sexta-feira, 23 de julho de 2010

TELEGRAMA SINDICAL 202

DATA 23 de JULHO de 2010 -.-.- HORA 08:00
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SINDMED JF * Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e Zona da Mata
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ATENÇÃO – ASSEMBLÉIA DOS MÉDICOS DA ATENÇÃO SECUNDÁRIA DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA. NA PAUTA O PONTO ELETRÔNICO.

 

ASSEMBLÉIA GERAL DOS MÉDICOS MUNICIPAIS - ATENÇÃO SECUNDÁRIA

DIA 11 DE AGOSTO DE 2010 - 19 HORAS E TRINTA MINUTOS

SOCIEDADE DE MEDICINA E CIRURGIA DE JUIZ DE FORA

PAUTA: IMPLANTAÇÃO DO PONTO BIOMÉTRICO (VIGILÂNCIA ELETRÔNICA) NAS UNIDADES DE SAÚDE DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA.

PARTICIPE! NÃO SEJA SURPREENDIDO.

DIVULGUE. MOBILIZE. SEM MOBILIZAÇÃO NÃO VAMOS CONSEGUIR NADA.

 

 

Estado de Emergência no Saúde Pública (SUS) de Juiz de Fora.

 

Há vários anos o Sindicato dos Médicos tem denunciado que a política de recursos humanos empregada pela Prefeitura de Juiz de Fora em relação aos médicos era irresponsável e que era previsível que isso resultasse em uma situação desastrosa. 2009, após dez dias de greve, o Sindicato propôs e a Prefeitura aceitou a criação de comissões que tratassem da reestruturação da carreira de médico e da melhoria das condições de atendimento à população de Juiz de Fora. Um ano depois nenhum passo foi dado para sanar esses problemas. Molecagem ou negligência? Que nome dar a esse descaso e a essa falta de palavra? Agora, como se fosse colhido de surpresa, o Prefeito Custódio de Matos decreta estado de emergência na saúde. Atitude que, em entrevista, o Secretário Geral do Sindicato dos Médicos, Dr. Geraldo Sette, qualificou de oportunista. A Prefeitura não agiu como precisava e agora, ao decretar esse estado de emergência quer lançar cortina de fumaça para encobrir sua intenção de terceirizar mão de obra para atividade fim do serviço público.

 

Aos médicos que quiserem se candidatar a essas vagas o Sindicato tem o dever de advertir:

1-      empregados contratados em regime temporário ou com celetistas (carteira assinada) por empresas ou fundações privadas para exercer atividade fim do serviço público (trabalhar em UPAS e outras unidades) não são servidores públicos.

2-      Nesse caso, não têm direito a qualquer progressão de carreira ou promoção. Ainda que trabalhem 20 ou 30 anos seu salário será o mesmo, incidindo apenas a correção anual a que fizerem jus, na data base da categoria.

3-      Em caso de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial ou por tempo de serviço, o valor da aposentadoria do profissional será pelo teto estabelecido pelo INSS. Dez salários. Isso inclui contribuição como autônomo ou outro emprego de carteira assinada que o Profissional tiver.

4-      Isso é importante deixar claro, para que os profissionais não se deixem iludir ou enganar com empregos precários. Eles estarão fazendo tarefa de servidor público sem terem os mesmos direitos. E nem as mesmas obrigações.

5-      Diante dessa situação, criada pela imprevidência da Prefeitura, o Sindicato divulgará uma nota pública, cujo teor damos a conhecer a todos os interessados:

 

NOTA PÚBLICA

 

O Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora vem manifestar sua estranheza ao Decreto 10.335, de 21 de julho, que estabelece situação de emergência na área de atendimento de urgência no SUS de Juiz de Fora.

 

A situação crítica que determinou o decreto já é bem conhecida. Em julho do ano passado o Sindicato dos Médicos acordou com a Prefeitura o estabelecimento de comissões que reorganizassem a carreira de médico na Prefeitura e que melhorassem as condições de trabalho. Passado um ano, houve total negligência da Prefeitura em cumprir o que foi acordado. A carreira de médico municipal continua incapaz de atrair e fixar profissionais e as condições dadas aos médicos para atender à população continuam inadequadas. Um médico municipal percebe 25% a menos que o nível superior da Prefeitura e menos do que o mínimo profissional pífio, de 3 salários mínimos, determinado na Lei Federal 3999/1961. Esses fatos demonstram que a negligência da administração municipal, antes de qualquer outra coisa, determinou a situação atual.

