terça-feira, 6 de julho de 2010

Fax Sindical 285

FAX SINDICAL 285

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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora

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Ano VI > No. 285 > 08 de julho de 2010

 

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EDITORIAL

 

Sindicato defende transparência e responsabilidade em negociações.

 

DENÚNCIAS SOBRE MAU FUNCIONAMENTO DO SUS DE JUIZ DE FORA CONTINUAM REPERCUTINDO E SINDICATO DOS MÉDICOS AGUARDA QUE A PREFEITURA DE JUIZ DE FORA ASSUMA SUA RESPONSABILIDADE.

 

O Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora tenta negociar com a administração do Prefeito Custódio de Matos, representada pelo Secretário de Administração e RH, Vitor Valverde, a reestruturação da carreira dos médicos municipais e a valorização dos profissionais da Medicina. Várias reuniões foram feitas. Nenhum resultado concreto foi conseguido.

 

Até a tarde de 06/07 a diretoria do Sindicato dos Médicos ainda aguardava documento da Prefeitura trazendo, de forma clara e concreta, o que a Prefeitura propõe para os médicos municipais, para que toda a categoria tome conhecimento. O Sindicato quer transparência.

 

O foco da proposta da atual administração tem sido a gratificação da urgência e emergência, que é paga para tentar atrair e fixar profissionais em plantões e serviços hospitalares e que já aparenta ser insuficiente. Resultado: falta de profissionais para o pronto atendimento. Mas o noticiário, as audiências públicas, as manifestações e as queixas de usuários do SUS dão conta de um problema maior. Faltam médicos na atenção básica. O salário do PSF de Juiz de Fora é um dos piores do Brasil, rivalizando, pelos seus valores baixos, com as remunerações ruins oferecidas aos médicos do Estado do Rio de Janeiro. Do mesmo modo, há carência de especialistas. O quadro de médicos municipais de Juiz de Fora está se reduzindo a profissionais à espera de aposentadoria ou jovens contratados esperando emprego melhor, que, geralmente, ficam pouco tempo.

 

A questão, para os médicos municipais, não se resume a salário decente e carreira profissional decente. Há também a necessidade de condições decentes de trabalho.

 

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JUIZ DE FORA: SINDICATO MÉDICO REAGE, NA JUSTIÇA, CONTRA TUNGAS A DIREITOS DOS PROFISSIONAIS.

 

Na luta em defesa dos direitos e conquistas trabalhistas da classe médica o Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora, ao lado da mobilização e das lutas, tem sido obrigado a recorrer à Justiça, para resistir à má vontade dos gestores públicos em relação ao trabalho médico.

 

No momento, três ações propostas pelo Sindicato estão em fase de apuração pericial. Duas contra a Prefeitura de Juiz de Fora. A primeira, em fase final dos trabalhos periciais, diz respeito às horas extras não pagas devidamente pela Prefeitura, em especial aos profissionais da urgência. A outra é a das perdas salariais decorrentes do fato da Prefeitura ter reduzido o vencimento dos médicos municipais a 25% a menos que o nível superior.

 

Contra o governo de Minas, estão em fase final os trabalhos periciais da ação que cobra a insalubridade para os médicos estaduais da SES MG.

 

 

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Manutenção de ex-empregados e aposentados em planos de saúde

 

 

 

 

Carlos Eduardo Dantas Costa*

 

 

Há, atualmente, nas diversas esferas do Poder Judiciário, ações discutindo a obrigatoriedade de as empresas (Ex-empregadoras) manterem vinculados aos seus planos de saúde empregados que tenham sido demitidos ou que tenham se aposentado. O Poder Judiciário, muitas vezes por meio de decisões liminares, à míngua de quaisquer critérios e sob a justificativa do “Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e Reconhecimento do Valor Social do Trabalho” (TST, RR-78/2008-014-05-00.5), tem assegurado o direito de ex-empregados e aposentados permanecerem por tempo indeterminado nos planos de saúde mantidos por seus ex-empregadores.

 

A repercussão negativa, para as empresas, fica por conta do aumento de seus índices de sinistralidade.

 

Deixando-se de lado, por ora, a discussão segundo a qual é dever do Estado prover a saúde de seus cidadãos (CF, art. 6º), passamos à análise desta matéria.

 

A Lei nº 9.656/98, nos artigos 30 e 31, estabelece objetivamente os critérios em que se dá a manutenção de ex-empregados e aposentados nos planos de saúde dos antigos Empregadores. Esses parâmetros, resumidamente, são:

Ex-Empregados (art. 30) e

Aposentados (Art. 31)

 

 

 CONDIÇÃO

 

Necessidade de que o empregado tenha contribuído com o plano durante a vigência do contrato de trabalho

 

Necessidade de que o aposentado tenha contribuído com o plano pelo prazo mínimo de 10 anos.

