FAX SINDICAL Nº. 987
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Juiz de Fora, 15 de março de 2012
De: Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
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SOS Médicos da Prefeitura de Juiz de Fora – Refletir para lutar
Editorial
Em meio a tantos problemas resta aos médicos que atuam no SUS de Juiz de Fora o caminho honesto da mobilização e da luta, superando a circulação colateral das dificuldades e as intercorrências indesejadas. Lembremo-nos das corajosas lutas de 2009 e 2011!
Os médicos municipais e municipalizados da Prefeitura de Juiz de Fora encontram-se, mais uma vez, em momento de mobilização e luta. Aproxima-se a data base e as relações trabalhistas entre médicos e a administração do Prefeito Custódio Mattos não estão satisfatórias. Os salários estão defasados e não existe um plano de cargos, carreira e vencimentos que estimule a atração e fixação dos médicos nos serviços públicos de saúde de Juiz de Fora.
Acreditamos que a melhoria dessas relações de trabalho seria um ponto importantíssimo para o avanço do SUS nessa cidade. Portanto, o momento é o da construção de uma pauta de reivindicações para ser apresentada à prefeitura, na esperança de que nossos atuais governantes respeitem a classe médica e negociem a questão com a merecida seriedade. A atual administração, ao encargo do prefeito Custódio Mattos, não pode ignorar, por exemplo a nota baixa de Juiz de Fora no IDSUS (5,36), entre os três piores municípios brasileiros do mesmo porte e com equipamentos de saúde das mesmas dimensões e complexidade. Não pode ignorar o descontentamento que explode em vaias, como a recebida pela Sra. Maria Helena Leal Castro, que ocupa a Secretaria de Saúde, durante café da manhã para os funcionários da atenção básica, em um hotel local (Ritz), no dia 07 de março passado.
Os médicos que atuam no SUS de Juiz de Fora acham-se rodeados por problemas, presos a um antro estreito, desmotivados por salários ruins e pela falta de perspectivas. A essas condições péssimas à administração municipal somou a precarização do SUS, por meio de terceirizações e contratos temporários. A administração do Prefeito Custódio Mattos teve a malvada ousadia de não cumprir termos de ajuste de conduta acertados com o Ministério Público Estadual. Isso resulta em distorções graves como a não nomeação de profissionais da saúde aprovados em concurso público e a não realização de concursos públicos, em especial para a será de estratégia de saúde da família. Prejudicam-se políticas públicas decisivas, lotam-se emergências, esvazia-se a atenção secundária (especialidades médicas). A população de Juiz de Fora e região é penalizada. A cidade core o risco de perder sua posição de importância como centro médico de referência, com repercussões negativas para a economia. Tudo isso representará um grande débito no legado político do atual prefeito.
Em contrapartida o Sindicato dos Médicos tem oferecido a negociação e o diálogo, em defesa de uma pactuação para o desenvolvimento do SUS. Isso estará claro em nossa pauta de reivindicações e não deve o Sindicato disso desistir, apesar do negativismo do atual prefeito que sempre se recusou a receber a legítima e democrática representação classista dos médicos.
Em 2011 não fechamos acordo. Em 2012 esperamos que a consciência dos governantes municipais se abra para o diálogo democrático.
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SUS EM CRISE. CRISE TRABALHISTA POR MÁ REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES RUINS DE TRABALHO LEVA MÉDICOS DO PIAUÍ À GREVE E CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO COBRA CUMPRIMENTO DE HORÁRIOS
Precarização do SUS: médicos do Piauí supendem greve com esperança em negociações. Salários baixos revoltam a categoria. A greve pode ser o último passo antes da demissão. Significa que ainda há uma esperança nos serviços públicos de saúde.
Os médicos em atividades suspensas desde o dia 5 de março decidiram suspender a paralisação e voltar ao trabalho a partir desta quarta-feira (14). A decisão foi tomada após reunião na tarde de hoje (13) de representantes do Sindicato dos Médicos do Piauí - Simepi -, com o Ministério Público - MP-PI e Controladorias Gerais do Estado e da União, que irão intermediar as negociações.
Fotos: Evelin Santos/Cidadeverde.com
Em assembleia na noite desta terça-feira, os médicos resolveram suspender o movimento por pelo menos uma semana. Na próxima terça-feira, dia 20, eles voltam a se reunir na sede da entidade em Teresina para avaliar o avanço das negociações. Se a intervenção dos órgãos não surtir efeito, a categoria pode voltar a cruzar os braços no dia seguinte.
