quarta-feira, 21 de julho de 2010

TELEGRAMA_SINDICAL_SINDICATO CONTRA PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA

DATA 21 de JULHO de 2010 -.-.- HORA 21:00
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SINDMED JF * Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e Zona da Mata
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SINDICATO DOS MÉDICOS CONTRA A PRIVATARIA NO SUS DE JUIZ DE FORA.

 

SINDICATO REPUDIA TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE FIM EM SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE.

TERCEIRIZAÇÃO DO SUS SOFRE NOVAS DERROTAS NA JUSTIÇA, MAS CONTINUA SENDO SUSTENTADA POR POLÍTICAS PRIVATISTAS E CONTRÁRIAS AO SERVIÇO PÚBLICO, POR IMEDIATISMO IRRESPONSÁVEL E PROPAGANDA ENGANOSA.

 

No dia 29 de março o Sindicato dos Médicos notificou a Prefeitura de Juiz de Fora sobre a entrega do governo da saúde pública a entidades privadas no caso das UPAS de Santa Luzia e São Pedro. A notificação teve por base sentença do STF sobre igual situação movida pelo Sindicato do Rio de Janeiro contra a Prefeitura daquela cidade. A administração do Prefeito Custódio de Matos não se dignou a responder ao Sindicato e nem colocou o assunto na mesa de negociações, mantendo desrespeitoso silêncio.

 

Mesmo tendo contra si a acusação de improbidade administrativa por causa da situação da AMAC, que terceirizava mão de obra do PSF, o Prefeito repetiu o erro, terceirizando gestão e mão de obra do serviço público nas UPAS. A lição parece não haver sido aprendida.

 

Para fins de conhecimento e argumentação, apresentamos mais dois casos onde um governo estadual e uma Prefeitura foram condenados por terceirizar serviços públicos de saúde. Os casos de Fernandópolis, em São Paulo (a Meca dos privatistas sanitários) e o caso da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia. Somam-se esses casos a centenas de outros que tramitam na Justiça ou que transitaram em julgado condenando sempre a privatização e a terceirização do SUS. Lamentavelmente, em nenhum dos casos citados, foi conhecida oposição dos Conselhos Estadual e Municipal de Saúde à prática ilegal da privataria. Acreditamos que os serviços públicos de saúde, fundamento operacional do SUS, devam ser respeitados e devem funcionar dentro da normalidade e ter a continuidade necessária. Isso fica ameaçado quando se tenta terceirizar e privatizar o serviço público, recorrendo-se ao precário e ao transitório para manter negócios essenciais ao povo brasileiro.

 

O Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora repele a improbidade administrativa praticada contra os serviços públicos de saúde.

 

LEIA ABAIXO AS NOTÍCIAS SOBRE AS RECENTES CONDENAÇÕES CONTRA TERCEIRIZAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

 

SAIU SENTENÇA CONDENANDO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA BAHIA POR TERCEIRIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA. (SALVADOR BA, 20/07/2010) SESAB - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA BAHIA - É CONDENADA POR TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA

 

O governo do Estado foi condenado pela Justiça do Trabalho por irregularidades em terceirização de funcionários da Secretaria de Saúde (Sesab). Agora, o Executivo terá de decretar a anulação do contrato se serviços com a empresa SM Assessoria Empresarial e Gestão Hospitalar LTDA, que passa a ficar impedida de terceirizar qualquer tipo de atividade relacionas à saúde pública estadual. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa imputada para cada contrato será de R$ 10 mil ao governo. Já no caso da SM, a pena será de R$ 3 mil para cada trabalhador encontrado em situação irregular.

 

SÃO PAULO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DÁ PRAZO PARA QUE MUNICÍPIO PONHA FIM A TERCEIRIZAÇÃO - (JALES, SP, 21/05/2010) O Ministério Público Federal em Jales (SP) recomendou ao prefeito do município de Fernandópolis que suspenda, no prazo máximo de 60 dias, o termo de parceria celebrado com a Oscip Instituto de Saúde e Meio Ambiente (Isama) e reassuma, dentro do mesmo prazo, a direção e a gestão operacional dos serviços de saúde do município, que foram transferidos para a entidade.

 

Para o MPF, o convênio celebrado entre a prefeitura e a Oscip Isama foge do permitido pelo artigo 24 da Lei 8.080/90, que libera a parceria com a iniciativa privada somente nos casos em que os serviços de saúde do poder público sejam insuficientes para garantir a cobertura assistencial da população.

 

Pela lei, o município não pode deixar de ter os seus próprios serviços de saúde para adquiri-los de terceiros, ou abrir mão dos seus próprios serviços, extinguindo-os ou transferindo-os a uma terceira pessoa jurídica. No caso do município de Fernandópolis, com o termo de parceria celebrado, a prefeitura deixa de prestar os serviços de saúde e os coloca sob a responsabilidade da iniciativa particular.

 

Na recomendação, de autoria do procurador da República Thiago Lacerda Nobre, o MPF aponta que o convênio firmado ainda traz outros problemas, como a ausência de concurso público para a contratação de médicos, já que o termo de parceria celebrado possibilita a subcontratação dos profissionais por meio de cooperativas, o que prejudica a estruturação das carreiras públicas de Saúde.

 

No entendimento do órgão, a celebração do convênio entre a prefeitura e a Oscip Isama teve a intenção de isentar o município de Fernandópolis das responsabilidades civis e trabalhistas, o que contraria a determinação do Tribunal Superior do Trabalho, que especifica que em casos de inadimplência do prestador de serviços, o Estado é subsidiariamente responsável pelas verbas trabalhistas devidas aos empregados contratados.

 

Sobre o convênio firmado, também tramita na Procuradoria da República em Jales um procedimento administrativo que apura eventual irregularidade na contratação de funcionários na área da saúde pública pelo prefeito de Fernandópolis, Luiz Vilar de Siqueira. Durante a investigação, foi constatada relação de parentesco entre funcionários da Oscip e autoridades locais, como vereadores.

 

Na recomendação, o MPF, além de pedir que o município reassuma, no prazo máximo de 60 dias, a prestação do serviço público de saúde à população em todos os estabelecimentos próprios que tenham sido objeto de repasse a organizações sociais, também solicita que os repasses de recursos financeiros à Oscip sejam cessados.

 

No documento, o órgão determina que seja iniciado, no prazo máximo de 60 dias, o processo seletivo com publicação de edital de concurso público, para contratação de servidores para preenchimento das vagas ora ocupadas pelo pessoal contratado diretamente pela Oscip. O MPF também recomenda que o município não contrate entidades privadas para atuar no Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Além da recomendação à prefeitura, o MPF enviou quatro ofícios relativos ao tema para diferentes autoridades. À prefeitura de Fernandópolis, o MPF pediu a memória dos cálculos, mês a mês, dos valores repassados à Oscip; ao Denasus, o MPF requisitou auditoria nas unidades terceirizadas, verificando as condições do serviço prestado no município; à CGU, o MPF requisitou auditoria, especialmente com relação às contratações, licitação e recursos despendidos e à promotoria de Justiça em Fernandópolis, para que o MP/SP adote as providências cabíveis para apurar as notícias de nepotismo disfarçado.

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