FAX SINDICAL 780
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02 de fevereiro de 2012
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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais
SECRETÁRIA DE SAÚDE DE JUIZ DE FORA REAGE COM ARROGÂNCIA E MENTIRA A DENÚNCIA DO SINDICATO DOS MÉDICOS
Não causaram espanto ou estranheza as declarações da Senhora secretária de saúde de Juiz de Fora, publicadas na imprensa local, sobre a entrega dos laboratórios públicos de análises clínicas da Prefeitura a uma entidade beneficente privada, denominada ACISPES.
A secretária Maria Helena Leal Castro foi colocada por Custódio Mattos para gerir o sistema público de saúde da cidade. Ela já é bem conhecida por ter sido a arquiteta do mais brutal aumento do IPTU imposto aos contribuintes de Juiz de Fora, em toda a história da cidade, de 2009 para 2010. Nessa ocasião era secretária da fazenda e por isso não a consideramos muito popular por aqui.
Supondo não ser a secretária de saúde pessoa ignorante, haja vista ser professora aposentada, podemos dizer claramente que ela mentiu. Ressaltamos: A SECRETÁRIA MENTIU em suas declarações publicadas na imprensa, a menos que o jornal tenha deturpado suas palavras e colocado em relevo uma arrogância que ela não tem. Em que ela mentiu? Sobre a personalidade jurídica da ACISPES. Senhora Secretária, a ACISPES é privada. Entidade beneficente privada. Não é o Sindicato dos Médicos quem o disse. Afirmam-no os registros públicos, oficiais, do Ministério da Saúde, através do CNESS, e do Ministério da Fazenda, através do CNPJ.
E não apenas a secretária mentiu, conforme consta de suas declarações à imprensa, como também a administração do prefeito Custódio Mattos dá margem a questionar a probidade de seus atos. Por que esse favorecimento à ACISPES? Por que a ACISPES vai ganhar o governo de equipamentos públicos de saúde, montados com dinheiro público? Houve chamada pública? Houve licitação? Se houve, em que jornal de grande circulação foi isso publicado?
Além dos limites da arrogância e da truculência, a secretária Maria Helena Leal Castro mostrou desconhecer o sistema público de saúde.
Existe a saúde complementar. Ela está definida na Constituição. Diz o Art. 197. “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.” Complementa-o o Art. 199. “A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos,tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo o tipo de comercialização.”
É quando o SUS compra serviços a entidades beneficentes ou a hospitais privados, com ou sem fins lucrativos. Nesses casos essas instituições ou empresas investiram recursos em equipamentos, instrumental e recursos humanos, edificaram ou alugaram suas instalações, por sua própria conta e risco. Recebem pela tabela do SUS e têm que dar conta de suas despesas. Não faltam exemplos. Em Juiz de Fora citamos a Santa Casa de Misericórdia e o Hospital 9 de julho.
Diferente disso é a administração pública dispor de equipamentos e instrumental adquiridos com o dinheiro público, dependências e repartições públicas e entregá-los ao governo de uma entidade privada. E, para piorar a situação, sem chamada pública e sem licitação. Essa situação não caracteriza contratar ou comprar serviços de saúde complementar, caracteriza a precarização do serviço público, da forma mais questionável possível.
A arrogância e a prepotência das declarações da senhora secretária não impedirão o Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de questionar seus atos, de denunciá-los. Não calarão nossos protestos. Não cercearão nosso direito à liberdade de expressão.
Senhora Maria Helena Leal Castro, o Sindicato dos Médicos não tem medo de cara feia. Queremos que o Prefeito Custódio Mattos responda: cadê o edital para o CONCURSO PÚBLICO de médico de família e comunidade? O dia 31 de janeiro já passou e ninguém viu o tal edital. Por favor, Senhor Prefeito, honre os compromissos que assina. Respeite as autoridades constituídas.
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