FAX SINDICAL 912
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DATA: 06 DE JULHO DE 2011
DE: SINDICATO DOS MÉDICOS DE JUIZ DE FORA E ZONA DA MATA MG
Assunto: Médicos da Prefeitura de Juiz de Fora mantém resistência e mantém boicote à biometria enquanto prefeito Custódio recusa negociações.
AVISO IMPORTANTE:
PRÓXIMA ASSEMBLÉIA
PRÓXIMA ASSEMBLÉIA SERÁ NA TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO, DEZENOVE HORAS E TRINTA MINUTOS, NA SOCIEDADE DE MEDICINA E CIRURGIA. POR FAVOR, PARTICIPE, DIVULGUE, CHAME COLEGAS DE TRABALHO, MOBILIZE. ASSEMBLÉIA CHEIA É UMA RESPOSTA À TRUCULÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE SUJEITA MÉDICOS A SALÁRIO DE 1.300 REAIS!
SEM ACORDO NÃO TEM BIOMETRIA
BOICOTE À BIOMETRIA! Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria.
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Quando os médicos da Prefeitura de Juiz de Fora deflaram a greve, no dia 02 de maio, estavam decepcionados e frustrados com as negociações com a administração do prefeito Custódio de Matos. Desde 2009, apesar de sucessivos pedidos, o prefeito nunca recebeu a representação classista dos médicos. O Sindicato pede melhores condições para atender à população e salários decentes. Após meses de tentativas frustradas de negociações, a assembléia votou pela greve.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, apesar de todo zelo do sindicato em manter a legalidade do movimento, declarou a ilegalidade. A assembléia acatou a decisão da Justiça, mas aprovou o boicote ao ponto biométrico. Era a forma de resistência diante da opressão e da falta de acordo.
Em reunião realizada na manhã dessa quarta-feira, 6 de julho, o sr. Vitor Valverde, representante de Custódio de Matos, exigiu que se suspenda o boicote à biometria para que se negocie a reposição dos dias parados. Nenhuma nova proposta. Nada quanto à reestruturação da carreira ou à reconstituição do aviltado salário inicial dos médicos ( menos de um mil e trezentos reais com descontos fiscais e previdenciários). Nada quanto a qualquer dos 7 itens da pauta de reivindicações apresentada ao Prefeito Custódio. Sinal vermelho para os médicos da Prefeitura. Falta de diálogo constatada e comprovada.
O que Custódio de Matos espera com essa deterioração das relações trabalhistas contra os médicos da Prefeitura de Juiz de Fora.
Na Assembléia de 5 de julho a categoria decidiu encaminhar ofício a chefias e autoridades dizendo que, caso não se forneçam imediatamente prontuários médicos nos serviços que não os tenham, não haverá realização de consulta agendada.
Atender sem prontuário expõe o paciente e o médico a erro médico e a iatrogenia e fere o Código de Ética Médica, expondo os profissionais e seus chefes a processo ético.
A Lei Federal 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelo Decreto 6.821, de abril de 2009 e pela Lei 11.000, de 15 de dezembro de 2004, conferem aos Conselhos de Medicina a capacidade de normatizar e regularizar o exercício ético da Medicina. O Código de Ética Médica diz que "é vedado ao médico deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente" (Art. 87). Está no Capítulo II, IV que "é direito do médico recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina."
São coisas que as nossas autoridades, que se propõe a fiscalizar o cumprimento da lei, cochilam e não vêem.
Mobilize! Denuncie! Documente! Grave! Fotografe!
Acompanhe o Fax Sindical em http://twitter.com/faxsindical
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DATA: 06 DE JULHO DE 2011
DE: SINDICATO DOS MÉDICOS DE JUIZ DE FORA E ZONA DA MATA MG
Assunto: Médicos da Prefeitura de Juiz de Fora mantém resistência e mantém boicote à biometria enquanto prefeito Custódio recusa negociações.
AVISO IMPORTANTE:
PRÓXIMA ASSEMBLÉIA
PRÓXIMA ASSEMBLÉIA SERÁ NA TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO, DEZENOVE HORAS E TRINTA MINUTOS, NA SOCIEDADE DE MEDICINA E CIRURGIA. POR FAVOR, PARTICIPE, DIVULGUE, CHAME COLEGAS DE TRABALHO, MOBILIZE. ASSEMBLÉIA CHEIA É UMA RESPOSTA À TRUCULÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE SUJEITA MÉDICOS A SALÁRIO DE 1.300 REAIS!
SEM ACORDO NÃO TEM BIOMETRIA
BOICOTE À BIOMETRIA! Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria. Sem acordo não tem biometria.
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Quando os médicos da Prefeitura de Juiz de Fora deflaram a greve, no dia 02 de maio, estavam decepcionados e frustrados com as negociações com a administração do prefeito Custódio de Matos. Desde 2009, apesar de sucessivos pedidos, o prefeito nunca recebeu a representação classista dos médicos. O Sindicato pede melhores condições para atender à população e salários decentes. Após meses de tentativas frustradas de negociações, a assembléia votou pela greve.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, apesar de todo zelo do sindicato em manter a legalidade do movimento, declarou a ilegalidade. A assembléia acatou a decisão da Justiça, mas aprovou o boicote ao ponto biométrico. Era a forma de resistência diante da opressão e da falta de acordo.
Em reunião realizada na manhã dessa quarta-feira, 6 de julho, o sr. Vitor Valverde, representante de Custódio de Matos, exigiu que se suspenda o boicote à biometria para que se negocie a reposição dos dias parados. Nenhuma nova proposta. Nada quanto à reestruturação da carreira ou à reconstituição do aviltado salário inicial dos médicos ( menos de um mil e trezentos reais com descontos fiscais e previdenciários). Nada quanto a qualquer dos 7 itens da pauta de reivindicações apresentada ao Prefeito Custódio. Sinal vermelho para os médicos da Prefeitura. Falta de diálogo constatada e comprovada.
O que Custódio de Matos espera com essa deterioração das relações trabalhistas contra os médicos da Prefeitura de Juiz de Fora.
Na Assembléia de 5 de julho a categoria decidiu encaminhar ofício a chefias e autoridades dizendo que, caso não se forneçam imediatamente prontuários médicos nos serviços que não os tenham, não haverá realização de consulta agendada.
Atender sem prontuário expõe o paciente e o médico a erro médico e a iatrogenia e fere o Código de Ética Médica, expondo os profissionais e seus chefes a processo ético.
A Lei Federal 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelo Decreto 6.821, de abril de 2009 e pela Lei 11.000, de 15 de dezembro de 2004, conferem aos Conselhos de Medicina a capacidade de normatizar e regularizar o exercício ético da Medicina. O Código de Ética Médica diz que "é vedado ao médico deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente" (Art. 87). Está no Capítulo II, IV que "é direito do médico recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina."
São coisas que as nossas autoridades, que se propõe a fiscalizar o cumprimento da lei, cochilam e não vêem.
Mobilize! Denuncie! Documente! Grave! Fotografe!
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