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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
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Ano V *** No. 252 *** 08 de abril de 2010.
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JUIZ DE FORA. MÉDICOS EM CAMPANHA SALARIAL
EDITORIAL.
JUIZ DE FORA: UMA INJUSTIÇA QUE NÃO QUER CALAR.
Os médicos da Prefeitura de Juiz de Fora não podem continuar como uma
categoria profissional envergonhada, discriminada todo mês ao receber
contracheques inferiores em 25% que o nível superior. Eles não são
funcionários de segunda classe!
Um dos pontos mais polêmicos das negociações coletivas entre o
Sindicato dos Médicos e a Prefeitura de Juiz de Fora é a questão das
perdas salariais infringidas aos médicos pela discriminação salarial.
Médicos municipais em Juiz de Fora, diferentemente de seus colegas do
serviço público federal e do serviço público estadual, bem como da
capital mineira e dos municípios vizinhos, percebem em seus
contracheques menos vinte e cinco por cento do que os demais
servidores públicos de nível superior. Há vinte anos esse item
freqüenta as pautas de reivindicação apresentadas pelo Sindicato dos
Médicos à Prefeitura de Juiz de Fora, sem que nenhum dos Prefeitos
tenha se interessado em corrigi-la. O atual Prefeito Custódio de Matos
tem em suas mãos a chance de se tornar um benemérito da classe médica,
patrocinando a justiça e contribuindo para o progresso da saúde
pública, se permitir a correção dessa antiga e imperdoável iniqüidade.
O pleno reconhecimento da jornada especial de trabalho, conforme já
preceitua a Lei Federal 9436/97, que se aplica aos médicos do serviço
público federal, bem como a legislação estadual, e também a legislação
municipal da capital do Estado, a legislação do Distrito Federal e a
legislação de todos os demais municípios da Zona da Mata, implica em
igual salário do nível superior para os profissionais da Medicina que
atuam no serviço público. Fato que, lamentavelmente, perdura na nossa
cidade como uma terrível injustiça.
A percepção que a nossa população e os profissionais de saúde têm da
falta de médicos suficientes para atender nas unidades básicas de
saúde, bem como serviços de urgência, decorre da falta de atrativo e
de incentivo para fixar o profissional no serviço público municipal.
Um verdadeiro processo de sucateamento de mão de obra qualificada.
Decorre dos péssimos salários que a Prefeitura de Juiz de Fora destina
aos seus médicos, da falta de perspectiva de um carreira profissional
decente no serviço público municipal e das condições adversas de
atendimento ao público. Atualmente o piso salarial de um médico da
Prefeitura de Juiz de Fora é inferior aos três salários mínimos que a
Lei Federal 3999/1961 define como mínimo profissional da categoria.
Essa situação, com o agravante da discriminação salarial, clama pela
compreensão de nossos governantes e por uma solução justa.
Com efeito, isso não será apenas fazer a merecida justiça aos médicos
municipais, mas será incentivar o progresso dos serviços públicos de
saúde, o melhoramento do SUS e o estreitamento da colaboração entre os
profissionais da Medicina e a administração municipal, a atual e as
vindouras. Além de ato de Justiça, será um progresso inegável. O
reconhecimento dessa injustiça e sua correção, como ato espontâneo do
atual Prefeito, ficarão escritos com letras de ouro na História da
Medicina local.
[[[[[[[[[[[[[[[[[[]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]
Mobilização médica.
Urgência e Emergência.
Gratificações.
Após reunião de médicos municipais dos serviços de urgência, realizada
no HPS de Juiz de Fora, foi decidido o encaminhamento de uma
contraproposta que contempla a valorização do tempo de serviço no
setor. A proposta também reivindica a incorporação dos ganhos. Os
profissionais se acham injustiçados por não haver incorporação após
anos de trabalho estressante e sacrificado em unidades de urgência e
emergência. Supõem que esse seja um momento oportuno para que isso
seja corrigido. Além do mais, ainda não há acordo quanto à situação
dos médicos diaristas e dos que trabalham em regime de sobreaviso.
Não há responsabilidade é se aprovar uma plano que envolva médicos e
demais servidores e que exclua esses profissionais que são decisivos
para o funcionamento das unidades hospitalares.
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15% - PAUTA CONJUNTA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUIZ DE FORA.
Para que haja respeito nessas negociações salariais, tem que haver o
resgate da credibilidade das negociações. As partes devem se
comprometer com o cumprimento do acordo de 2009, entre o Sindicato dos
Médicos e a Prefeitura. As Comissões para criar PCCS dos Médicos do
município e avaliar e monitorar as condições de atendimento médico não
estão funcionando até hoje e não resultaram em qualquer medida
concreta, a despeito da portaria que as criou dar prazo de sessenta
dias para a conclusão dos trabalhos. A credibilidade é um ítem
indispensável no processo negocial.
Os Sindicatos dos Médicos, dos Professores e o SINSERPÚ devem entregar
formalmente ao Secretário de Administração e Recursos Humanos da
Prefeitura, Vitor Valverde, a pauta conjunta de reivindicação.
Solicita-se uma recomposição de 15%, que corrija as perdas salariais
que afligiram os servidores públicos municipais em 2009, as perdas
salariais de abril de 2009 até abril de 2010 e, parcialmente,
recomponha perdas infringidas por administrações anteriores. A
valorização do servidor público é o melhor caminho para oferecer à
população serviços públicos de qualidade.
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