*** Fax Sindical *** 18/02/2013 -
- De: Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e Zona da Mata de MG -
Data: 18 de fevereiro de 2013 -
Memorando Sindical - Circular.-
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Assuntos: (1) Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora prepara a campanha salrial 2013 - por trabalho decente, atendimento decente, salário decente, carreira decente. (2) Políticos amazonenses tramam prostituir o exercício da Medicina no Brasil - qualquer um que chegue aqui com qualquer diploma, de qualquer parte do mundo poderá exercer a Medicina, não precisando nem provar proficiência na língua portuguesa. (3) Terceirização - como burlar a realização de concursos públicos, restaurar o empreguismo e o clientelismo e ainda gastar dinheiro da saúde sem controle.
*** Atenção médicos da Prefeitura de Juiz de Fora: Sindicato dos Médicos pretender iniciar negociações com a nova administração municipal ainda em fevereiro.
O Sindicato acredita que é muito grave a atual situação dos recursos humanos do SUS em Juiz de Fora. Isso afeta especialmente o trabalho médico e o desempenho do sistema público de saúde. Constitui consumada sandice ser indiferente às condições atuais, nas quais questões econômicas, sociais e funcionais tornaram o SUS incapaz de fixar profissionais. Por isso, as partes mais diretamente envolvidas, a administração municipal e a representação classista dos médicos devem buscar, pelo caminho democrático da negociação, uma saída consistente, digna e séria.
Nesse campo, todos havemos de convir, que a gestão anterior legou uma herança pesada, com seus desacertos e suas pseudonegociações recheadas da mais pura embromação. Seu resultado foi lançar a saúde pública em crise gravíssima, que afeta a maior parte da população da cidade, constatada por um fracasso retumbante reconhecido nas urnas.
Nesse sentido o Sindicato já protocolizou ofício junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora, solicitando ao secretário que receba representantes classistas para tratar do assunto. No ofício foram expostos os graves problemas que afetam o SUS em decorrência da falta de uma política decente de recursos humanos e da tensão trabalhista gerada na gestão municipal anterior, derivadas de sua inaptidão para negociações sérias e coerentes.
Após essa primeira conversação a situação das negociações deverá ser apreciada pela diretoria do sindicato e, ato continuo, será convocada uma assembleia geral dos médicos municipais para tomar deliberações sobre o encaminhamento do movimento.
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Terceirizaçäo, corrupção, clientelismo, empreguismo, caixa dois e inconstitucionalidades.
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ALECRIM E EDUARDO BRAGA NÃO GOSTAM NEM DE POBRES E NEM DE MÉDICOS
*** Alerta à classe médica - No dia 07 de fevereiro de 2013, jornais do Amazonas deram conta de que o senador daquele estado, Sr. Eduardo Braga, do PMDB e o Sr. Wilson Alecrim, secretário de saúde do governo amazonense e presidente do Conass (conselho nacional dos gestores estaduais de saúde) em reunião política realizada com prefeitos amazonenses, projetam mais um ataque contra a Medicina. Desta vez querem que os médicos que aparecerem em terras brasileiras com qualquer papel que digam ser um diploma de Medicina poderá atender aos cidadãos brasileiros. Para o Sr. Alecrim o país não pode esperar que as faculdades brasileiras possam formar seus médicos. Ele acha que a regulamentação da Medicina no Brasil é apenas uma questão corporativista e que qualquer que chegar aqui com um papel declarando que se formou em Medicina em qualquer canto do mundo poderá atender os pacientes do SUS. Segundo o Sr. Eduardo Braga a presidente Dilma irá pisotear todas as leis que regulamentam o exercício legal da Medicina no Brasil e vai assinar Medida Provisória que determinará a invenção de um quadro de médicos provisórios, com CRM provisório.
Essa postura revela desrespeito pela Medicina, pela classe médica e pelo povo amazonense, que não merece ser atendido por qualquer um que se diga médico. Alecrim e Eduardo Braga querem o apoio eleitoral dos 35 prefeitos amazonenses que participaram de seu comício, mas não gostariam que eles, seus filhos e netos fossem atendidos por um médico de pés descalços formado às pressas em algum lugar perdido no mapa e ganhando 3 salários mínimos por mês. Mas desejam isso para os brasileiros pobres que precisam do SUS. Os ribeirinhos do Amazonas poderão ser atendidos por médicos formados em 3 anos, contratados de forma precária, trabalhando precariamente e sem sequer saber corretamente o português. Será que isso valerá para outras profissões? Ou o "corporativismo" delas é mais forte?