O movimento começou no dia 5 de março e tinha previsão inicial de durar uma semana. Porém, em assembleia geral, a categoria decidiu prorrogar a paralisação até esta terça-feira, tanto na rede estadual como municipal, exceto nos serviços de urgência e emergência. O motivo alegado foi falta de diálogo com o Governo do Piauí e de acordo com a Fundação Municipal de Saúde.
Também hoje, uma decisão judicial foi interpretada pela Prefeitura de Teresina como decreto de ilegalidade da greve, mas o Simepi entendeu que a medida do juiz Otton Lustosa dizia respeito à paralisação da semana anterior e cobrava apenas a manutenção dos serviços de urgência e emergência, o oque os médicos alegam já fazer.
Fábio Lima
fabiolima@cidadeverde.com
Fonte http://www.cidadeverde.com/medicos-suspendem-greve-por-uma-semana-para-tentar-acordo-96948
Controladoria Geral do Estado diz que médicos devem cumprir horários e diz que a categoria deve se dar a esse trabalho para ter reconhecimento social para suas reivindicações
A Controladoria Geral do Estado esteve presente ontem(13) na reunião com o Sindicato dos Médicos do Piauí, Ministério Público e a Controladoria Municipal, mas esclarece que não estava intermediando nenhuma negociação entre os médicos grevistas e o governo.
Os médicos suspenderam a greve por uma semana, para que pudessem negociar tanto com o governo do Estado, quanto a Prefeitura de Teresina, suas reivindicações.
A CGE estava presente na reunião para notificar a ausência de profissionais nos respectivos trabalhos, já que é função da rede de controle dar cumprimento da carga horária dos médicos contratados pelo governo.
Confira a nota:
Na reunião ocorrida na tarde da última terça-feira com a participação dos médicos e membros da rede de Controle do Estado, entre eles a CGE, a participação desta Controladoria não foi, em nenhum momento, para intermediar a greve daquela categoria.
Na verdade, a participação na reunião da CGE e da Controladoria da União, como membros integrantes da Rede de Controle, foi sobre a proposta de fiscalização do cumprimento da carga horária dos médicos.
Esse é um trabalho que já vinha sendo feito anteriormente na fiscalização principalmente do Programa Saúde da Família (PSF). Portanto, a participação de um auditor representando essa Controladoria na reunião não foi para decidir sobre greve ou intermediar acordo. Isso não faz parte das atribuições da CGE.
Ressaltamos ainda que concordamos com o fato de que a categoria médica merece sim ser valorizada, mas ela também tem que gerar mecanismos de aceitação da sociedade, no momento em que ela cumpra de fato a jornada para a qual foi contratada.
É esse o trabalho da Rede de Controle, que é noticiar e notificar a ausência desses profissionais fiscalizados nos respectivos trabalhos para os quais foram contratados.
Lembramos ainda que intermediação de greve junto a categorias profissionais é de competência exclusiva do Secretário de Administração, com autorizo do Exmo. Sr. Governador do Estado.
Destarte, nos colocamos sempre à disposição deste e dos demais veículos de comunicação para esclarecimentos sobre temas referentes a esta pasta.
Atenciosamente,
Antonio Luiz Medeiros de Almeida Filho
Controlador-Geral do Estado
A notícia está em http://www.cidadeverde.com/cge-vai-a-reuniao-com-simepi-para-fiscalizar-horario-de-medicos-96996
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PERIGO: TERCEIRIZADOS DE GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS CORREM RISCO DE PERDEREM SEUS DIREITOS TRABALHISTAS SE A EMPRESA QUE INTERMEDIA A MÃO DE OBRA NÃO TIVER CONDIÇÕES DE HONRAR SEUS COMPROMISSOS TRABALHISTAS.
A notícia ,grave e preocupante, foi publicada no portal Gestão Sindical e pode ser conferida na página http://www.gestaosindical.com.br/nacional/materia.asp?idmateria=3929 . O terceirizado que presta serviço a governos pode perder todos os seus direitos trabalhistas e sair sem nenhum direito, indenização ou compensação de seu vínculo trabalhista. Saiba mais:
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, nesta quinta-feira (8/3), suspender todos os processos que questionam a responsabilidade de órgão público em arcar com as obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa terceirizada.
