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Ministério da Saúde cria protocolo para punir absenteísmo no trabalho

Fax Sindical *** 17/01/2013

O Ministério da Saúde está mostrando preocupação com os médicos brasileiros. Ao lermos a notícia ficamos preocupados com essa preocupação. Não estão atentas as autoridades encasteladas nos gabinetes do Ministério com questões como carreira, remuneração, condições de atendimento e de trabalho. Nem mesmo cumprir o que reza o Artigo 37 da Constituição, que prevê o concurso público para prover cargos públicos (mesmo na saúde!).

O Ministério elaborou mais um protocolo, entre as centenas ou, talvez, milhares que já produziu. Dessa vez, cheio de obviedades e redundâncias, segue a rota fácil do punitivismo demagógico. Ataca o absenteísmo trabalhista nos hospitais, assunto pelo qual alguns setores da mídia crucificam médicos, esquecendo da complicada teia de problemas envolvidos na crise sanitária.

Ninguém defende o absenteísmo como forma de protesto. Pode até ser manifestação de decepção, sinal de falta de motivação, consequência de assédio moral ou estresse grave. Mas não é forma coletiva de protesto, como o seriam as demissões coletivas e greves, por exemplo. Mas a reação do Ministério e seu protocolo são uma resposta visivelmente bisonha a um complexo de problemas que até a presente data não produziu qualquer resposta consistente.

A notícia pode ser conferida em http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2013/01/ministerio-da-saude-lanca-protocolo-de-controle-de-presenca-de-medicos.html

""" O Ministério da Saúde anunciou, nesta quarta-feira (16), o lançamento de um documento de orientação para auxiliar os gestores locais responsáveis pela organização dos serviços médicos públicos (secretários estaduais e municipais da Saúde) a verificar o comparecimento dos médicos  aos hospitais.

De acordo com nota do ministério, o protocolo inclui recomendações para os gestores nos casos em que for constatada falta injustificada ou a não substituição do profissional na hipótese de a falta ter sido comunicada. Nas orientações estão descritas ainda as ações que podem ser aplicadas às unidades de saúde.

O protocolo, informa a pasta, orienta os secretários municipais e estaduais de Saúde sobre a melhor forma de apurar eventuais ausências injustificadas de profissionais, possibilitando que auditorias locais realizem a verificação do comparecimento dos médicos aos serviços de urgência e emergência em hospitais com atendimento a casos clínicos, pediátricos, cirúrgicos, traumato-ortopédicos e obstétricos nas capitais de todos os estados.

No caso de as auditorias constatarem que a falta do profissional médico foi por situações já previstas – afastamentos legais como, por exemplo, licença ou férias – e a direção da unidade não providenciou a substituição do profissional para repor o quadro de profissional, caberá ao gestor local apurar as responsabilidades administrativa, ética e criminal da direção da unidade de saúde.

Em outras situações, quando houver imprevisto, o protocolo coloca duas possibilidades de procedimento. Se a falta for justificada, caberá à direção do hospital providenciar substituição sob o risco de ser penalizada administrativa, ética e criminalmente.

Caso a falta não seja justificada, caberá ao diretor do hospital a apuração das responsabilidades do médico nessas três esferas. Se, durante a auditoria, for constatada a inexistência da devida apuração, a responsabilidade seguirá para o gestor local (secretários estaduais e municipais) de saúde.

O documento prevê também que no caso das unidades de saúde administradas por Organizações Sociais (OS), Oscip ou entidades filantrópicas - no caso de não comparecimento do médico ao serviço - o gestor que cuida do contrato deverá avaliar a forma de contratação de cada profissional e aplicar sanções à instituição.

Ainda segundo informações do ministério, ele poderá encaminhar relatório ao Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu estado e ao Ministério Público para apurar se houve infração ética ou até conduta criminosa""" .

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