permitirá o futuro prefeito a terceirização de mão de obra em atividade fim em estabelecimentos públicos de saúde? Se é questionável e objeto de debates a entrega da gestão do serviço público de saúde a interesses privados, é patente a irregularidade existente na terceirização de atividades fim, como as próprias Medicina e Enfermagem. Se a terceirização da gestão é uma espécie de confissão de incompetência do gestor público, a terceirização de mão de obra, veremos abaixo, é uma questão mais grave.

Se o futuro prefeito Fernando Haddad aderir a esse projeto de terceirização e intermediação de mão de obra estará colocando em risco a própria credibilidade do partido que o elegeu, perante os trabalhadores do setor público e seus sindicatos, e estará se expondo à prática de irregularidades.

Deu na Folha de São Paulo, ainda em novembro, que o deputado federal José de Filippi Jr. será o secretário de saúde da cidade de SP. O deputado federal é engenheiro civil, ex-prefeito de Diadema SP e foi tesoureiro da campanha de Dilma à presidência.

Diz o site Saúde na Web: "A nomeação contrariou os nomes que haviam sido cotados para o cargo como o da médica Marianne Pinotti e o do vereador Carlos Neder (PT), ex-secretário de Saúde no governo Erundina, e Milton Arruda, que trabalhou com o ministro Alexandre Padilha (Saúde) e é titular da Faculdade de Medicina da USP."

A matéria da Folha tem um trecho preocupante: "O vereador não-reeleito Carlos Neder, um dos nomes sempre associados à saúde, desde o princípio foi descartado pela transição como opção para a Saúde, pelo fato de ter sido o grande opositor do modelo de gestão em parceria com Organizações Sociais, tema que monopolizou as últimas semanas da campanha eleitoral."

O site da Rede VIH SIDA noticia que "Américo Nunes Neto, coordenador do Movimento Paulistano de Luta contra Aids (Mopaids), rede de 15 ONG/Aids da cidade de São Paulo, alerta que "o novo secretário terá também que ter um cuidado especial sobre os hospitais administrados hoje pelas Organizações Sociais (OSs), onde, segundo o ativista paulistano, o controle social é restrito. “Quando há participação social nesses hospitais, é apenas com o propósito de ouvir os ativistas e pacientes e nunca de usar essas opiniões para a tomada de decisão, que é o que queremos”, explicou."

Gestão em parceria com organizações sociais é a nomenclatura usada para edulcorar a pílula envenenada da privataria, das terceirizações irregulares e da precarização. Ela conduz à eliminação da exigência constitucional de concurso público para acesso a cargo no serviço público (Art. 37 I e II, da Constituição Federal), sugerindo a prática de improbidade administrativa. Também permite a terceirização irregular de atividades fim.

O Ministério Público do Trabalho venceu causa que proíbe entidades privadas de alugarem mão de obra em atividades fim em equipamentos públicos de saúde. A noticia está no site do MPT em São Paulo: "A 3ª Vara do Trabalho em São Paulo julgou procedente pedido do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) em ação civil pública (ACP)e determinou a nulidade de todos os contratos entre a Secretaria de Estado da Saúde e organizações sociais (OSs) por supostas irregularidades trabalhistas.
Em sua sentença, a juíza Carla Malimpenso de Oliveira El Kutby exige a troca imediata de funcionários terceirizados por servidores concursados nos 37 hospitais e em outras 44 unidades de saúde administradas por essas entidades em todo o Estado de São Paulo.
Na ACP, o MPT-SP destaca que, ao contratar as organizações sociais, o estado descumpre a Consolidação das Leis do Trabalho, pois esses trabalhadores terceirizados são, na prática, empregados do Estado, e como tal deveriam ser concursados ou contratados diretamente pela Secretaria de Estado da Saúde.
Informações:
MPT em São Paulo." A notícia é datada de 03 de outubro desse ano. Isso demonstra que as tais organizações sociais e afins(fundações, hospitais pfilantrópicos), que fazem intermediação irregular de mão de obra em atividade fim, estão incorrendo em irregularidades trabalhistas.