 

 

 

PRAZO DE MANUTENÇÃO NO PLANO

 

Correspondente a 1/3 do tempo de permanência no plano, limitado a um mínimo de seis e máximo de 24 meses. 

Indeterminado para os aposentados.

 

 

Caso a contribuição tenha ocorrido por prazo inferior a 10 anos, a manutenção se dará à razão de um ano para cada ano de contribuição.

Obs.: A coparticipação do empregado, destinada única e exclusivamente a custear procedimentos, como fator de moderação, não é considerada contribuição para o fim acima

 

Em que pese à existência de regras claras, objetivas e reconhecidamente autoaplicáveis (STJ - Resp nº 1.078.991), o Conselho de Saúde Complementar (Consu) editou, em 1999, duas Resoluções (nºs 20 e 21) que versam sobre a matéria.

 

As Resoluções, além de dispensáveis, uma vez que a matéria já foi regulamentada e o respectivo dispositivo é, como dito, autoaplicável, trouxeram inovações que extrapolaram as garantias asseguradas na própria Lei.

 

A Resolução nº 20/99 assegura aos ex-empregados (e, ainda, a seu critério) o direito à manutenção do plano por prazo indeterminado (lembre-se: a lei prevê o prazo máximo de 24 meses).

 

A Resolução nº 21/99, por sua vez, também assegura aos aposentados (a despeito do prazo mínimo de 10 anos de contribuição previsto na Lei) o direito à manutenção no plano por prazo indeterminado.

 

As empresas prejudicadas por decisões que extrapolam ou dão à Lei interpretação diversa daquela esperada devem buscar as medidas judiciais cabíveis a fim de resguardar seus direitos, uma vez que, em última análise, sobre elas recairá a conta.

* Carlos Eduardo Dantas Costa é advogado da área trabalhista.

 

Fonte: Ex-Líbris Comunicação Integrada

Autor: Carlos Eduardo Dantas Costa

Data: 5/7/2010

Fonte: www.gestaosindical.com.br/direito/materia.asp?idmateria=3174

 

 

SINDPÚBLICOS TAMBÉM CONVOCA PARALISAÇÃO GERAL E MANIFESTAÇÃO DIA 13 DE JULHO EM BH, CONTRA O CALOTE DOS REPOSICIONAMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.

 

REPOSICIONAMENTO

 

SERVIDORES IRÃO PARALISAR SUAS ATIVIDADES

 

 

Diante da negativa do governo em pagar o Reposicionamento dos Servidores em Junho/2010, conforme prevê o Decreto 45.274, de 30 de dezembro de 2009, sob alegação de que está impedido pela Lei Eleitoral, o funcionalismo Público de Minas Gerais, indignado, paralisará suas atividades no dia 13 de julho de 2010.

 

A concentração será na Praça Afonso Arinos, a partir das 14

horas, onde os servidores seguirão em passeata até a Praça Sete.

 

Já há indicativo de greve para agosto/2010.

Servidor: participe dessa manifestação para

lutar pelos seus direitos!

 

Vamos mostrar à população que o governo que engana o

servidor é o mesmo governo que os engana!!!

 

Participe!!! Dia 13 de julho: dia de mais um

grande ato do Funcionalismo Público de Minas

Gerais

 

TERMINA GREVE DE MÉDICOS EM OLINDA.

 

Greve dos médicos municipais em Olinda.

 

Cinco meses de luta. Paralisações e atos públicos. Enfim, o acordo. Para que a Prefeitura o cumpra, o Ministério Público formalizará um TAC, com os termos do acordo. O movimento e seu desfecho nos oferecem mais um exemplo das duras condições a que estão submetidos os médicos municipais do SUS, em todo o Brasil. E também da necessidade de construir movimentos fortes e persistentes. Os gestores municipais não demonstram, em geral, boa vontade para com o trabalho médico. Suas ações demonstram o desejo de explorar de forma político-eleitoral o trabalho médico e pagar muito pouco por ele, além de oferecer condições tristes de trabalho.

 

Temos aqui mais um exemplo, caso concreto entre centenas. Se os médicos municipais brasileiros não tiverem capacidade de se organizar e lutar, vão continuar valendo muito pouco.

 

Salário decente, carreira decente, trabalho decente, valorização e respeito são tudo que os médicos do SUS têm o dever moral de exigir.

 

Leia a notícia sobre o movimento em Olinda:

 

Após cinco meses de greve, médicos de Olinda retornam nesta segunda (05 de julho).