 

Causa estranheza o fato de a administração municipal ter alegado que precisaria tirar dinheiro de outras categorias profissionais, ocasionando perda de renda para centenas de famílias, para aumentar a gratificação dos médicos da urgência. Entretanto, essa mesma Prefeitura transfere vultosos recursos, saídos do mesmo cofre, para que instituições privadas paguem aos médicos de urgência um salário de 4 mil reais. Não parece haver probidade nessa conduta.

 

O serviço público de saúde, incluindo os serviços essenciais, necessita de normalidade, regularidade e continuidade. Essas situações não são contempladas pelo trabalho precário e provisório e pela entrega do governo dos assuntos da saúde pública a entidades privadas cujos interesses e cuja saúde financeira e legalidade trabalhista são desconhecidas da opinião pública. O Sindicato dos Médicos se opõe, com firmeza, a toda manobra que tenha por objetivo terceirizar as atividades fim no serviço público.

 

A Diretoria do Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais.

 

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DECRETO N.º 10.335 - de 21 de julho de 2010 - que estabelece o estado de emergência na saúde pública em Juiz de Fora.

 

PREFEITURA DE JUIZ DE FORA

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA

ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 22/07/2010 as 00:01

DECRETO N.º 10.335 - de 21 de julho de 2010 -

 

Estabelece a "Situação de Emergência" relativamente ao atendimento de saúde de urgência e emergência no Município de Juiz de Fora em virtude da atual situação do atendimento à população de Juiz de Fora e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o que preceitua o inciso VI, do art. 47, art. 96, parágrafo único e inciso III do art. 98, todos da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, considerando que, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e que, nos termos do art. 6º e art. 196 da Constituição Federal, é dever do Estado garantir aos cidadãos acesso à saúde, e CONSIDERANDO o disposto no arts. 1º, III, 6º e 196 a 200 da Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado de Direito e assegura o dever do Estado na promoção da saúde como direito social garantido a todos os cidadãos; CONSIDERANDO que o atendimento de urgência e emergência de saúde no Município de Juiz de Fora encontra-se à beira de um colapso, tendo em vista a demanda que se verifica nas unidades que prestam esse serviço à população, gerando grave problema de saúde pública; CONSIDERANDO que é direito de todos e dever da Administração Pública Municipal garantir ao cidadão o acesso amplo aos serviços de saúde, notadamente aqueles que dizem respeito às urgências e emergências, médicas, atendimentos essenciais para evitar o agravamento de quadros graves de doenças; CONSIDERANDO o Parecer Técnico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Juiz de Fora, constatando a gravidade da situação e a necessidade de adoção de medidas imediatas e urgentes; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve primar pela observância do interesse público em detrimento do interesse privado, DECRETA:

 

Art. 1ºFica estabelecida, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, "Situação de Emergência" relativamente ao atendimento de urgência e emergência nas unidades de saúde do Município de Juiz de Fora.

 

Art. 2ºEnquanto perdurar a "Situação de Emergência" referida no art. 1º do presente Decreto, todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município deverão promover as ações que lhes forem demandadas pela Secretaria de Saúde, em apoio às atividades do citado Órgão.

 

Art. 3ºFica autorizado o remanejamento de servidores públicos e prestadores de serviço da Administração Direta e Indireta para atender às demandas prioritárias do Serviço de Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde do Município de Juiz de Fora, ficando, ainda, autorizadas as contratações emergenciais que se fizerem necessárias, nos termos da Lei nº 8666/93, para os efeitos do seu art. 24, IV, respeitados os princípios da moralidade, publicidade, legalidade, isonomia e interesse público.

 

Art. 4º Tão logo se constate o fim da situação emergencial e as atividades normais sejam restabelecidas plenamente no Serviço de Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde do Município, o presente Decreto restará revogado, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de julho de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.

 

CHAMADA PÚBLICA N.º 003/2010 – SS - que mantém a terceirização de gestão e de pessoal no serviço público de saúde das UPAS

 

PREFEITURA DE JUIZ DE FORA

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA

ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 22/07/2010 as 00:01

 