Em setembro deste ano, o site do Conselho Municipal de Saúde publicou notícia ( http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2012/25_set_stf_proibe_terceirizacao_rj.html ) dando conta da vitória, no STF, do Sindicato dos Médicos contra a Prefeitura do Rio de Janeiro, proibindo terceirizações. Diz o site do CNS:
"O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o fim da terceirização na área da saúde pública do município do Rio de Janeiro. A decisão foi dada no julgamento de recurso interposto pela capital fluminense contra ação movida pelo Sindicato dos Médicos do Município do Rio de Janeiro (SinMed/RJ), ajuizada em abril de 2000, que exigia o fim de serviços terceirizados na saúde.
Conforme a decisão da 2ª Turma do STF, a Prefeitura fluminense terá que demitir imediatamente os temporários e abrir concurso público para preenchimento das vagas. Cerca de 9 mil profissionais deverão deixar seus postos de trabalho em clínicas da família, unidades de pronto atendimento e hospitais municipais. Estima-se que a regularização dos cargos aconteça dentro do prazo de seis meses.
Para a conselheira, Jurema Werneck, que é do Rio de Janeiro e representa do segmento de usuários no Conselho Nacional de Saúde (CNS), “esta é uma decisão muito importante, que pode repercutir no Brasil inteiro e mudar a concepção de absolutamente tudo”. Segundo Jurema “é um absurdo que a administração municipal, em vez de contratar médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, prefira fazer contratos temporários”, destaca.
Histórico - A luta contra a terceirização da gestão dos serviços prestados nos estabelecimentos públicos de saúde já vem de longa data, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), entre 2009 e 2010, participou de várias audiências na Procuradoria-Geral da República (PGR) para tratar da questão das terceirizações na saúde.
Em 2010, a Procuradoria-Geral da República (PGR) criou um grupo, denominado Grupo de Saúde da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) para manter o ativo tema e acompanhar a situação nos estados. Este grupo elaborou um documento com informações sobre o processo de terceirização, que apontou problemas de ordem prática e jurídica relacionadas à concepção do modelo.
Intitulado “ Fundamentos básicos para atuação do MPF contra a terceirização da gestão dos serviços prestados nos estabelecimentos públicos de saúde ” o documento trazia diversas orientações sobre como o Ministério Público Estadual (MPE) e/ou Ministério Público Federal (MPF) deveriam atuar no sentido de obstar a celebração de contratos de gestão entre os gestores do SUS e instituições privadas. À época, o material elaborado foi utilizado por vários estados, como por exemplo, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
“A decisão da 2ª Turma do STF não foi por mero acaso”, garante o conselheiro nacional de saúde Francisco Batista Júnior,“é fruto de muito trabalho”. E adianta, “o Rio de Janeiro foi o primeiro, de muitos outros que ainda virão, até porque, esta decisão é histórica, uma das mais importantes do poder Judiciário”, avalia o conselheiro.
Embora a decisão do STF não impeça, de forma expressa, que as Organizações Sociais (OS) continuem gerindo clínicas de família e UPAs, entende-se que as OS ficam impedidas de contratar profissionais, ou seja, devem utilizar profissionais aprovados em concurso público.
À decisão da Corte ainda cabe o chamado recurso de revista, mas do ponto de vista jurídico, esta deliberação pode representar o primeiro passo do fim da terceirização no Brasil, destaca a conselheira Jurema Werneck."

Não é a primeira e não será a última das decisões de tribunais superiores que desfavorecem a terceirização da saúde. E, sendo tão clara a lei e cada vez mais insistentes os pronunciamentos dos tribunais, não é difícil supor que o gestor público que adota esse modelo estará transgredindo as fronteiras da improbidade administrativa.

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