quinta-feira, 28 de março de 2013

Precariedade e Agonia do SUS- O caso de Natal

.'.Sindicato Expresso.'.

Juiz de Fora, 28 de março de 2013


Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e Zona da Mata de MG


Dano Moral Coletivo.

Agonia do SUS em Natal RN


Cooperativa desvirtuada que opera ilegalmente terceirizações ainda ameaça fazer paralisação

No Rio Grande do Norte a CLT e a Constituição não estão sendo levadas em conta. A saúde pública estadual está reduzida a uma situação de miserável precariedade. O Ministério Público do Trabalho, os Tribunais de Contas e os auditores do Ministério do Trabalho parecem ineficazes diante dessa montanha de descumprimento de leis.

A imprensa nos informa que uma cooperativa desvirtuada de médicos explora atividades próprias do serviço público impunemente e, ainda em desafio a todos os diplomas legais, ainda ameaça fazer uma paralisação. E tudo isso é noticiado na imprensa sem que autoridades tomem providencias.

A cooperativa desvirtuada de suas funções explora plantões médicos em hospital público e no SAMU. Esse tipo de atividade, urdido à margem da lei, lança descrédito sobre a organização do trabalho dos médicos e desmerece toda a classe.

Quem quiser saber mais sobre esse absurdo leia em http://m.g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2013/03/cooperativa-dos-medicos-do-rn-vai-parar-atividades-na-segunda-feira.html


A Cooperativa dos Médicos do Rio Grande do Norte (Coopmed) divulgou por meio de nota que a partir desta segunda-feira (1º) os plantões no Hospital  Deoclécio Maques, na Grande Natal,  e no Serviço Móvel de Urgência e Emergência Metropolitano (Samu) serão paralisados. Segundo a nota, a medida será tomada for falta de condições de trabalho na unidade hospitalar, e a demora na renovação contratual com os médicos que atuam no Samu metropolitano.
O G1 entrou em contato com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesap), porém, como esta quinta-feira (28) é ponto facultativo nos órgãos públicos, as ligações não foram atendidas.
De acordo com a Coopmed, o contrato com o SAMU Metropolitano vai vencer dia 1º, e os médicos só irão retornar ao trabalho a renovação foi feita pelo Governo do Estado. Quanto ao Deoclécio Marques, os médicos exigem melhores condições de trabalho diante da falta de materiais e insumos cirúrgicos encontrados na unidade. "O atual quadro tem sido um obstáculo ao pleno exercício profissional, pois tem inviabilizado, até mesmo, a realização de cirurgias", enfatizou a Coopmed.
Confira a nota da Coopmed na íntegra
"A Cooperativa dos Médicos do Rio Grande do Norte informa que a partir de segunda (1), os plantões do Deoclécio e SAMU Metropolitano vão ser paralisados. O contrato com o SAMU Metropolitano vai vencer dia 1 e os médicos só retornam quando tiver a renovação por parte do Governo do Estado. Quanto ao Deoclécio, os médicos exigem melhores condições de trabalho diante da falta de materiais e insumos cirúrgicos encontrados na unidade. O atual quadro tem sido um obstáculo ao pleno exercício profissional, pois tem inviabilizado, até mesmo, a realização de cirurgias."

Essas relações de trabalho são sabidamente ilegais e trazem dúvidas quanto à improbidade administrativa dos governantes que as financiam.

Isso é matéria que está definida em lei e já foi alvo de julgamentos, ensejando mesmo indenização por dano moral coletivo.

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), seguindo voto do desembargador-relator José Leone Cordeiro Leite (foto), condenou a Pró-Saúde (Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar) a pagar uma indenização de R$ 400 mil por dano moral coletivo.
Trata-se de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Pró Saúde, contratada pelo município de Araguaína (TO) para gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital Municipal e Ambulatório de Especialidades. O MPT alegou que a contratação dos médicos ocorreu de forma fraudulenta e em desrespeito à legislação trabalhista, na medida em que se deu por meio da formalização de contratos civis com pessoas jurídicas individuais ou coletivas e o desvirtuamento do modelo cooperativista.

O Ministério Público apontou ainda que, após a instauração de inquérito civil, a associação orquestrou nova fraude aos direitos trabalhistas, transferindo as suas atividades a uma suposta “Cooperativa Médica”, dita nacional e trazida para Araguaína apenas com o escopo de “regularizar” a contratação dos profissionais que lhe prestam serviços.

O juiz Rafael de Souza Carneiro, da 1ª Vara de Araguaína, concordou com as alegações do MPT e determinou que a Pró-Saúde se abstivesse de “contratar mão de obra para prestação de serviços médico-hospitalares e para prestação de serviços essenciais à consecução de seus objetivos empresariais” e condenou a associação em dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. Por outro lado, deferiu o prazo de seis meses contados do trânsito em julgado da decisão para a total e completa regularização da situação.

Fraude - Em seu voto, o desembargador José Leone destacou que o trabalho desenvolvido pelos médicos cooperados se dava na via contrária ao estatuído pelo trabalho autônomo, potencializado pela associação cooperativista. No mesmo sentido, foi configurada a constituição de pessoas jurídicas com fins de burlar a legislação trabalhista, pois a ré firmou diversos contratos de prestação de serviços médicos com pessoas jurídicas constituídas por médicos, enfermeiros e fisioterapeutas, o que evidencia a intenção de mascarar a existência de prestação de serviços subordinada e não eventual de cada um deles.

De acordo com o desembargador José Leone, a jurisprudência trabalhista caminha no sentido de não ser permitida a terceirização de atividade-fim, de forma irrestrita, na área de saúde. Seguindo o voto do relator, a Terceira Turma aumentou a indenização de R$ 100 mil para R$ 400 mil, visto que a associação já havia sido condenada a pagar R$ 300 mil em outra ação civil pública por prática similar.
Processo: 00510-2012-811-10-00-3-RO

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