CHAMADA PÚBLICA N.º 003/2010 – SS – AVISO– O Município de Juiz de Fora, por intermédio da Secretaria de Saúde, torna público que realizará processo seletivo destinado à celebração de convênio com ENTIDADES FILANTROPICAS E/OU SEM FINS LUCRATIVOS para operacionalização e execução das ações e serviços de saúde nas Unidades de Pronto Atendimento UPA SANTA LUZIA E UPA SÃO PEDRO, com base no disposto no art. 197 da CF e nas Normas do Sistema Único de Saúde, na Lei n.º 8080/90, Lei n.º 8142/90, Lei Municipal n.º 8076/92, e especialmente Portaria GM/MS n.º 1034, de 05 de maio de 2010.A sessão pública para recebimento e abertura das propostas ocorrerá no dia 30 de julho de 2010 às 09h00min horas, no Gabinete da Secretaria de Saúde, localizada na Rua Halfeld, 1400, 2º andar. O processo seletivo é aberto a todas as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, e será regido pelas disposições constantes da Lei n.º 8666 /93, e demais condições fixadas no Edital. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados, na Secretaria de Saúde, localizada na Rua Halfeld, 1400, 2º andar – Gabinete da Secretária de Saúde, exclusivamente por meio magnético, devendo o interessado trazer CD, pendrive ou solicitar por email:chamadapublicass@pjf.mg.gov.br. A fim de que se possibilite o cumprimento ao Anexo IX, o responsável técnico-médico da entidade interessada poderá vistoriar as instalações físicas das Unidades de Pronto Atendimento – UPA, mediante agendamento pelo telefone (32) 3690-8486. Juiz de Fora, 19 de julho de 2010. a) MARIA RUTH DOS SANTOS – Secretária de Saúde.

 

Matéria publicada no site Acessa.com, onde a Fundação HU anuncia seleção de pessoal para terceirizar atividade fim em serviço público. A Fundação HU, ligada à Universidade Federal de Juiz de Fora, por sua cupidez em precarizar serviços públicos na área de saúde, está se tornando um câncer metastático dos serviços públicos de saúde.

 

Terça-feira, 20 de julho de 2010, atualizada às 19h24

Fundação do HU abre seleção para médicos da urgência e emergência. PJF nega convênio com instituição

Clecius Campos
Repórter

A Fundação de Apoio ao Hospital Universitário (FHU) abriu processo de seleção para médicos da urgência e emergência, que poderão ocupar 35 vagas na Policlínica de Benfica. O anúncio foi feito no site oficial da entidade, que publicou, inclusive, o formulário de inscrição , onde os candidatos podem cadastrar uma espécie de currículo.

 

O texto da nota que lança a seleção  afirma que a fundação "foi escolhida pela Prefeitura de Juiz de Fora [PJF] para assumir e gerenciar a contratação dos médicos da Policlínica de Benfica." O salário bruto é de R$ 4 mil e as inscrições possíveis até a próxima sexta-feira, 23 de julho. Na nota, a FHU divulga, inclusive, a data para a publicação do resultado, 26 de julho.

 

No entanto, a administração municipal nega a existência de convênio assinado com a instituição no que concerne ao provimento de médicos da urgência e emergência para trabalhar em regime de plantão na Policlínica de Benfica. De acordo com a assessoria de comunicação da PJF, embora tenham sido feitos contatos iniciais não só com a FHU, ainda não existe a formalização da parceria. "Eles [a diretoria da FHU] tomaram a iniciativa de fazer um cadastramento, prova de que estão agilizando o processo para atender a um futuro chamamento da Prefeitura", informa o porta-voz do Executivo.

A possibilidade de um convênio com cooperativas ou fundações para suprir a demanda de médicos plantonistas na cidade já havia sido anunciada pelo prefeito Custódio Mattos, em entrevista coletiva no último dia 15 de julho. A manobra da administração municipal será concretizada com a publicação de um decreto, que regulamentará algum convênio do tipo, na próxima quinta-feira, 22.

Sindicatos são contra a terceirização

A medida pegou de surpresa sindicalistas e até o Ministério Público (MP). O secretário-geral do Sindicato dos Médicos, Geraldo Sette, soube da notícia por meio da redação do Portal ACESSA.com. "Estamos aguardando a oficialização, mas já temos postura contrária à terceirização. Acreditamos que a Prefeitura não pode terceirizar uma atividade fim, que também é um serviço essencial. Vamos seguir a rotina de questionar o convênio judicialmente, como estamos fazendo no caso da UPA [Unidade de Pronto Atendimento] de São Pedro [também gerida pela FHU]."

Sette alerta a categoria para a participação no processo seletivo. "É importante que os médicos tenham cautela, pois o emprego é precário, de caráter provisório e sem a perspectiva de carreira, já que não há progressão ou estabilidade. A terceirização é mão de obra rotativa e costuma causar muitos problemas trabalhistas."

O promotor de Defesa da Saúde, Rodrigo Bastos, também não tinha conhecimento da possível parceria. Ele acredita que a contratação de terceiros só seria razoável, caso tivesse sido realizada tentativa para preenchimento dos quadros por meio de concurso público. "O possível convênio só deveria durar até que a administração municipal pudesse fazer o suprimento de forma direta."

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu), Cosme Nogueira, critica a terceirização. "Entendemos que seja uma questão temporária e que não há tempo hábil para um concurso público. Mas por que não abrir um processo seletivo que vincule os médicos de forma direta à Prefeitura?", questiona.

 

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