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Terceirização ofende a Constituiçäo e abre as portas à corrupçäo
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Recursos públicos podem ter como destino caixinhas. O clientelismo favorece a politicagem eleitoreira. Conheça as razões ocultas e não confessadas dos gestores que apoiam a terceirização.
O senador Walter Pinheiro (PT-BA) apresentou um projeto-de-lei esta semana que pode ser o fim das OSCIPs, ONGs e cooperativas de trabalhadores.
O projeto pede o fim da terceirização das atividades de natureza permanente da administração pública direta e indireta. Pinheiro defende que a terceirização criou um gigantesco contingente de trabalhadores de segunda classe – os terceirizados – que não dispõem de qualquer proteção social.
Na prática, a proposta proíbe a administração pública de recrutar trabalhadores por meio de empresas interpostas ou cooperativa de trabalho. As exceções seriam obras, serviços de natureza eventual e coleta e processamento de lixo reciclável, unicamente no caso de existência de cooperativa formada em benefício dos trabalhadores. Acredita-se que poucas prefeituras do interior baiano não tenham contrato com uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, ONG – Organizações Não Governamentais ou com cooperativas de trabalhadores. A verdade é que essas instituições do chamado terceiro setor podem oferecer, aos gestores públicos, preços diferenciados, pois não recolhem as obrigações trabalhistas patronais e, na maioria das vezes oferecem um bom retorno ao propinoduto de prefeitos, governadores e entes governamentais em geral. Aos olhos do Ministério Público estadual e do Ministério Público do Trabalho, essas ligações de Prefeituras com organizações do terceiro setor não estão dentro da legalidade. Mas os tribunais de contas de vários estados têm aceitado os contratos. Até o SEBRAE, uma sociedade civil sem fins lucrativos, funcionando como serviço social autônomo, gerida pelo segmento empresarial e apoiada pelo poder público, com a missão de estimular e promover o desenvolvimento sustentável e a competitividade das empresas de pequeno porte, tem incentivado a criação de OSCIPs, com claro desvio dos seus objetivos primordiais.
http://jornaloexpresso.wordpress.com/2011/04/18/organizacoes-do-terceiro-setor-projeto-quer-acabar-com-terceirizacao-da-prestacao-de-servicos/
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Terceirizaçäo - ofensas à Constituição e desigualdade econômica e social
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Marcio Pochmann coloca em evidência mais uma irregularidade das terceirizações em serviços públicos: a quebra do princípio da isonomia.
Essa quebra da isonomia significa tratamento desigual, em salários, direitos e carreira entre pessoas que exercem a mesma função para o mesmo empregador ou instituiçäo. Isso ocorre sem que as autoridades encarregadas de zelar e fiscalizar o cumprimento da lei tomem providências.
Com pode o mesmo trabalho receber a metade devido à terceirização?
publicado em 14 de novembro de 2011 às
por Marcio Pochmann, do Valor
Econômico
Na virada do século XX, a avalanche neoliberal atingiu praticamente todo os países, cada um a seu modo. No âmbito do trabalho, por exemplo, o neoliberalismo atacou o desemprego gerado pela ausência do dinamismo econômico por meio da desregulamentação do mercado de trabalho. Naquela época, difundiu-se equivocadamente que a solução única para o desemprego seria a ocupação da mão de obra com salário menor e direito social e trabalhista a menos. Ou seja, uma alternativa inventada que procurava substituir o desemprego pela precarização do trabalho. No Brasil, a onda neoliberal a partir do final da década de 1980 não se traduziu em reforma ampla e profunda do marco regulatório do mercado de trabalho, ainda que não faltassem propostas nesse sentido. Mesmo assim, o fenômeno da terceirização da mão de obra terminou tendo efeito inegável com remuneração reduzida à metade dos que exercem a mesma função sem ser terceirizados e rotatividade no posto de trabalho superior a mais de duas vezes.
