quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Telegrama Sindical 10 de novembro de 2010

TELEGRAMA SINDICAL Quarta-feira, 10 de novembro de 2010 (19:00)
- 10/11/2010 - 19:00

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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora e Zona da Mata-MG

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SEM PERSPECTIVAS DE TRABALHO DECENTE SITUAÇÃO DO MÉDICO MUNICIPAL DE
JUIZ DE FORA DETERIORA-SE.

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Unidades de atenção primária de saúde sem médicos, demora excessiva
para consultas e exames especializados, escalas de plantão
incompletas. E o governo do prefeito Custódio de Matos (PSDB MG) finge
desconhecer o remédio enquanto situação piora.

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Em abril de 2011 o vencimento básico inicial de um médico municipal em
Teresina será superior a 3.798 reais. Nessa mesma data, em Juiz de
Fora, a Prefeitura estará pagando 1.380 reais a um profissional
infeliz que se aventure a se tornar médico municipal. E ainda há o
risco de ser terceirizado, passando a exercer atividade fim do serviço
público sem carreira, sem progressão funcional, sem cargo, sem
concurso público.

A situação dos médicos municipais está em questão em no Brasil
inteiro. Se a Constituição atribui ao Estado o dever de garantir o
direito à saúde para todos os brasileiros e existe o SUS para cumprir
essa finalidade, não podem governantes e legisladores continuar de
costas para a situação dramática dos médicos dentro do serviço
público. Maus salários, falta de planos decentes de carreira e
terceirizações indevidas não podem arruinar o futuro do sistema
público de saúde. Em vários estados e municípios os médicos
conseguiram vitórias que permitiram correções salariais justas. Em
outros, com é o caso de Juiz de Fora, a situação continua humilhante e
médicos persistem sem perspectivas de trabalho decente no serviço
público.

Transcrevemos abaixo detalhes sobre o concurso para médicos municipais
em Teresina.

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Conforme o Plano de Carreira Médica de Teresina, a atual remuneração
inicial para os cargos de médico pediatra, cardiologista pediátrico,
nutrologista, gineco-obstetra, neuropediatra, neurologista, urologista
e radiologista, todos com carga horária de 20 horas, é de R$ 2.923,81.
Esse valor sofrerá um reajuste a partir de abril de 2011 para R$
3.793,14. Para os cargos de médico neurocirurgião, cirurgião torácico,
anestesiologista, cirurgião pediátrico, endoscopista peroral,
cirurgião de mão, pediatra urgentista, ortopedista e radiologista,
carga horária de 24 horas, o salário atual é de R$ 4.205,78, mas será
reajustado para R$ 4.832,41 também em abril de 2011. Para os cargos da
área médica é exigido o curso superior na respectiva área em
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC). O candidato deve ser registrado no conselho competente e ter
especialização na área do cargo.


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TRABALHO EM UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE ESTÁ EXPONDO PROFISSIONAIS À
AGRESSÃO FÍSICA E MORAL.

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A desvalorização dos médicos do serviço público passa por salários
vis, falta de planos de carreira decentes e terceirizações e chega às
agressões físicas e verbais. Profissionais, além dos pífios salários,
não percebem periculosidade ou indenizações. Empregador não lhes
garante a segurabça. Maior parte dos casos de agressão são em UPAS
terceirizadas.

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10/11/2010 10:27
Médicos reclamam: agressões fazem parte da rotina nos postos de saúde


Hélder Rafael


Agressões e violência já fazem parte do cotidiano de enfermeiros,
médicos e atendentes dos postos de saúde em Campo Grande. A
constatação é do Sindicato dos Médicos (SinMed), que abre nesta
quarta-feira (10) uma campanha de conscientização da população sobre a
situação vivida pelos profissionais.

A mobilização elegeu como ponto de partida a Unidade de
Pronto-Atendimento da Vila Almeida, local apontado como o mais
violento da rede municipal de saúde. De acordo com pesquisa realizada
pelo sindicato, a UPA responde por 17% dos 345 relatos de agressão
registrados entre 1º de janeiro e 23 de setembro deste ano.

Mas, em vez de paralisar o atendimento nas unidades de saúde, os
profissionais preferiram fazer uma manifestação silenciosa. Todos
passaram a usar uma braçadeira preta com a inscrição "basta". Também
foi exposta uma faixa em frente ao posto da Vila Almeida com o mote da
campanha. "Parar o atendimento já seria um ato de violência", explica
o médico plantonista Renato Figueiredo, autor da pesquisa.

Figueiredo coletou as informações em registros de enfermeiros,
farmacêuticos, médicos, odontólogos, atendentes e guardas municipais
em todas as nove UPAs de Campo Grande. Também foram feitas entrevistas
com profissionais para tentar entender as razões da violência. O
médico explica que, apesar de alarmante, o quadro poderia ser pior se
não fosse a subnotificação.

"Existem muitos casos que não chegam a ser registrados, como as
ameaças. Nossos colegas estão sendo agredidos há tanto tempo que
acabam achando isso normal", afirma. Figueiredo diz ainda que a
violência se estende, ainda que em menor proporção, aos hospitais
públicos e particulares.

