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MÉDICOS DE JUIZ DE FORA ORGANIZAM ASSEMBLÉIA E ATO PÚBLICO PARA DENUNCIAR CAOS NA SAÚDE PÚBLICA

Fax Sindical 892
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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata – 17 de maio de 2011
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Aviso Sindical Importante:
Solicitamos aos médicos da Prefeitura de Juiz de Fora que divulguem, apoiem e compareçam aos atos da campanha de 2011, por salário digno e melhores condições de trabalho.

DIA 18 DE MAIO DE 2011 – QUARTA FEIRA – NA SOCIEDADE DE MEDICINA – ÀS 19 HORAS E 30 MINUTOS - ASSEMBLÉIA GERAL DOS MÉDICOS MUNICIPAIS E MUNICIPALIZADOS DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIA 19 DE MAIO DE 2011 – QUINTA FEIRA – DIA DE LUTO DOS MÉDICOS DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA CONTRA O DESRESPEITO COM QUE TEM SIDO TRATADOS PELA ATUAL ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIA 23 DE MAIO DE 2011 – SEGUNDA FEIRA – CONCENTRAÇÃO E ATO PÚBLICO DIANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA EM PROTESTO EM DEFESA DE TRABALHO DECENTE, SALÁRIO DECENTE E CONDIÇÕES DE TRABALHO DECENTES
Aviso aos médicos da Prefeitura:
Todos devem procurar esclarecer a opinião pública sobre as justas motivações para o movimento médico. As pessoas devem ser informadas que o salário base de um médico da Prefeitura é de menos de 1.300 reais (valor bruto, com descontos). Que os médicos do PAM Marechal trabalham sem prontuário, sem banheiros decentes, sem acesso a água potável. Que as escalas de plantão do HPS estão incompletas, acarretando dificuldades no atendimento e estresse aos profissionais que lá atuam. Que o acesso a exames complementares necessários ao diagnóstico é difícil, comprometendo o trabalho decente do médico. Que o acesso a medicamentos, procedimentos cirúrgicos e internações está prejudicado, comprometendo o trabalho decente dos médicos. Com tudo isso ainda há profissionais que se esforçam na saúde pública e se desdobram para manter o funcionamento do SUS. Sem esse esforço o povo estaria desprovido completamente de assistência médica e a normalidade, continuidade e regularidade desses serviços essenciais estaria comprometida. Por isso é revoltante perceber o tratamento desrespeitoso com que a Prefeitura de Juiz de Fora, sob a administração do Prefeito Custódio de Matos, tem tratado os médicos que há anos ou décadas sustentam os serviços públicos de saúde com os seus esforços. Os médicos não podem ser responsabilizados pelos erros de gestão, apenas colhem seus efeitos negativos e estão sujeitos a uma exposição pública desnecessária. Lembramos que a responsabilidade pela segurança e condições de trabalho é do empregador. O empregador é a Prefeitura, personificada no Prefeito Custódio de Matos. Não custa esclarecer. Motivos para a greve e as demissões existem muitos. É dever moral esclarecer à população. Os médicos, autoridades e meios de comunicação devem cumprir esse dever moral, para evitar que essas causas escandalosas não fiquem ocultas ao conhecimento da maioria das pessoas.
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A cruzada dos lucros das operadoras contra os direitos sociais dos médicos
A Secretaria de Direito Econômico (SDE) decidiu adotar medidas no setor de saúde suplementar “para proteção da concorrência e dos direitos do consumidor”, no último dia 09 de maio, e causou indignação dos representantes da classe médica. Entidades do setor e dos médicos, que diretamente comentaram o assunto em redes sociais, propuseram inclusive uma “Carta de Repúdio, Solidariedade e Solicitação de Resposta Pública”.
Esse movimento aconteceu porque a SDE encaminhou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) nota técnica recomendando a condenação do Conselho Federal de Medicina, da Associação Médica Brasileira e da Federação Nacional dos Médicos por influenciar a categoria médica na adoção da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).
A medida da SDE tem por objetivo proibir médicos de boicotarem planos de saúde e de cobrarem dos pacientes valores adicionais para consultas já cobertas. Segundo a medida, a categoria não poderá promover paralisações organizadas e ficará proibida de cobrar “por fora” para atender a pacientes de convênios.
Porém, as instituições indicadas pela SDE possuem legitimidade para pleitear melhores condições de trabalho para a classe. E vale o argumento de que médicos mais bem remunerados poderão prestar um atendimento de melhor qualidade à população.
Qual o fundamento, portanto, para se condenar o CFM, a AMB e a FENAM, uma vez que estes possuem legitimidade para representar os interesses da classe médica? Segundo, a SDE seria a atuação das entidades impulsionando o “boicote coletivo aos planos” e a fixação da cobrança de valor adicional para atendimento a pacientes de planos de saúde. Entretanto, ao que se sabe a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) teve registro de uma única reclamação de um consumidor com tal alegação. Daí não se justifica a instauração de um processo administrativo, salvo se o objetivo não declarado for justamente o de inibir novas manifestações da classe para adoção pelas operadoras de saúde da referida Tabela.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), sempre por ofício da SDE instaurou averiguações preliminares contra alguns planos de saúde, pela interrupção do atendimento aos pacientes e eventuais cobranças indevidas. Será interessante ter conhecimento da origem das denúncias e da procedência das alegações – esta sim uma medida, em ocorrendo, que claramente protegeria o consumidor.
Não se encontra, porém, fundamento constitucional para as medidas anunciadas pela SDE. Vale esclarecer que é direito fundamental assegurado na Constituição Federal de 1988 o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, inciso XIII). Neste sentido, cabe ao médico decidir pelo credenciamento ou pedido de descredenciamento, sem ingerência da SDE ou qualquer outro órgão.
Importante destacar que não se pode apontar como “grave infração à ordem econômica” e potencial prejuízo ao consumidor qualquer tipo de paralisação ou de reivindicação dos médicos (por si ou por suas entidades), simplesmente pelo fato de que o médico não possui relação com o consumidor. Ou seja, quem poderia ferir a “ordem econômica” são as operadoras de saúde, pois estas devem satisfação e mantém uma relação contratual com o consumidor por serem fornecedoras de serviços.
Cabe ressaltar que a Constituição Federal institui que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, em seu art.199, que atua de forma complementar em relação à obrigação do estado prevista no artigo 196 da Carta Magna, não havendo obrigação dos profissionais da medicina em atenderem a planos de saúde.
Tampouco se pode defender a posição da SDE como preocupada com “ofensa ao direito à saúde”, já que este é obrigação patrimonial do Estado e permanece assegurado o atendimento pelo SUS aos beneficiários e à toda a população.
Chama atenção de nós, juristas, que a Resolução CFM nº 1673/2003 (que dispõe sobre a adoção de um padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos, para o Sistema de Saúde Suplementar, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos), já foi objeto de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a qual foi julgada improcedente em 1ª. instância, em 2010. Pretendeu o MPF que fosse declarada a ilegalidade da Resolução a suspensão dos seus efeitos jurídicos, com no art. 20, I, III e IV, da Lei nº 8.884/94.
Todavia, a adoção da tabela (representada pela CBHPM) não é obrigatória – é uma sugestão. Assim, não configura infração da ordem econômica a mera reivindicação das entidades para sua adoção. E a sugestão de valores não pode por si ser considerada “prejudicial à livre concorrência”.
Portanto, já fora objeto de discussão quanto à sua legalidade, a pergunta é: o quer realmente pretende a SDE?
* Sandra Franco é consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP e Presidente da Academia Brasileiro de Direito Médico e da Saúde -drasandra@sfranconsultoria.com.br
http://falamedico.wordpress.com/2011/05/17/sde-faz-cruzada-inconstitucional-contra-classe-medica/