Em síntese, a terceirização do trabalho ganhou importância a partir dos anos 1990, coincidindo com o movimento de abertura comercial e de desregulação dos contratos de trabalho. Ao mesmo tempo, a estabilidade monetária alcançada a partir de 1994 vigorou associada à prevalência de ambiente competitivo desfavorável ao funcionamento do mercado interno. Ou seja, baixo dinamismo econômico, com contida geração de empregos em meio à taxa de câmbio valorizada e altas taxas de juros. Frente ao desemprego crescente e de ofertas de postos de trabalho precários, as possibilidades de atuação sindical exitosas foram diminutas.
Atualmente, o trabalho terceirizado perdeu importância relativa em relação. ao total do emprego formal gerado no Brasil, embora seja crescente a expansão absoluta dos empregos formais. Por serem postos de trabalho de menor remuneração e maio descontinuidade contratual, os empregos terceirizados atendem fundamentalmente à mão de obra de salário de base. Dessa forma, as ocupações criadas em torno do processo de terceirização do trabalho tendem a se concentrar na base da pirâmide social brasileira. O uso da terceirização da mão de obra tem se expandido fundamentalmente pelo setor de serviços, embora esteja presente em todos os ramos do setor produtivo. Na passagem para o século XXI, o país perseguiu duas dinâmicas distintas na terceirização do trabalho. A primeira observada durante a década de 1990, quando a combinação da recessão econômica com abertura comercial resultou no corte generalizado do emprego. Na sequência da estabilização monetária estabelecida pelo Plano Real, que trouxe impacto significativo na redefinição da estrutura de preços e competição no interior do setor produtivo, o Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu os setores cabíveis à terceirização da mão de obra, concedendo segurança jurídica às empresas.
Nesse contexto, a taxa de terceirização registrou patamar inédito, passando de cerca de 10% do
saldo líquido dos empregos gerados no estado de São Paulo no início da década de 1990 para mais de 90% no começo da década de 2000. Com salário equivalente à metade do recebido pelo trabalhador normal, os terceirizados avançaram sobre os poucos empregos formais gerados, sem que ocorresse redução da taxa total de desemprego – a qual saiu de 8,7%, em 1989, para 19,3%, em 1999, na Região Metropolitana de São Paulo. Não obstante o apelo à redução de custo do emprego da força de trabalho estimulado pela terceirização, inclusive com o aparecimento de empresas sem empregados, em meio às condições da estabilidade monetária com altas taxas de juros reais e valorização do real, o sindicalismo reagiu evitando o mal maior. Mesmo diante de competição interempresarial mais acirrada, houve elevação da taxa de sindicalização, com avanço das negociações coletivas de trabalho e inclusão na legislação social e trabalhista. A segunda dinâmica na trajetória da contratação de empregos formais ganhou importância a partir da década de 2000. Entre os anos de 2000 e 2010, a taxa de terceirização passou de 97,6% para 13,6% do saldo líquido de empregos formais gerados no estado de São Paulo. Nesse mesmo período, a taxa de desemprego caiu 28,5%, passando de 19,3%, em 1999, para 13,8%, em 2009, na Região Metropolitana de São Paulo. Apesar disso, o salário recebido pelo terceirizado continuou equivalendo apenas à metade daquele do trabalhador não terceirizado.
Os sindicatos tiveram conquistas importantes, com maior organização na construção dos acordos coletivos de trabalho. A Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Emprego e Trabalho assumiram papel fundamental. Mas sem regulação decente da terceirização, parcela das ocupações permanece submetida à precarização no Brasil. Como pode o mesmo trabalho exercido receber somente a metade, por conta de diferente regime de contratação? Caso mais grave parece ocorrer no interior do setor público, que licita a contratação da terceirização da mão de obra pagando até 10 vezes mais o custo de um servidor concursado para o exercício da mesma função.
