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Fax Sindical 934 - SOS MÉDICOS JUIZ DE FORA - O SUS EM SUA PIOR CRISE


FAX SINDICAL 934 - 24 DE AGOSTO DE 2011

De: Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e Zona da Mata.

Assunto: Ditadura no SUS de Juiz de Fora - Opressão da lei ou legalismo covarde? Assembléia discutirá gratificações e adicionais propostos para urgência e emergência e ESF. Ordem de serviço em análise no jurídico do Sindicato.

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ATENÇÃO MÉDICOS MUNICIPAIS E MUNICIPALIZADOS DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA! BOICOTE A BIOMETRIA. SEM ACORDO NÃO TEM BIOMETRIA.

BOICOTE A BIOMETRIA!BOICOTE A BIOMETRIA!BOICOTE A BIOMETRIA!BOICOTE A BIOMETRIA!BOICOTE A BIOMETRIA!BOICOTE A BIOMETRIA!BOICOTE A BIOMETRIA!BOICOTE A BIOMETRIA!

PRÓXIMA ASSEMBLÉIA 30 DE AGOSTO, 19 HORAS E TRINTA MINUTOS, NA SOCIEDADE DE MEDICINA.
ORDEM DO DIA: BOICOTE À BIOMETRIA - ADICIONAL DE RESULTADOS PARA ESF - GRATIFICAÇÕES PROPOSTAS PARA PLANTONISTAS.

Divulgue e mobilize! A posição da diretoria do Sindicato sobre esses assuntos será conforme a decisão majoritária da Assembléia. Compareça. Assembléia cheia significa mais força para os médicos da Prefeitura.

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SOS MÉDICOS DE JUIZ DE FORA - PREFEITURA IMPÒE A DITADURA NO SUS.

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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA NÃO NEGOCIA E IMPÕE UNILATERALMENTE POLÍTICAS INSATISFATÓRIAS DE GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS.


O salário do médico da Prefeitura de Juiz de Fora é inferior ao piso fixado na Lei Federal 3999/1961 (três salários mínimos) e 25 % inferior ao nível superior da Prefeitura. Cresce o número de demissionários e candidatos à demissão. Prefeitura aposta em alta rotatividade de mão de obra médica.

A administração do Prefeito Custódio Mattos imprimiu às suas relações com a classe médica um cunho verdadeiramente antidemocrático. Desdenhando da representação classista, o Sindicato dos Médicos, impõe de modo vertical e autoritário seus projetos, encaminhando-os ao Poder Legislativo.

É bom deixar claro que não existe acordo entre a Prefeitura e o Sindicato dos Médicos em Juiz de Fora. É bom lembrar que o acordo assinado pelo Secretário Vitor Valverde em 2009, para encerrar a greve dos médicos que houve naquele ano, nunca foi cumprido. Previa comissões para reestruturar a carreira de médico e melhorar as condições de atendimento à população. Também não podemos esquecer que a greve dos médicos desse ano foi interrompida, não por acordo, mas em virtude de decisão do TJMG, o Tribunal de Justiça mineiro, acatando a pedido do promotor Rodrigo Ferreira de Barros. O promotor alegou que a greve causava desassistência à população. Baseou sua convicção a uma visita que fez ao HPS no dia 13 de maio. Se voltasse lá depois, comprovaria o equívoco que cometeu. Hoje o HPS está pior do que estava naqueles dias de greve. Os plantonistas de fim de semana já fizeram manifesto e registraram boletim de ocorrência denunciando as condições perigosas às quais estão expostos. Faltam plantonistas e a prefeitura não faz concursos públicos. Aposta na rotatividade de mão de obra barata, usada como carne de canhão em um sistema que enfrenta a pior crise de toda a sua história.

Agora Custódio Mattos, que sempre tem se recusado a receber uma delegação sindical dos médicos da Prefeitura, envia três mensagens à Câmara. Antes, reuniu-se com meia dúzia de médicos e apresentou suas idéias. Essas reuniões paralelas se deram sem a presença de representação sindical. Nessas reuniões não houve contraditório. O prefeito parece desconhecer que vivemos em um estado democrático de direito e que liberdade de expressão e contraditório fazem parte da tratativa de questões públicas.

Uma das mensagens é a de número 3927 e altera dispositivos da Lei 11.945 de janeiro de 2010. Nessa data o prefeito sancionou a lei que criou a classe de médico de família.

