As derrotas judiciais do Conselho Federal de Medicina e as pautas necessárias para os médicos brasileiros
As derrotas judiciais do Conselho Federal de Medicina e as pautas necessárias para os médicos brasileiros
Se há atualmente uma questão pesada, que pede solução, é o comprometimento de entidades médicas e de alguns setores do movimento médico com a polarização política que afeta o país. Havendo demandas específicas de uma categoria é de se esperar que essas demandas não sejam rebaixadas por pautas políticas polarizadas e sim sejam um ponto de união de toda a categoria profissional. Temos a necessidade de um piso salarial nacional digno aplicável as entidades públicas, filantrópicas, privadas e organizações sociais em saúde. Temos necessidade de um ensino médico de qualidade que forme profissionais habilitados para o exercício da profissão. Temos necessidade de defender o SUS e lutar pelo seu aperfeiçoamento.
O que vemos atualmente é uma polarização política que envolve a sociedade e se propaga de forma virulenta em redes sociais que afeta também a classe médica.
O fortalecimento a unidade e a confiança nas entidades médicas é muito importante, e não há que se negar isso, para toda a categoria profissional .Necessitamos ter isso em mente. A polarização, ao afetar a comunidade médica, cria bolhas, arestas e linhas divisórias que, não podemos duvidar, enfraquecem os médicos diante da comunidade e da sociedades civil. Nesse sentido tivemos uma triste experiência durante a mortal pandemia de COVID.
É necessário estourar essas bolhas, derrubar esses muros, construir pontes e restaurar a lealdade que os profissionais devem ter entre si. E isso não se faz com pautas ideológicas e posições dogmáticas.
Exemplo recente foi o caso que lembraremos aqui da resolução do Conselho Federal de Medicina sobre o aborto, no qual houve,mais uma vez, extrapolação das obrigações de uma autarquia pública ao usurpar funções legislativas, tendo tal resolução sido soterrada por decisão judicial.
A Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelecia restrições à realização de abortos legais após 22 semanas de gestação em casos de estupro, foi suspensa judicialmente. A norma proibia o uso da técnica de assistolia fetal, considerada essencial para procedimentos humanizados e seguros nesses casos. Essa técnica interrompe os batimentos cardíacos do feto antes da retirada do útero e é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para gestações avançadas.
A medida segue sendo debatida, com impacto significativo na garantia dos direitos reprodutivos no Brasil.
(Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/articles/crgg3lp5pddo)
Teve também um desfecho infeliz a iniciativa de criação do “atesta CFM”.
“A decisão, tomada nessa segunda-feira, atendeu a pedido do Movimento Inovação Digital. O juiz federal substituto Bruno Anderson Santos, entende que ao prever o uso obrigatório da plataforma, o Conselho invadiu competência legislativa da União e de órgãos como Ministério da Saúde, Anvisa e Autoridade Nacional de Proteção de Dados.”
“Ainda, segundo ele, isso pode representar concentração indevida de mercado, fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes, bem como eliminar atestados e receituários médicos físicos.”
“No pedido, o Movimento Inovação afirma que o CFM não mostrou dados suficientes de fraudes em atestados e teria ignorado a lei, pois cabe ao Ministério da Saúde e à Anvisa criar normas sobre validação dos documentos eletrônicos assinados por profissionais de saúde.”
No meio sindical houve apreensão em relação a essa medida por fragilizar a situação do empregado, parte vulnerável, diante de empresas.
Entendemos que uma autarquia pública não pode se sobrepor à legislação vigente, principalmente em prejuízo das partes mais vulneráveis. E temos que ter como premissa a empatia e uma atitude humanística diante dessas situações. E isso se situa em um plano acima de ideologias.
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