O país precisa virar a página da regressão socioeconômica imposta pelo neoliberalismo no final do século XX. A redução no grau de desigualdade na contratação de trabalhadores terceirizados pode ocorrer. Com a regulação decente a ser urgentemente estabelecida poderia haver melhor cenário para evitar a manutenção das enormes distâncias nas condições de trabalho que separam os empregados terceirizados dos não terceirizados
.
http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/marcio-pochmann-como-pode-o-mesmo-trabalho-exercido-receber-a-metade-devido-a-terceirizacao.html
- De: Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e Zona da Mata de MG -
Data: 18 de fevereiro de 2013 -
Memorando Sindical - Circular.-
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Assuntos: (1) Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora prepara a campanha salrial 2013 - por trabalho decente, atendimento decente, salário decente, carreira decente. (2) Políticos amazonenses tramam prostituir o exercício da Medicina no Brasil - qualquer um que chegue aqui com qualquer diploma, de qualquer parte do mundo poderá exercer a Medicina, não precisando nem provar proficiência na língua portuguesa. (3) Terceirização - como burlar a realização de concursos públicos, restaurar o empreguismo e o clientelismo e ainda gastar dinheiro da saúde sem controle.
*** Atenção médicos da Prefeitura de Juiz de Fora: Sindicato dos Médicos pretender iniciar negociações com a nova administração municipal ainda em fevereiro.
O Sindicato acredita que é muito grave a atual situação dos recursos humanos do SUS em Juiz de Fora. Isso afeta especialmente o trabalho médico e o desempenho do sistema público de saúde. Constitui consumada sandice ser indiferente às condições atuais, nas quais questões econômicas, sociais e funcionais tornaram o SUS incapaz de fixar profissionais. Por isso, as partes mais diretamente envolvidas, a administração municipal e a representação classista dos médicos devem buscar, pelo caminho democrático da negociação, uma saída consistente, digna e séria.
Nesse campo, todos havemos de convir, que a gestão anterior legou uma herança pesada, com seus desacertos e suas pseudonegociações recheadas da mais pura embromação. Seu resultado foi lançar a saúde pública em crise gravíssima, que afeta a maior parte da população da cidade, constatada por um fracasso retumbante reconhecido nas urnas.
Nesse sentido o Sindicato já protocolizou ofício junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora, solicitando ao secretário que receba representantes classistas para tratar do assunto. No ofício foram expostos os graves problemas que afetam o SUS em decorrência da falta de uma política decente de recursos humanos e da tensão trabalhista gerada na gestão municipal anterior, derivadas de sua inaptidão para negociações sérias e coerentes.
Após essa primeira conversação a situação das negociações deverá ser apreciada pela diretoria do sindicato e, ato continuo, será convocada uma assembleia geral dos médicos municipais para tomar deliberações sobre o encaminhamento do movimento.
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Terceirizaçäo, corrupção, clientelismo, empreguismo, caixa dois e inconstitucionalidades.
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ALECRIM E EDUARDO BRAGA NÃO GOSTAM NEM DE POBRES E NEM DE MÉDICOS
*** Alerta à classe médica - No dia 07 de fevereiro de 2013, jornais do Amazonas deram conta de que o senador daquele estado, Sr. Eduardo Braga, do PMDB e o Sr. Wilson Alecrim, secretário de saúde do governo amazonense e presidente do Conass (conselho nacional dos gestores estaduais de saúde) em reunião política realizada com prefeitos amazonenses, projetam mais um ataque contra a Medicina. Desta vez querem que os médicos que aparecerem em terras brasileiras com qualquer papel que digam ser um diploma de Medicina poderá atender aos cidadãos brasileiros. Para o Sr. Alecrim o país não pode esperar que as faculdades brasileiras possam formar seus médicos. Ele acha que a regulamentação da Medicina no Brasil é apenas uma questão corporativista e que qualquer que chegar aqui com um papel declarando que se formou em Medicina em qualquer canto do mundo poderá atender os pacientes do SUS. Segundo o Sr. Eduardo Braga a presidente Dilma irá pisotear todas as leis que regulamentam o exercício legal da Medicina no Brasil e vai assinar Medida Provisória que determinará a invenção de um quadro de médicos provisórios, com CRM provisório.
Essa postura revela desrespeito pela Medicina, pela classe médica e pelo povo amazonense, que não merece ser atendido por qualquer um que se diga médico. Alecrim e Eduardo Braga querem o apoio eleitoral dos 35 prefeitos amazonenses que participaram de seu comício, mas não gostariam que eles, seus filhos e netos fossem atendidos por um médico de pés descalços formado às pressas em algum lugar perdido no mapa e ganhando 3 salários mínimos por mês. Mas desejam isso para os brasileiros pobres que precisam do SUS. Os ribeirinhos do Amazonas poderão ser atendidos por médicos formados em 3 anos, contratados de forma precária, trabalhando precariamente e sem sequer saber corretamente o português. Será que isso valerá para outras profissões? Ou o "corporativismo" delas é mais forte?