Publicado em:
• médicos
on 17 -maio- 2011 at 3:11 pm Deixe um comentário
Tags: honorários, Medicina, plano de saúde, profissional liberal, saúde suplementar, tabela de honorários, trabalho médico, UNIMED

CFM recorre contra decisão que proibiu médicos de cobrar de usuário valor superior à tabela dos planos de saúde
CFM recorre contra decisão que proibiu médicos de cobrar de usuário valor superior à tabela dos planos de saúde
16/5/2011 18:10, Por Agência Brasil
Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Conselho Federal de Medicina (CFM) recorreu hoje (16) à Justiça Federal contra decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, que proibiu os médicos de cobrar valores superiores aos pagos pelos planos de saúde por consulta (estabelecidos em tabela) ou ainda de paralisar suas atividades.
A entidade quer a suspensão da medida preventiva estipulada pela secretaria. No último dia 9, a SDE proibiu os profissionais de cobrar consultas e serviços com base na tabela elaborada pela categoria, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) – que fixa valores acima dos pagos pelos planos. Para a secretaria, a tabela fere a ampla concorrência e o direito dos usuários dos planos.
Na ação, o CFM alega ter condições legais para orientar a classe médica a buscar melhor remuneração pelos serviços prestados às operadoras de planos de saúde. Segundo o conselho, ao impor a proibição, a secretaria “extrapolou sua competência legal”.
A SDE alega que o conselho e outras entidades médicas têm promovido paralisações, como a que ocorreu no dia 7 de abril, e o descredenciamento em massa dos profissionais para forçar as operadoras a reajustar os valores pagos. Ainda de acordo com o órgão, as entidades punem os médicos que não aderem ao movimento.
O CFM afirma que a adesão dos médicos ao movimento é facultativa e não há aplicação de sanções. O conselho argumenta que a saída dos médicos dos planos ocorre conforme as normas estipuladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A SDE encaminhou o processo ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). E o CFM pediu ao Cade revisão das medidas da SDE por falta de argumentação. A secretaria recomendou a proibição também à Associação Médica Brasileira (AMB) e à Federação Nacional dos Médicos (Fenam).
Edição: Lana Cristina/
http://correiodobrasil.com.br/cfm-recorre-contra-decisao-que-proibiu-medicos-de-cobrar-de-usuario-valor-superior-a-tabela-dos-planos-de-saude/240702/
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on 16 -maio- 2011 at 9:43 pm Deixe um comentário
Tags: planos de saúde, tabela de honorários

