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Fax Sindical 193

Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora.
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_______ FAX SINDICAL 193_______
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N° 193 - Ano IV - 20 de setembro 2009
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CALOTE NOS SERVIDORES ESTADUAIS MUNICIPALIZADOS ACENDE ALERTA.

Esclarecimento - servidores públicos estaduais municipalizados são
servidores públicos da saúde cedidos pelo Governo do Estado de Minas
Gerais à Prefeitura de Juiz de Fora. Em consideração à precária
remuneração paga pelo Estado de Minas Gerais, uma Lei Municipal criou
a complementação, que é uma prestação salarial que tenta equiparar o
salário dos servidores do Estado aos do Município.


NEGLIGÊNCIA DA PREFEITURA COM SERVIDORES DO SUS ACENDE ALERTA PARA
SINDICATOS E INDICA MÁ VONTADE.

A negligência da atual administração municipal com o pagamento da
complementação dos servidores públicos estaduais cedidos à Prefeitura,
acontece mais uma vez. Em reunião ocorrida dia 14 de setembro, o
Secretário de Administração da Prefeitura garantia a realização desse
pagamento até o dia 20, na presença de dirigentes sindicais e do
vereador, Dr. José Mansueto Fiorillo. Tal pagamento não aconteceu na
data prevista, embora tecnicamente houvesse condições de faze-lo.
Houve, mais uma vez, descaso e negligência. Esse acontecimento não é
apenas um fato que, infelizmente, se tornou corriqueiro na atual
administração. Seria de se supor que essa complementação, sendo uma
prestação salarial, tivesse um prazo limite para o seu pagamento, como
acontece com todas as prestações salariais pagas em qualquer país
civilizado.

A questão se examinada com cuidado, revela um lado mais perverso.
Percebemos que está se armando um perigoso impasse nas relações
trabalhistas entre a classe médica e a administração municipal. Chegou
o dia 20 de setembro e a administração Custódio de Matos:
1-Não pagou a complementação salarial dos servidores públicos
estaduais municipalizados.
2-Não nomeou a Comissão que vai tratar da elaboração de um PCCS dos
médicos da Prefeitura. Essa Comissão deveria ter sido nomeada na
primeira quinzena de agosto e foi acertada entre Sindicato dos Médicos
e Prefeitura no dia 11 de julho de 2009.
3-Não nomeou a Comissão que vai avaliar e monitorar as condições de
atendimento médico à população de Juiz de Fora, também acertada entre
Prefeitura e Sindicato no dia 11 de julho e que deveria ter sido
nomeada na primeira quinzena de agosto.

No caso da complementação salarial, o descaso da administração chega a
ser uma maldade, que sempre expõe os servidores públicos a danos, como
inadimplência, constragimentos, juros e multas.

Lembramos que os servidores públicos estaduais municipalizados foram
vítimas de discriminação também pelo Governo do Estado de Minas
Gerais. O enganoso pacto de resultados duvidosos proposto pelo
Governador para dar uma gorjeta aos servidores mal remunerados, sem
resolver o problema principal de sua situação funcional e
remuneratória, resultou na exclusão de servidores municipalizados do
SUS. Essa discriminação, somada à praticada pelo Governo Aécio contra
aposentados e pensionistas, gerou muita discussão à época e o governo
estadual foi obrigado a reconsiderar a questão dos aposentados,
dando-lhes uma gratificaçãozinha bem menor.

Quanto à nomeação das Comissões, houve até uma certa compreensão em
relação à demora, considerando que a Secretária de Saúde indicada pelo
Prefeito Custódio de Matos levou quase 50 dias para ser oficialmente
nomeada.

Essa dificuldade nos negócios da administração de Custódio repercutiu
na Câmara Municipal. A Comissão de Saúde da Câmara Municipal, cumpriu
o seu dever e propos um pacto pela saúde, com o claro entendimento de
que a população merece uma assistência mais qualificada. O longo
período de acefalia da Secretaria e a carência de recursos humanos e
materiais na Saúde tem que ser sanada e é isso que esses vereadores,
corajosamente, propõem.

BENS PESSOAIS DE DIRIGENTES DE ONGS, OSCIPS E OS PODEM SER PENHORADOS
PARA GARANTIR PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS.

DIRIGENTES DE ONGS, ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E OSCIPS PODERÃO TER SEUS
BENS PESSOAIS PENHORADOS PARA ASSEGURAR PAGAMENTO DE CRÉDITOS
TRABALHISTAS.

Riscos aos dirigentes de entidades do Terceiro Setor

''A Justiça do Trabalho determinou, recentemente, o bloqueio de R$ 68
mil na conta bancária do vicediretor de uma organização da sociedade
civil de interesse público (Oscip), em decorrência de três processos
movidos por ex funcionários contra a organização.''
Afirmam os autores que a entidade do terceiro setor não serve para dar
guarita ao calote, omissão e negligência contra os direitos
trabalhistas dos que nelas trabalham. Essas decisões reforçam a
tendência de que a precarização de mão-de-obra promovida com o auxílio
de certas ongs e cooperativas pode terminar gerando um passivo
trabalhista que acabará sendo saudado pelos bens pessoais de seus
dirigentes.
Em Juiz de Fora, serve também de reflexão sobre a situação atual da
AMAC e de sua necessidade de honrar os compromissos trabalhistas com
os seus empregados.
* Rafael Augusto Paes de Almeida é advogado especializado em Direito
Civil ** Eduardo Pannunzio é advogado especializado em Terceiro Setor.
Fonte: ExLibris Comunicação Integrada Autor: Rafael Augusto Paes de
Almeida e Eduardo Pannunzio

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