 

Para o acordo ser consolidado, as duas partes vão assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no Ministério Público de Olinda (MPPE) também na segunda

 

Os médicos vinculados à rede municipal de Olinda retornam ao trabalho nesta segunda-feira (5), depois da proposta negociada entre representantes do Sindicato dos Médicos (Simepe) e da Prefeitura. Para o acordo ser consolidado, as duas partes vão assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no Ministério Público de Olinda (MPPE) também na segunda.

 

O movimento da categoria durou cerca de cinco meses marcado por denúncias das condições de trabalho, atividades em saúde e cidadania, atos públicos e paralisações nas unidades de saúde.

 

Segundo o Simepe, o consenso foi construído em torno de dois eixos principais: a questão estrutural e financeira. Com relação à primeira, a prefeitura se comprometeu a executar mensalmente a reforma de duas unidades do PSF, além de promover concurso público até o segundo semestre do ano que vem.

 

No plano financeiro, o reajuste será dado por partes.

 

De imediato, o salário base dos médicos passará de R$ 882 para R$ 1.100, retroativo a maio. Em setembro, o vencimento passará para R$ 1.382 e até dezembro todos os concursados deverão ser incluídos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV). Em maio do ano que vem, o salário base será novamente reajustado, chegando aos R$ 1.700.

 

 

Ainda de acordo com o Simepe, o escalonamento do salário terá uma nova etapa entre maio de 2011 e maio de 2012.

 

Outra questão resolvida entre o Simepe e a Prefeitura diz respeito às demissões.

 

Durante o movimento de paralisação por tempo indeterminado, nos últimos dois meses, cerca de 30 médicos entregaram cartas ao sindicato, oficializando seus pedidos de exonerações. Os documentos, no entanto, não foram entregues à Secretaria de Saúde de Olinda. O quadro de médicos do município é composto por aproximadamente 280 profissionais (concursados e contratados).

 

A notícia saiu em www.pe360graus.globo.com/noticias/cidades/greve/2010/07/04/NWS,516154,4,67,NOTICIAS,766-APOS-MESES-GREVE-MEDICOS-OLINDA-RETORNAM-SEGUNDA.aspx

 

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INTERDIÇÃO CAUTELAR DE MÉDICOS PROCESSADOS NO CRM PODERÁ SE EXTENDER ATÉ UM ANO.

 

CFM muda regras de interdição cautelar de médicos

    

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou texto que altera pontos da resolução nº 1.789/2006, que regulamenta o procedimento administrativo de interdição cautelar do exercício da medicina.

A resolução nº 1947/2010, que entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (6 de julho), permite a prorrogação do prazo da interdição cautelar dos atuais seis meses, por igual período e uma única vez. Ou seja, em situações que o exigirem a medida poderá valer até por 12 meses ou um ano.

    

    

 

Nestas situações, durante o período de aplicação da interdição cautelar total, a carteira de registro do profissional junto ao Conselho Regional de Medicina ficará retida até a conclusão do processo. Com a decisão, os conselhos ganham condições de aprofundar investigações e diligências que embasarão as decisões tomadas envolvendo processos éticos abertos obrigatoriamente de forma simultânea às interdições.

    

    

 

Outro ponto modificado com a resolução 1947/2010, é a inclusão da possibilidade de interdição cautelar parcial do exercício profissional do médico cuja atuação esteja prejudicando a população ou possa vir a fazê-lo. Essa medida poderá ser adotada apenas se houver fundamentação que a justifique.

    

    

 

Os casos com possibilidade de interdição cautelar são analisados individualmente e de forma criteriosa pelos integrantes dos conselhos de medicina. De acordo com a resolução nº 1947/2010, a ordem de interdição cautelar (total ou parcial) poderá ser modificada ou revogada a qualquer tempo pelo plenário do Conselho Regional de Medicina, onde o caso é apurado em primeira instância, ou do Conselho Federal de Medicina, no julgamento de recursos impetrados pelas partes.

    

    

 

Para o corregedor do CFM, conselheiro José Fernando Maia Vinagre, a entrada em vigor da resolução CFM 1947/2010, corrige aspectos que careciam de atualização. Os conselhos de medicina terão ganhos importantes em termos de tempo para embasar suas decisões. Por outro lado, aumentamos a segurança da população ao impedir, de forma preventiva, o exercício da Medicina de forma integral ou parcial - por profissionais que ainda não tiveram seus casos devidamente avaliados sob os aspectos técnicos e éticos , acrescentou.