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Terceirização ofende a Constituiçäo e abre as portas à corrupçäo
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Recursos públicos podem ter como destino caixinhas. O clientelismo favorece a politicagem eleitoreira. Conheça as razões ocultas e não confessadas dos gestores que apoiam a terceirização.
O senador Walter Pinheiro (PT-BA) apresentou um projeto-de-lei esta semana que pode ser o fim das OSCIPs, ONGs e cooperativas de trabalhadores.
O projeto pede o fim da terceirização das atividades de natureza permanente da administração pública direta e indireta. Pinheiro defende que a terceirização criou um gigantesco contingente de trabalhadores de segunda classe – os terceirizados – que não dispõem de qualquer proteção social.
Na prática, a proposta proíbe a administração pública de recrutar trabalhadores por meio de empresas interpostas ou cooperativa de trabalho. As exceções seriam obras, serviços de natureza eventual e coleta e processamento de lixo reciclável, unicamente no caso de existência de cooperativa formada em benefício dos trabalhadores. Acredita-se que poucas prefeituras do interior baiano não tenham contrato com uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, ONG – Organizações Não Governamentais ou com cooperativas de trabalhadores. A verdade é que essas instituições do chamado terceiro setor podem oferecer, aos gestores públicos, preços diferenciados, pois não recolhem as obrigações trabalhistas patronais e, na maioria das vezes oferecem um bom retorno ao propinoduto de prefeitos, governadores e entes governamentais em geral. Aos olhos do Ministério Público estadual e do Ministério Público do Trabalho, essas ligações de Prefeituras com organizações do terceiro setor não estão dentro da legalidade. Mas os tribunais de contas de vários estados têm aceitado os contratos. Até o SEBRAE, uma sociedade civil sem fins lucrativos, funcionando como serviço social autônomo, gerida pelo segmento empresarial e apoiada pelo poder público, com a missão de estimular e promover o desenvolvimento sustentável e a competitividade das empresas de pequeno porte, tem incentivado a criação de OSCIPs, com claro desvio dos seus objetivos primordiais.
http://jornaloexpresso.wordpress.com/2011/04/18/organizacoes-do-terceiro-setor-projeto-quer-acabar-com-terceirizacao-da-prestacao-de-servicos/
.............................................................................
Terceirizaçäo - ofensas à Constituição e desigualdade econômica e social
.............................................................................
Marcio Pochmann coloca em evidência mais uma irregularidade das terceirizações em serviços públicos: a quebra do princípio da isonomia.
Essa quebra da isonomia significa tratamento desigual, em salários, direitos e carreira entre pessoas que exercem a mesma função para o mesmo empregador ou instituiçäo. Isso ocorre sem que as autoridades encarregadas de zelar e fiscalizar o cumprimento da lei tomem providências.
Com pode o mesmo trabalho receber a metade devido à terceirização?
publicado em 14 de novembro de 2011 às
por Marcio Pochmann, do Valor
Econômico
Na virada do século XX, a avalanche neoliberal atingiu praticamente todo os países, cada um a seu modo. No âmbito do trabalho, por exemplo, o neoliberalismo atacou o desemprego gerado pela ausência do dinamismo econômico por meio da desregulamentação do mercado de trabalho. Naquela época, difundiu-se equivocadamente que a solução única para o desemprego seria a ocupação da mão de obra com salário menor e direito social e trabalhista a menos. Ou seja, uma alternativa inventada que procurava substituir o desemprego pela precarização do trabalho. No Brasil, a onda neoliberal a partir do final da década de 1980 não se traduziu em reforma ampla e profunda do marco regulatório do mercado de trabalho, ainda que não faltassem propostas nesse sentido. Mesmo assim, o fenômeno da terceirização da mão de obra terminou tendo efeito inegável com remuneração reduzida à metade dos que exercem a mesma função sem ser terceirizados e rotatividade no posto de trabalho superior a mais de duas vezes.
