sexta-feira, 1 de julho de 2011

Fax Sindical 911 - Mais uma maldade de Custódio de Matos contra médicos

FAX SINDICAL 911

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DATA: 01 DE JULHO DE 2011
DE: SINDICATO DOS MÉDICOS DE JUIZ DE FORA E ZONA DA MATA MG

Assunto: Mais uma maldade do Custódio de Matos: corte massivo de salários de médicos. Sem acordo não há biometria. Sindicato apela pelo boicote até que haja acordo. Prefeito foge de negociações.

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Os médicos da Prefeitura de Juiz de Fora foram vitimados por mais uma peça de mau gosto pregada pelo CUSTÓDIO DE MATOS. Ao perceberem seus salários de junho notaram uma grande maldade do Prefeito. Antes que as negociações fossem encerradas os dias parados da greve foram cortados. É bem verdade que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou a greve ilegal. Todos sabem que a greve é justa, já que pedia salário decente. e condições adequadas de trabalho Para quem não sabe, atualmente o vencimeto inicial da carreira é de irresponsáveis mil e trezentos reais, menos que três mínimos e 25% menor que o nível superior da Prefeitura. O Ministério Público sabe o que dizem os laudos da Vigilância Sanitária sobre as unidades de saúde de Juiz de Fora e sabe que a Prefeitura não realiza concursos púlicos porque não ofeece salários dinos e faltam médicos em vários serviços. Mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, atualmente vitimado por escândalo de venda de sentenças, decretou a ilegalidade da greve dos médicos de Juiz de Fora.

Os médicos tentam negociar e o Prefeito recusa-se a receber a representação classista dos profissionais. Em 40 dias de greve o secretário do Prefeito Custódio, o Sr. Vitor Valverde, apenas conversou quatro vezes com os representantes dos médicos municipais e municipalizados. O que mais do que isso serve para atestar descaso e negligência?

Mas agora pudemos comprovar que, à opressão do legalismo covarde e ao descaso e negligência, soma-se a maldade. O corte de salários revolta a categoria.

O Sindicato apela aos médicos que mantenham o boicote ao ponto biométrico, decidido em assembléia. Sem acordo não há biometria. Que denunciem ao disque denúncia do DENASUS e ao Ministério Público Estadual e enviem ao Sindicato todas as irregularidades de que estejam sendo testemunhas. Que cumpram apenas e com todo o afinco e cuidado diagnóstico e terapêutico, as suas tarefas precípuas, recusando-se a qualquer tarefa extra que seja proposta. Em caso de pressão de chefias ou apaniguados, procure registrar o fato e procure o Sindicato para denunciar o assédio moral.

O negativismo do Prefeito Custódio de Matos apenas está servindo para aprofundar a crise do SUS e envenenar, cada vez mais, as relações trabalhistas da atual administração com a classe médica.

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PF faz operação contra venda de sentenças no TJMG - Mesmo Tribunal de Justiça de Minas Gerais que considerou ilegal a greve dos médicos de Juiz de Fora



qui, 30/06/11 por Décio Sá | categoria Operações da PF | Tags corrupção, Jus Postulandi, TJMG, venda de sentenças

De O Globo:

São Paulo – A Polícia Federal realiza nesta quinta-feira em Minas Gerais uma operação para desmantelar uma quadrilha especializada na venda de liminares judiciais (habeas corpus) no plantão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo a PF, a investigação foi iniciada há cinco meses a pedido do Ministério Público Estadual de Alpinópolis, que pediu a investigação de uma advogado.

De acordo com as investigações, liminares e habeas corpus eram negociados com os presos interessados e os valores variavam de R$ 120 a R$ 180 mil por pessoa. Um advogado, suspeito de integrar o esquema, protocolava o pedido em plantão específico do TJMG, onde estaria trabalhando outro envolvido, com o auxílio de um intermediário. O requerimento era feito no plantão para burlar a distribuição natural dos processos.

O nome da operação, Jus Postulandi, que significa “direito de postular”, faz menção a prerrogativa que os advogados têm de peticionar junto ao poder judiciário, sendo que este direito foi utilizado pela quadrilha para fins criminosos.

Os mandados a serem cumpridos nesta quinta-feira são de prisão temporária, por um prazo inicial de cinco dias, prorrogáveis. Neste tempo serão realizadas várias diligências pela Polícia Federal para completa elucidação dos fatos sem interferência dos envolvidos. Terminado o prazo de prisão temporária será avaliada a necessidade de se representar pela prisão preventiva dos acusados.

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