A iniciativa é de autoria do ministro João Oreste Dalazen, e foi tomada por cautela, em função da divergência entre o STJ e o STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento de casos sobre o mesmo tema.
A determinação foi tomada por unanimidade pela SDI-1 (Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais), responsável pela uniformização da jurisprudência do Tribunal. Dessa maneira, a suspensão vai vigorar até que o Supremo julgue um recurso extraordinário sobre o tema, que teve repercussão geral reconhecida.
Tem sido comum a Suprema Corte acolher reclamações cassando decisões anteriores do TST sobre a matéria. Com a repercussão geral, as sentenças serão pronunciadas de maneira mais homogênea pela Justiça.
Responsabilidade subsidiária
Diante da ausência de legislação específica, a questão da responsabilidade dos entes públicos pelas verbas devidas aos trabalhadores terceirizados é controvertida.
Desde 1993, a matéria vinha sendo tratada com base na Súmula 331 do TST, que previa a responsabilização dos tomadores de serviço — inclusive os órgãos públicos — pelas obrigações trabalhistas não pagas, independentemente de comprovação de culpa.
Em novembro de 2010, o STF declarou a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei das Licitações (Lei 8.666/1993). O dispositivo isenta a Administração Pública de responsabilidade nos casos de inadimplência dos encargos trabalhistas das empresas terceirizadas.
Na ocasião do julgamento dessa Ação Declaratória de Constitucionalidade, o Supremo deixou claro que o TST deveria passar, a partir de então, a analisar caso a caso as ações.
Diante disso, em maio de 2011, o TST alterou a redação da Súmula 331, para enquadrá-la no entendimento do STF. A principal mudança foi a inclusão de um dispositivo que reduziu a responsabilidade subsidiária aos casos de conduta culposa do ente público no cumprimento da Lei das Licitações.
O Tribunal continuou, porém, a condenar empresas e órgãos públicos em determinados casos. A culpa in eligendo — que ocorre no instante da escolha da prestadora de serviços, por meio de exame de idoneidade. E, também, a culpa in vigilando, por má fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas.
Divergência
Mesmo com a alteração, os ministros do STF, em decisões monocráticas recentes, têm devolvido ao TST processos em que se aplicou a Súmula 331. Tal divergência na jurisprudência foi responsável por incentivar o TST a suspender a tramitação dos processos que versam sobre o tema.
É ilustrativo desse dissenso o caso da Reclamação 12558, ajuizada pelo estado de São Paulo contra decisão do TST que o condenou a responder subsidiariamente por verbas trabalhistas devidas pela Tecnoserve Serviços e Manutenção Geral Ltda a um de seus empregados.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, entendeu que a sentença, pronunciada em agosto de 2011 pela 4ª Turma do TST, contrariou a decisão do Supremo na ADC 16.
Paradigma
O TST aguarda o julgamento do Recurso Extraordinário 603397, que servirá de paradigma para as demais decisões sobre a matéria, por ter sido reconhecida a repercussão geral.
Na ação, a União alega que a transferência da responsabilidade dos encargos trabalhistas para a Administração Pública, quando a empresa prestadora de serviços não os paga, ofende a Constituição Federal. No caso, haveria violação do artigo 5º, inciso II, e do artigo 37, parágrafo 6º.
Ao votar a favor da repercussão geral, a então relatora, ministra Ellen Gracie, entendeu que os dispositivos questionados têm amplo alcance e possuem relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Com a aposentadoria da ministra, a relatoria do processo passou às mãos da ministra Rosa Maria Weber (foto ao lado).
Oito mil processos
O instituto da repercussão geral foi criado pela Emenda Constitucional 45 e limitou a admissão de recursos ao STF. Com a mudança, passaram a ser acolhidos somente os casos que ultrapassam os interesses específicos das partes envolvidas.
Uma vez reconhecida a existência desse critério em um determinado processo, todos os demais recursos extraordinários que tratam do mesmo tema ficam aguardando o julgamento do mérito pelo STF, que servirá de precedente.
Atualmente, existem mais de oito mil recursos extraordinários sobre responsabilidade subsidiária do ente público em tramitação no TST.
Com o intuito de diminuir o número de processos que versam sobre temas de pouca relevância nacional, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou uma proposta que permite que o Tribunal passe também a aplicar a ferramenta da repercussão geral — hoje só empregado pelo STF.
Fonte: PNBE
Autor: Evelyn Munhoz
Data: 11/3/2012
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