 

APOSENTADORIA ESPECIAL DE MÉDICOS NO SERVIÇO PÚBLICO

 

Médicos pedem regulamentação de aposentadoria especial. Para a classe tudo parece mais difícil.

 

 

Por: Supremo Tribunal Federal

Data de Publicação: 3 de dezembro de 2007

 

O parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, que garante a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial a servidores que exerçam atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, ainda não foi regulamentado, conforme determina o caput do artigo. Por esse motivo, três médicos paulistas ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) um Mandado de Injunção (MI 777) contra a omissão do presidente da República que, segundo os advogados, não cumpriu com sua obrigação constitucional.

De acordo com os autos, passados quase 20 anos da promulgação da Carta de 1988, o poder público mostrou-se inerte em editar a lei complementar para dar eficácia à norma constitucional.

Com isso, o governo causa indiscutíveis prejuízos aos médicos, que trabalham em condições insalubres, e se estivessem submetidos à contagem especial do tempo de aposentadoria “já estariam desfrutando daquele tão merecido benefício”, alegam os impetrantes.

A ação pede liminarmente que, para sanar a omissão e minimizar os prejuízos, seja aplicada a regra utilizada atualmente pelo Regime Geral de Previdência Social, do INSS. “A aplicação das regras do Regime Geral da Previdência como norma regulamentar do artigo 40, parágrafo 4º mostra-se coerente não só pela semelhança de alguns institutos já utilizados pelo regime da previdência dos servidores públicos, mas também por força de outros princípios basilares que norteiam a aplicação do direito neste país, tal como a isonomia (artigo 5º, caput, da Constituição Federal)”, concluiu o advogado dos médicos. No mérito, a ação pede a declaração da mora legislativa do presidente da República, com a confirmação definitiva da liminar. 

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http://www.direito2.com.br/stf/2007/dez/3/medicos-pedem-regulamentacao-de-aposentadoria-especial

 

ENTIDADES MÉDICAS.

COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA SOBRE A CONFERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

 

6 de julho de 2010 11:33  

IV Conferência de Saúde Mental 

 

A Associação Brasileira de Psiquiatria participou da IV CNSM por solicitação expressa do seu Fórum de Federadas. Não deram muita importância ao que falamos. Pelo menos, com nossa participação, conquistamos o direito de comentar e criticar. A aprovação unânime de que a Lei 10.216/2001 não deve sofrer modificações é animadora na medida em que permite a continuidade da cobrança que temos feito para sua implantação de fato. Por outro lado, as propostas aprovadas reforçam ainda mais a desvalorização do psiquiatra no esquema de assistência aos pacientes com transtornos mentais montado pela Coordenadoria de Saúde Mental do Ministério da Saúde. 

 

Os recursos são pulverizados em ações de "reabilitação social" ao invés de investidos nas prioridades de acordo com necessidades dos pacientes e a efetividade dos recursos terapêuticos. Esta estória de grupos de ajuda mútua, sem uma definição precisa do que é e de como serão desenvolvidos, mais uma vez escamoteia o psiquiatra. A experiência mostra que essa prática pode funcionar e melhorar a eficiência de um atendimento psiquiátrico. Mais uma vez se nota a desconsideração com critérios técnicos consistentes na fundamentação das ações propostas. Vamos continuar vendo a expansão da rede de CAPS, apesar das falhas e deficiências deste serviço. Pouco se falou de concreto sobre as unidades psiquiátricas em hospital geral, alternativa terapêutica melhor para o atendimento de pacientes com problemas agudos e relacionados com abuso de substâncias, cujo número aumenta exponencialmente.

 

Não há como comparar a assistência possível em um CAPS III, verdadeira aberração imposta pelos ideólogos do sistema, ao que se deveria ser feito de acordo com os padrões da boa prática clínica. Pouco também se falou sobre o Pró-Residência, parceria MEC-MS que é fato consumado. Algumas pessoas sérias acreditam que possa funcionar. Em alguns lugares poderá dar certo, mas em outros o programa será uma linha de montagem de "trabalhadores de CAPS".

 

É mais um exemplo de proposta cujos riscos são menosprezados. Como o relatório final da Conferência deverá balizar as novas ações da Política Nacional de Saúde Mental já temos uma prévia do que está por vir. É uma pena que a rede completa de assistência aos pacientes com transtornos mentais, preconizada pela ABP e pela OMS, não esteja nos planos do Governo.

 

Apesar dos obstáculos, a Associação Brasileira de Psiquiatria seguirá atuando em todas as instâncias para promover a assistência que os pacientes merecem e necessitam e em defesa das condições de trabalho dos psiquiatras.

 

Associação Brasileira de Psiquiatria

 

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