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TELEGRAMA SINDICAL - 03/11/2010 - 19:00

TELEGRAMA SINDICAL - 03/11/2010 - 19:00

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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e Zona da Mata-MG

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MÉDICOS DA AMAC COBRAM NA JUSTIÇA O QUE LHES É DEVIDO.

Ferida aberta nas relações entre médicos municipais e Prefeitura de
Juiz de Fora continua aberta e exposta.

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Após a rescisão trabalhista da AMAC, a Prefeitura, chefiada por
Custódio de Matos (PSDB MG), ainda ficou a lhes dever muita coisa. A
mais grave foi o corte salarial correspondente a dias parados durante
movimento legítimo da categoria ocorrido em julho de 2009. A
paralisação dos médicos foi interrompida por um acordo com a
Prefeitura, assinado pelo Secretário Vitor Valverde e até hoje não
cumprido. O acordo previa a reestruturação de cargos, carreiras e
remuneração dos médicos municipais e a melhoria das condições de
trabalho e atendimento ao público. Lamentavelmente, para a
credibilidade de Vitor Valverde e de Custódio, os médicos ainda
aguardam o cumprimento da palavra empenhada e assinada.

Mas a coisa não ficou só aí. Durante o movimento, de forma
discriminatória e autoritária, visando amedrontar e intimidar a
categoria médica e atacar a organização do trabalho dos profissionais
da Medicina, a administração municipal realizou o corte de dias
parados. Só os médicos, que, na Prefeitura de Juiz de Fora recebem
salários vergonhosamente baixos, foram atingidos por essa repressão
extrema. O movimento era legítimo, porque faleceria completamente a
credibilidade do Prefeito Custódio, ou de qualquer membro de sua
equipe, se ousassem afirmar que médico na Prefeitura de Juiz de Fora
é bem remunerado ou que trabalha em condições seguras e adequadas.

A Prefeitura está sendo acionada judicialmente para devolver o que
reteve do salário dos médicos. Quanto ao não cumprimento da palavra
empenhada por eles, fica o assunto exposto ao julgamento moral da
classe médica, da opinião pública e dos usuários do SUS e dos demais
sindicatos e centrais que representam servidores públicos municipais.

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VITÓRIA DO MOVIMENTO SINDICAL E DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DO
SETOR PÚBLICO:

STF reconhece direito de greve em estágio probatório no Recurso
Extraordinário 226.966/RS

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Por 3 votos a 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
manteve o cargo de servidor público que, durante o estágio probatório,
aderiu a movimento de greve e faltou ao trabalho por mais de 30 dias.
A greve ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, antes de o STF
determinar a aplicação da Lei de Greve do setor privado ao serviço
público.

A tese vencedora foi a de que a falta por motivo de greve não pode
gerar demissão. "A inassiduidade decorrente de greve não legitima o
ato demissório", disse o ministro Carlos Ayres Britto. Para ele, a
inassiduidade que justifica a demissão "obedece a uma outra
inspiração: é o servidor que não gosta de trabalhar".

A matéria chegou ao STF por meio de um Recurso Extraordinário (RE
226966) de autoria do governo do Rio Grande do Sul, que exonerou o
servidor grevista. Este, por sua vez, voltou ao cargo por força de um
mandado de segurança concedido pela Justiça estadual gaúcha.

Trata-se de uma decisão proferida após análise de um caso concreto, ou
seja, que se aplica somente "àquele" servidor que impetrou o mandado
de segurança. É uma decisão que pode ser invocada em processos
semelhantes, mas não quer dizer que o judiciário terá o mesmo
entendimento sempre, garantindo a todos os servidores públicos em
estágio probatório o direito de greve.

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Cuidado Custódio: Contratações irregulares na saúde derrubam prefeito
de Teresina

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Políticas mesquinhas de recursos humanos e contratações feitas de
qualquer jeito, mesmo por meio de terceirizações que afrontam o
concurso público, enfraquecem o SUS, mas também pode causar processos
e a decorracada de prefeitos. Ao questionar judicialmente as
terceirizações de mão de obra em atividade fim nos serviços públicos
de saúde o Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora quer dar conhecimento
às autoridades e à opinião pública da gravidade dessa situação, que já
repercute negativamento em todo o país, com inquéritos, processos e
denúncias.