RS – Médicos elegem PCCV, mais verbas e segurança entre prioridades no SUS
Médicos elegem PCCV, mais verbas e segurança entre prioridades no SUS
16/05/2011
Médicos que participaram da 2ª Pré-conferência preparatória para a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Porto Alegre apontaram entre as prioridades da categoria a criação de um plano de carreira próprio, o aumento dos investimentos no SUS e mais segurança nas unidades de atendimento. O evento ocorreu no sábado, 14, na região da Bom Jesus, zona leste da Capital.
A primeira pré-conferência foi realizada no dia 7, no Colégio Parobé, e reuniu representantes de categorias ligadas à saúde, gestores e usuários da região central. O Sindicato Médico do RS (SIMERS) propôs na plenária a garantia de que hospitais filantrópicos realizem metade da contrapartida na Capital.
O diretor do SIMERS Fábio Gatti, que atua no Pronto Atendimento da Bom Jesus (unidade 24 horas), integrou as discussões, que começaram às 13h e se prolongaram até a noite. “Os encontros são um espaço para apontarmos as medidas, de acordo com as necessidades do atendimento. Hoje a falta de médicos impede uma assistência mais abrangente e qualificada”, alerta o dirigente.
Gatti indicou o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) como uma das iniciativas decisivas para atrair profissionais e melhorar a condição atual de remuneração e capacitação do quadro concursado. “Levamos uma proposta à prefeitura e estamos mobilizados. A escolha do tema nas pré-conferências dará um impulso essencial para o plano”, reforça o diretor sindical. Apenas as propostas mais votadas vão para a conferência final. No sábado, a coordenação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) não havia concluído a apuração dos temas eleitos no encontro.
Já o médico e professor da Faculdade de Medicina Social da PUCRS Guilherme Coelho Dantas indicou como prioridades a segurança das unidades (na Capital, os relatos de violência são rotineiros), a melhoria na estrutura física e técnica, como oferta de exames e de quadro de médicos especialistas, e a regulamentação da Emenda 29, que define o mínimo a ser aplicado no SUS pelos governantes e ainda está parada no Congresso Nacional.
Dantas, que dirige o Programa de Educação Tutorial (PET) na área de Medicina Coletiva da escola médica, convive com os profissionais nos postos de Saúde da Família e ressalta: “O quadro é precário, de muita insegurança e tensão e falta de instalações que permitam o mínimo de privacidade na relação médico-paciente”.
Segundo o professor, a condição está desmotivando os médicos a fazerem a formação em Medicina de Família. A PUCRS abriu uma residência na área no ano passado, com três vagas. Todas foram preenchidas, mas em 2011 a queda do interesse se refletiu nos aprovados: baixa inscrição e apenas um residente começando o curso, que dura dois anos. “Há muito desânimo. Os recém-formados preferem ir ao mercado, pois é difícil se manter com o baixo valor da bolsa.” Dantas supervisiona a residência diretamente nos postos e atesta que a situação da rede reforça o desestímulo.
PRÓXIMAS PLENÁRIAS
A Conferência Municipal, que será de 30 de junho a 2 de julho, no Salão de Atos da PUCRS, tem o tema Todos usam o SUS – Acesso e Acolhimento. As definições locais serão apresentadas na plenária estadual e, posteriormente, na nacional. O Conselho Municipal e a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) comandam as ações. O SIMERS, que integra o CMS, incentiva a categoria a comparecer às próximas pré-conferências para fortalecer as pautas consideradas essenciais para qualificar o sistema.
http://portal.fenam2.org.br/portal/showData/393759

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