O Artigo quarto do projeto de Custódio Mattos aniquila a exigência de formação acadêmica específica em Saúde de Família e Comunidade. Bastará ao candidato ter diploma de médico e registro no CRM. Nem experiência prévia e comprovada é exigida. Em resumo, qualquer recém formado inexperiente poderá ocupar o cargo. Para formar o VENCIMENTO BÁSICO de 7.500 reais, sobre os quais incidirão descontos tributários e previdenciários, o prefeito cria um adicional de resultados, no valor de 2.641,79. Que resultados? Como serão aferidos esses resultados? Se licenciado ou aposentado o profissional fará jus a esse adiconal? O Artigo segundo do projeto do prefeito deixa claro que a concessão desse adicional de resultados dependerá de um decreto regulamentador que deverá ser aprovado no máximo em 60 (sessenta) dias. Ora, todos nós sabemos que é muito fácil para a Prefeitura não cumprir esses prazos. Caso contrário, já teria sido realizado nessa cidade concurso público para médicos de família, conforme está explícito na Lei 11.945.

Para a urgência e emergência, Custódio de Mattos mandou distribuir um panfleto com minutas de mensagens e dois projetos de lei. Esquecendo-se dos descontos do Imposto de Renda e previdência, o panfleto oficialista diz que a remuneração do plantonista ultrapassará o valor de 5 mil reais.

Os dois projetos estabelecem que o piso dos plantonistas passa a ter um aumento de 370,00 e estabelece um valor de 650,00 reais que será a antecipação de um futuro adicional de produtividade. Isso nada mais será do que um pagamento pro labore disfarçado, destinando ao médico de atender um percentual qualquer do valor do atendimento. A subsecretaria de Regulação deverá apurar os valores. Essa gratificação se chamará IPP. O Artigo quinto da proposta deixa claro que o tal IPP não será base para pagamento ou cálculo de qualquer outro adicional ou gratificação.

Por fim, cria um adicional de 500 reais a serem pagos ao plantonista que fizer 4 plantões nos finais de semana durante um mês.

Comentários ouvidos de plantonistas que leram os panfletos e as minutas distribuídos pela prefeitura dão conta que a categoria quer saber de uma valorização verdadeira e consistente e não de malabarismos e remendos, como é o caminho adotado por Custódio Mattos.

Nunca o SUS esteve em situação tão difícil.

Em outra frente o jurídico do Sindicato estuda a ordem de serviço 004/2011-DIRGER/DHMUE/SUE/SS, datada de 08 de agosto. Nela fica estabelecida a cobertura 24 horas por dia, 7 dias por semana, da escala de sobreaviso, independente do número de plantonistas. Ela se fundamenta na ata de reunião ICP 0145.09.000441-0, de 5 de agosto de 2011. O documento é assinado pelo já conhecido promotor Rodrigo Faria de Barros, por gestores da saúde e pela assessora jurídica da Secretaria de Saúde. A que "mesmo que um único médico, este se tornará responsável pelo atendimento de todos chamados emergências da especialidade". Ou seja, se fosse lei, essa imposição equivaleria a dizer que uma pessoa ficará de sobreaviso durante 24 horas, sete dias por semana, durante 365 dias por ano. O Sr. Promotor, fiscal da Lei, está a ponto de abolir a lei Áurea, o descanso semanal remunerado, o direito de férias e a obrigatoriedade de intervalo nas escalas de sobreaviso. Pior, com isso expõe o médico ao esgotamento e à doença profissional e o paciente ao erro médico e à iatrogenia.

Parece que a irresponsabilidade e a insânia sustentam uma espécie de ditadura, legalismo covarde ou opressão pela lei no SUS de Juiz de Fora. Não existem negociações. Tudo se impõe pela ameaça da coerção e do aparelho repressivo do estado. Os movimentos reivindicatórios são perseguidos pela decretação de sua ilegalidade e o prefeito faz o que quer desconhecendo a mediação social do sindicato. Enfim, parece que vivemos em uma republiqueta do Parahybuna.

Essas questões impõe a moralidade do protesto e a obrigação de resistir. A luta dos médicos continua e sua próxima assembléia será realizada no dia 30 de agosto às 19 horas e 30 minutos na Sociedade de Medicina e Cirurgia. Esses projetos serão discutidos lá.

O Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata roga aos senhores vereadores que não aprovem esses projetos antes da realização da assembléia dos médicos da Prefeitura. O Poder Legislativo tem que ser a cara da democracia nesses tempos duros para Juiz de Fora.

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