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FAX SINDICAL 974 - 11.02.12 - Tribunal condena prefeito que precariza mão de obra

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FAX SINDICAL 974

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Sindicato  dos Médicos de Juiz de Fora e da Zona da Mata de Minas Gerais - 11 de janeiro de 2012

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PREFEITO É MULTADO PELO  TJMG POR MANTER CONTRATOS TEMPORÁRIOS

 

Por iniciativa do Ministério Público Estadual foi movida ação contra o ex-prefeito de Ipatinga, Chico Ferramenta, por manter excessivamente contratos temporários na Prefeitura. O ex-prefeito vai recorrer da multa. A decisão foi do TJMG, Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Curiosamente, o prefeito de Juiz de Fora, o tucano Custódio Mattos, tem causado sérios prejuízos ao serviço público municipal com uma política de precarização, que se constitui pelo abuso de contratos temporários que se prolongam e se renovam excessivamente e, até por terceirizações de atividades fim dentro de estabelecimentos públicos de saúde. Até o fechamento desse Fax Sindical, Custódio ainda não havia recebido qualquer punição por isso. Não nos consta que o Ministério Público Estadual tenha entrado com qualquer ação  contra o prefeito e nem que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tenha emitido qualquer sanção contra Custódio.

Estaríamos, nós aqui de Minas, assistindo uma política de dois pesos e duas medidas?

Os contratos temporários e terceirizações comprometem mais o serviço público municipal de Juiz de Fora na área de saúde, que tem sido afetada por salários ruins, condições precárias de atendimento ao público, falta de pessoal qualificado e outros fatores decorrentes de má gestão.

O movimento sindical deve sempre ter uma posição clara e firme, acima de qualquer bandeira política, contra essa precarização do serviço público que vem a prejudicar não apenas os direitos do trabalhador e o serviço público, mas, ao fim e ao cabo, introduz erros e problemas que irão afetar seriamente os usuários desses serviços e os milhões de brasileiros que deles dependem.

Daí ser necessária uma atitude firme contra essas políticas de precarização.

No link abaixo leia a matéria completa sobre a condenação do prefeito de Ipatinga por precarizar mão de obra. A matéria saiu no jornal O Estado de Minas.

Ex-prefeito de Ipatinga rebate acusações e afirma que vai recorrer da multa | Política: Estado de Minas

Ex-prefeito de Ipatinga rebate acusações e afirma que vai recorrer da multa Segundo Chico Ferramenta, a maioria dos 262 processos abertos pelo promotor de Ipatinga constataram inexistência de ilegalidade ou dano ao erário

Marcelo Ernesto

Publicação: 10/01/2012 19:27 Atualização:

O ex-prefeito de Ipatinga, Francisco Carlos Delfino (PT) conhecido como Chico Ferramenta, se manifestou na tarde desta terça-feira sobre a multa aplicada pela Justiça em Minas. O processo, impetrado pelo Ministério Público do município, localizado no Vale do Aço, alega que Ferramenta manteve servidores temporários na prefeitura durante tempo superior ao permitido por lei. Segundo o ex-prefeito, o promotor público de Ipatinga ingressou com 262 ações judicias idênticas, referentes à possível irregularidade. Ele também afirmou que o juízo de primeira instância, até o presente momento, tem julgado improcedentes todas as demandas, alegando “inexistência de ilegalidade ou dano ao erário”. Conforme a decisão, o petista deverá pagar 10 vezes o valor equivalente ao salário chefe do poder executivo municipal e vai ficar inelegível por três anos.

De acordo com a decisão da 3° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cerca de dez servidores estão há oito anos nos cargos, a constituição federal permite que o contrato temporário seja prorrogado, mas limita esse tempo em, no máximo, quatro anos. Segundo a relatora do processo, desembargadora Albergaria Costa, consta “aparência de legalidade, posto que com amparo em Lei Municipal, contratou temporariamente várias pessoas, sem concurso público, para os quadros da Prefeitura Municipal”. Porém, ainda segundo o relatório da magistrada, os temporários "foram mantidos de forma ilícita durante todo o mandato do ex-prefeito, inclusive extrapolando o prazo máximo permitido pela lei, em evidente utilização da máquina pública em seu benefício, do seu partido ou dos vereadores que lhe apoiavam”.

Conforme a nota, o TJMG “na maioria de suas câmaras, julgou que a mera contratação de servidores nos moldes assinalados não é suficiente para provar culpa, dolo ou má fé por parte do agente político”. E acrescenta: “Quanto às decisões reformadas pelo TJMG, estão sendo objeto de recurso, sendo que os recursos interpostos pelo Promotor, junto ao STJ [Superior Tribunal de Justiça] ou STF [Supremo Tribunal Federal], também estão sendo julgados improcedentes em sua totalidade”, afirma em nota.

Sobre o recurso em questão, Chico ressalta que será objeto de um recurso especial. “É necessário esclarecer que será objeto de recurso especial dirigido ao STJ, visando sua correção, já que houve reforma da decisão de primeira instância que julgou improcedente a ação movida pelo Promotor de Ipatinga.

Com informações de Patrícia Scofield

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