O estudo classifica a violência praticada contra os profissionais em
saúde sob vários critérios: agressão verbal (68%), física (10%),
tumultos (16%) e outros (6%), como furtos, depredação e invasões.

Para o presidente em exercício do SinMed, Marco Antônio Leite, a falta
de informação sobre a classificação de risco é um agravante do quadro
de violência. "Costuma-se culpar o profissional pela ineficiência da
rede de saúde. Mas o paciente chega abalado pela própria doença no
posto de saúde, e ele não sabe que existem prioridades de urgência e
emergência", afirma.

Sugestões

Os médicos argumentam que têm várias sugestões a fazer ao poder
público para minimizar os problemas no atendimento ao público nos
postos de saúde. Entre elas, está a contratação de mais profissionais
e a reestruturação das Unidades Básicas de Saúde, para que estas
possam absorver a demanda que pressiona as UPAs.

"Temos até sugestões simples, como criar um sistema de acolhimento ao
paciente em espera nos postos. Hoje não tem diálogo, e a pessoa se
revolta com a demora", diz Leite.

As propostas e um abaixo-assinado com 1,5 mil nomes de profissionais
serão anexadas à pesquisa e encaminhadas ao poder público, como forma
de denúncia da situação de agressão vivida pelos profissionais de
saúde. A documentação será remetida à prefeitura de Campo Grande, ao
Ministério Público e ao governo do Estado.

Próxima etapaAlessandra de Souza


Uma audiência pública vai discutir a questão da segurança nas UPAs e
Centros Regionais de Saúde de Campo Grande no dia 16 de novembro, às
14 horas, na Câmara Municipal. O assunto será tratado por autoridades
em saúde.

Várias entidades apóiam a iniciativa do sindicato dos médicos, como o
Sintss (Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social), Sinem
(Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais) e Cress
(Conselho Regional de Serviço Social).
Fonte: www.midiamax.com/noticias/729393

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Prefeitura de São Paulo vai ter que indenizar servidores públicos que
tiveram seus salários divulgados por ordem de Kassab.

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TJ paulista manda prefeitura indenizar servidores

Por Fernando Porfírio

A fatura pela chamada "política da transparência" colocada em prática
pelo prefeito Gilberto Kassab ao divulgar nomes, cargos e salários dos
servidores municipais está pesando nos cofres públicos. Nesta
segunda-feira (8/11), o Tribunal de Justiça condenou a prefeitura
paulistana a pagar mais um conjunto de indenização, por danos morais,
no valor de R$ 100 mil a 20 servidores que, segundo eles, tiveram sua
intimidade violada. A decisão, por maioria de votos, é da 6ª Câmara de
Direito Público. Cabe recurso.

O município tem 147 mil funcionários vinculados à administração direta
e outros 15 mil ligados à administração indireta. O prefeito
paulistano, Gilberto Kassab (DEM), quando da apresentação da medida a
saudou como uma "ferramenta capaz de transformar cada cidadão
paulistano em um verdadeiro corregedor da administração municipal".

A turma julgadora do Tribunal de Justiça de São Paulo fez uma
interpretação diferente. Para os três desembargadores, a lista
divulgada no portal da Prefeitura na Internet não foi a melhor forma
de demonstrar transparência e afronta diretamente a Constituição
Federal. De acordo com o relator, Leme de Campos, a Prefeitura violou
e expôs a intimidade de seus servidores — o que não é permitido pela
legislação. O relator arbitrou em R$ 5 mil o valor da indenização para
cada servidor que ingressou na ação.

"Mostra-se descabido o argumento da municipalidade no sentido de que
sua conduta estava fundamentada nos princípios da publicidade,
moralidade e supremacia do interesse público", sustentou o relator.
Para Leme de Campos, esses princípios não são absolutos, devendo a
Administração observar os direitos fundamentais, a intimidade e a vida
privada.

O revisor, Sidney Romano, foi ainda mais enfático. Disse que o ato do
prefeito foi além expondo os servidores ao escárnio e ao perigo. "No
caso, se pretendia tornar a Administração Pública transparente deveria
divulgar os cargos e funções e os respectivos salários, sem apontar
quanto cada servidor estava recebendo como vencimentos. Isso é jogar
para a platéia".

Sidney Romano explicou que a Constituição Federal garante o direito à
intimidade a todo o cidadão. Na opinião do revisor, não há motivo para
divulgar o nome do servidor e seu salário. Porém, a publicidade dos
gastos do governo é de interesse público, disse ele.

O terceiro juiz, Carlos Eduardo Pachi concordou com o raciocínio dos
colegas, mas entendeu que o caso não configurava dano moral capaz de
exigir indenização. Para ele, a Prefeitura se equivocou ao divulgar o
nome e os salários de cada um de seus servidores. No entanto, no
entendimento de Pachi, o ato não maculou a honra nem violou a
intimidade a ponto de ensejar indenização por dano moral.

Mais condenações
Em agosto, o município de São Paulo foi condenado a indenizar uma
funcionária que teve o valor de seu salário publicado no "Portal da
Transparência". A indenização, ainda de primeira instância, foi
fixada em 10 salários mínimos pelo juiz Luiz Sérgio Fernandes de
Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública.