Em síntese, a terceirização do trabalho ganhou importância a partir dos anos 1990, coincidindo com o movimento de abertura comercial e de desregulação dos contratos de trabalho. Ao mesmo tempo, a estabilidade monetária alcançada a partir de 1994 vigorou associada à prevalência de ambiente competitivo desfavorável ao funcionamento do mercado interno. Ou seja, baixo dinamismo econômico, com contida geração de empregos em meio à taxa de câmbio valorizada e altas taxas de juros. Frente ao desemprego crescente e de ofertas de postos de trabalho precários, as possibilidades de atuação sindical exitosas foram diminutas.
Atualmente, o trabalho terceirizado perdeu importância relativa em relação. ao total do emprego formal gerado no Brasil, embora seja crescente a expansão absoluta dos empregos formais. Por serem postos de trabalho de menor remuneração e maio descontinuidade contratual, os empregos terceirizados atendem fundamentalmente à mão de obra de salário de base. Dessa forma, as ocupações criadas em torno do processo de terceirização do trabalho tendem a se concentrar na base da pirâmide social brasileira. O uso da terceirização da mão de obra tem se expandido fundamentalmente pelo setor de serviços, embora esteja presente em todos os ramos do setor produtivo. Na passagem para o século XXI, o país perseguiu duas dinâmicas distintas na terceirização do trabalho. A primeira observada durante a década de 1990, quando a combinação da recessão econômica com abertura comercial resultou no corte generalizado do emprego. Na sequência da estabilização monetária estabelecida pelo Plano Real, que trouxe impacto significativo na redefinição da estrutura de preços e competição no interior do setor produtivo, o Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu os setores cabíveis à terceirização da mão de obra, concedendo segurança jurídica às empresas.
Nesse contexto, a taxa de terceirização registrou patamar inédito, passando de cerca de 10% do
saldo líquido dos empregos gerados no estado de São Paulo no início da década de 1990 para mais de 90% no começo da década de 2000. Com salário equivalente à metade do recebido pelo trabalhador normal, os terceirizados avançaram sobre os poucos empregos formais gerados, sem que ocorresse redução da taxa total de desemprego – a qual saiu de 8,7%, em 1989, para 19,3%, em 1999, na Região Metropolitana de São Paulo. Não obstante o apelo à redução de custo do emprego da força de trabalho estimulado pela terceirização, inclusive com o aparecimento de empresas sem empregados, em meio às condições da estabilidade monetária com altas taxas de juros reais e valorização do real, o sindicalismo reagiu evitando o mal maior. Mesmo diante de competição interempresarial mais acirrada, houve elevação da taxa de sindicalização, com avanço das negociações coletivas de trabalho e inclusão na legislação social e trabalhista. A segunda dinâmica na trajetória da contratação de empregos formais ganhou importância a partir da década de 2000. Entre os anos de 2000 e 2010, a taxa de terceirização passou de 97,6% para 13,6% do saldo líquido de empregos formais gerados no estado de São Paulo. Nesse mesmo período, a taxa de desemprego caiu 28,5%, passando de 19,3%, em 1999, para 13,8%, em 2009, na Região Metropolitana de São Paulo. Apesar disso, o salário recebido pelo terceirizado continuou equivalendo apenas à metade daquele do trabalhador não terceirizado.
Os sindicatos tiveram conquistas importantes, com maior organização na construção dos acordos coletivos de trabalho. A Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Emprego e Trabalho assumiram papel fundamental. Mas sem regulação decente da terceirização, parcela das ocupações permanece submetida à precarização no Brasil. Como pode o mesmo trabalho exercido receber somente a metade, por conta de diferente regime de contratação? Caso mais grave parece ocorrer no interior do setor público, que licita a contratação da terceirização da mão de obra pagando até 10 vezes mais o custo de um servidor concursado para o exercício da mesma função.
O país precisa virar a página da regressão socioeconômica imposta pelo neoliberalismo no final do século XX. A redução no grau de desigualdade na contratação de trabalhadores terceirizados pode ocorrer. Com a regulação decente a ser urgentemente estabelecida poderia haver melhor cenário para evitar a manutenção das enormes distâncias nas condições de trabalho que separam os empregados terceirizados dos não terceirizados
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http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/marcio-pochmann-como-pode-o-mesmo-trabalho-exercido-receber-a-metade-devido-a-terceirizacao.html
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