Fenaj e sindicatos dos jornalistas denunciam: CFM cerceia a liberdade de expressão em campanha para eleger conselheiros
02/08/2024 - 18:33
“A eleição para o CFM é regida pela Resolução 2.355/2023. Essa resolução determina, em seu Artigo 47, que não será permitida propaganda que:
VIII – desrespeite os símbolos nacionais, as leis e a Constituição Federal, o Código de Ética Médica e os Conselhos Regionais e Federal de Medicina.
Não é intenção de nenhum candidato ao cargo de conselheiro do CFM desrespeitar as instituições acima citadas. O problema, no caso do CFM e dos Conselhos Regionais de Medicina, é que o limite entre a crítica fundamentada e o suposto desrespeito é uma linha muito tênue e subjetiva, dependendo do dirigente que vier a receber a crítica.
Nesse cenário, não há como uma chapa de oposição fazer campanha sem fazer críticas ao CFM. Pela gravidade dos acontecimentos da pandemia – quando o CFM defendeu posturas negacionistas em relação à ciência –, as críticas dos candidatos que pedem a renovação da Instituição não críticas suaves, sendo, justamente esta a razão da presença destas chapas na disputa.
Atos são inconstitucionais
Em seu conjunto, os fatos acima descritos constituem uma violação de pelo menos dois artigos da Constituição Federal:
Artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Artigo 220: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”
Leia matéria completa em: https://www.viomundo.com.br/blogdasaude/fenaj-e-sindicatos-dos-jornalistas-de-mg-e-rs-denunciam-cfm-por-cercear-liberdade-de-expressao-em-campanha-para-eleger-conselheiros-atos-inconstitucionais.html
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“A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), o Sindicato dos Jornalistas de Minas e o Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul divulgaram hoje nota conjunta em que denunciam o cerceamento da liberdade de expressão na eleição dos conselheiros que irão representar os estados e o Distrito Federal nos próximos cinco anos.”
Em: http://www.sjpmg.org.br/2024/08/cfm-cerceia-liberdade-de-expressao-na-eleicao-de-conselheiros/
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