Na sentença, o juiz afirma que em nenhum momento a Constituição exigiu
a publicação do nome do servidor com a divulgação do valor de sua
remuneração. "O artigo 39 diz apenas que todos os poderes da
República, nos diversos níveis da Federação, darão a público,
anualmente, os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e
empregos públicos, o que já ocorria antes mesmo do chamado 'Portal da
Transparência'."

O juiz afirmou que a situação que desencadeou o processo foi a
publicação do nome dos servidores acompanhado dos respectivos
salários. Segundo notícias veiculas na imprensa, isso causou medo de
assaltos uma vez que alguns salários haviam sido publicados
incorretamente, com valores bem acima.

"É certo que a informação relativa à retribuição do cargo há de ser
feita anualmente, mas sem necessária correlação com o nome do titular
do cargo ou do empregado da administração pública, sob pena de invasão
da esfera da privacidade do servidor", diz Fernandes de Souza.

Causa do litígio
Em junho de 2009, a prefeitura de São Paulo causou grande polêmica ao
publicar no Portal da Transparência diversas listas com os nomes,
cargos e salários dos servidores. A prefeitura alegava que a
publicação dos vencimentos dos servidores tinha como objetivo obedecer
à Constituição Federal e respeitar os princípios da publicidade e da
transparência.

Houve idas e vindas de liminares entre varas da Fazenda Pública e a
presidência do Tribunal de Justiça, na época nas mãos do desembargador
Vallim Bellocchi.

Também este ano, a Justiça paulista mandou outra fatura da conta que
será paga pelo erário. A sentença determina que os cofres do município
paguem o valor correspondente a 20 salários mínimos para cada uma das
cinco servidoras que ingressaram com ação de indenização contra a
prefeitura paulistana.

A decisão foi tomada pela juíza Paula Micheletto, da 8ª Vara da
Fazenda Pública. A magistrada entendeu que a prefeitura, ao divulgar a
lista na internet com dados pessoais dos servidores, entre eles o
valor dos vencimentos, extrapolou os limites das normas (Lei Municipal
14.720/08 e Decreto 50.070/08) que regulamenta a matéria. A juíza não
aceitou o argumento da prefeitura de que agiu em respeito aos
princípios constitucionais da publicidade, transparência e moralidade.

"Não se discute, no caso em tela, valores como transparência,
publicidade e informação à sociedade quanto aos vencimentos referentes
aos cargos públicos, bem como as próprias vantagens referentes às
promoções e evoluções na carreira, que deverão ser, sim, observados e
garantidos", afirmou a juíza.

De acordo com ela, o que está em debate perante o Judiciário é o fato
de o Executivo invadir a esfera pessoal de cada servidor público,
colocando dados pessoais de sua vida, em lista com acesso mundial,
principalmente em meio a onda de violência que toma conta do país.

A juíza sustentou, ainda, que a ordem constitucional, ao mesmo tempo
que garante valores como publicidade e informação, também garante a
privacidade e a intimidade das pessoas. "Portanto, a conduta da
municipalidade extrapolou os limites legais e constitucionais,
causando para as autoras patente dano moral", completou.

Derrota especial
Em março, o prefeito Gilberto Kassab já havia sofrido outra derrota.
Desta vez, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A corte paulista
obrigou o chefe do Executivo municipal a retirar da página eletrônica
da prefeitura os nomes, cargos e vencimentos dos servidores públicos
que trabalham na Prodam (Empresa de Processamento de Dados do
Município).

Por votação unânime, o colegiado entendeu que a publicação viola a
legalidade e a privacidade dos funcionários. A decisão atendeu Mandado
de Segurança apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em
Processamento de Dados e de Informática. A entidade entrou com recurso
a favor de servidores públicos municipais que trabalham na Prodam
(Companhia de Processamento de Dados do Município).

A defesa sustentou que o prefeito era o responsável pela violação de
princípio constitucional e que os trabalhadores tinham direito líquido
e certo de não terem seus salários expostos a consulta pública.

"O ato administrativo do prefeito paulistano viola a intimidade e a
privacidade dos servidores públicos municipais", anotou em seu voto do
relator do recurso, desembargador Ademir Benedito. "Em nome da
publicidade e da transparência, o prefeito não poderia divulgar dados
sigilosos e expor, desnecessariamente, a intimidade dos funcionários",
completou.

A entidade sindical pediu providência contra ato administrativo
atribuído ao prefeito. O sindicato argumentou que a Lei 14.720/08,
regulamentada pelo Decreto 50.070/08, autoriza a publicação dos nomes,
cargos e lotação dos funcionários, mas não a divulgação de
vencimentos.

Apontou ainda que o ato do prefeito viola a legalidade e a privacidade
das pessoas, em nítida afronta a dispositivos constitucionais.
Sustentou que Kassab é autoridade coatora (responsável) ao contrário
de posição reconhecida anteriormente pela Justiça de que a ordem
partiu do secretário municipal de modernização, gestão e
desburocratização.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2010

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