Leia a notícia:


Prefeito é cassado e Teresina pode ter nova eleição


31 de outubro de 2010 • 14h46 •

O prefeito de Teresina, Elmano Ferrer, foi cassado em decisão a ser
publicada nesta segunda-feira no Diário da Justiça Eleitoral. A
decisão de primeira instância foi tomada pelo juiz eleitoral da
primeira zona eleitoral, Antônio Lopes. O advogado de Elmano Ferrer
diz que não tem conhecimento da decisão.

A ação trata de abuso do poder político e econômico com a nomeação de
funcionários de forma irregular para a Fundação Municipal de Saúde
(FMS). Além da cassação do mandato, a ação suspende os direitos
políticos do prefeito por três anos, a contar de 2008.

A decisão também envolveu o ex-prefeito de Teresina e candidato ao
governo do Piauí, Sílvio Mendes; o ex-secretario municipal de
administração e deputado estadual Luciano Nunes; e o ex-gestor da
Fundação Municipal de Saúde (FMS), João Orlando. Porém, o o processo
deles foi extinto já que não ocupam mais os cargos.

A decisão da Justiça Eleitoral prevê que seja realizada nova eleição,
já que Elmano Ferrer era vice-prefeito de Sílvio Mendes, que foi
eleito no primeiro turno com mais de 50% dos votos. O juiz Antônio
Lopes, responsável pela decisão, não comentou o assunto. O advogado de
Elmano Férrer, Carlos Moraes, alegou não ter conhecimento da decisão.
"Não temos conhecimento. Nem sequer fomos notificados. Fomos pegos de
surpresa pela informação", disse Carlos Moraes, enquanto estava na 1ª
Zona Eleitoral em busca informações a respeito da decisão.

Fonte: noticias.terra.com.br/eleicoes/2010/noticias/0,,OI4765377-EI15333,00.html

A mesma notícia repercutiu no site UOL.

31/10/2010 - 15h09
Justiça Eleitoral cassa prefeito de Teresina (PI) por contratações
irregulares em 2008


JOSÉ MASCHIO
ENVIADO ESPECIAL A TERESINA

O juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina
(PI), cassou o prefeito Elmano Férrer (PTB) por contratações
irregulares na Fundação Municipal de Saúde em 2008.

A decisão ocorreu na última quinta-feira (28), mas só foi anunciada
hoje no TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

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Na decisão, além de cassar o mandato, o juiz penalizou o político com
uma inelegibilidade por três anos e determinou nova eleição para
prefeito em um prazo de 40 dias.

Férrer foi reeleito vice-prefeito de Teresina em 2008, na chapa com o
então prefeito Silvio Mendes (PSDB), que hoje disputa o governo do
Piauí.

Os dois, Férrer e Mendes, eram réus em ação que propunha a cassação de
ambos por contratações irregulares de gestores na Fundação Municipal
de Saúde, em 2008, quando eram candidatos. As contratações ocorreram
no período em que são proibidas contratações de funcionários públicos.

Além dos dois, eram réus o presidente da fundação, João Orlando
Ribeiro, e o secretário municipal da Administração, Luciano Nunes.

No despacho, o juiz Oliveira extinguiu as ações contra Ribeiro, Nunes
e Sílvio Mendes, alegando perda de objeto, já que nenhum dos três está
nos cargos que ocupavam na época da denúncia. Cabe recurso da decisão
ao TRE.

O promotor Antônio Moura Júnior, que pediu a inelegibilidade dos
quatro réus, disse ontem que irá analisar a fundamentação do juiz para
saber se vai recorrer da decisão.

"Um promotor tem a obrigação e o dever de buscar a inelegibilidade de
quem comete atos irregulares. Vou ler o teor de decisão do juiz antes
de me pronunciar", disse.

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Será que a Prefeitura de Juiz de Fora tem cumprido a Lei, dentro dos
preceitos da probidade ao administrativa, ao pagar mais aos médicos
terceirizados do que aos efetivos da administração direta? Leia
abaixo, pense e conclua.
:..................:..................:..................:..................:..................
O trabalhador temporário tem direito a salário eqüitativo, previsto na
alínea "a" do art. 12 da Lei 6.019/74, embora sofra restrição de
direitos trabalhistas por esta lei. Diz a referida alínea:

a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma
categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária.
:..................:..................:..................:..................:..................

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