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FAX SINDICAL 978 - 23.01.2012 - PREFEITURA DE JUIZ DE FORA NÃO CUMPRE COMPROMISSOS COM A SAÚDE

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- 23 de janeiro de 2010
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De: Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais.

Prefeitura de Juiz de Fora é notificada pelo Ministério Público


Prefeitura não cumpriu termo de ajuste de conduta e não realizou concurso público para os médicos do ESF. Promotor declarou que estratégia de saúde da família em Juiz de Fora atingiu os piores índices de cobertura desde 2003. "Ínfimos 45,06% da população atendida."

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O Ministério Público de Minas Gerais poderá executar o termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com a administração Custódio Mattos em 2010. Recomendação nesse sentido foi encaminhada pela promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, Idosos e Deficientes no dia 20 de janeiro. A administração do Prefeito Custódio Mattos, o prefeito e secretários envolvidos, terão até o dia 5 de fevereiro próximos para se manifestarem quanto às providências tomadas para corrigir a situação. Segundo o Ministério Público, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos já havia sido comunicada sobre essa recomendação em 2011, sem que nenhuma medida concreta e efetiva resultasse disso.

O Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata têm insistido junto à administração municipal e às autoridades para a realização de concursos públicos na área, haja vista a massiva precarização de mão de obra praticada pela administração Custódio Mattos na área de saúde, prejudicando os serviços de saúde, até mesmo a médio e longo prazo, penalizando usuários e trabalhadores do setor. O decadência do desempenho e da cobertura da Estratégia Saúde da Família durante o governo comprovam claramente os efeitos nefastos das políticas de recursos humanos para a saúde adotadas pelo Prefeito Custódio Mattos. Por isso, a decisão do Ministério Público estadual de tomar uma decisão mais efetiva foi bem recebida entre os sindicalistas médicos e entre os médicos que atuam na área de saúde da família e comunidade.

O Sindicato dos Médicos, através de sua diretoria e de sua assessoria jurídica, estarão atentos a todo esse processo e apoiarão essa medida do Ministério Público, por entende-la moralizadora. O cargo de médico de saúde de família e comunidade já foi criado por Lei e esta mesma lei previa um prazo para a realização de concurso público, prazo este já vencido, em razão do descompromisso da atual administração com uma política decente de recursos humanos para os serviços públicos de saúde.

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