COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO PODEM SERVIR DE PONTA DE LANÇA PARA PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO E DESTRUIÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS DOS PROFISSIONAIS.
Parece inesgotável o assunto das cooperativas de trabalho. Na verdade, a categoria profissional dos médicos, diante da necessidade de vender seu trabalho especializado, qualificado e intelectualizado para um fim nobre, o compromisso com a vida, está diante de abrir mão de direitos para aceitar uma promessa de ganho fácil oferecida pelas cooperativas. O assunto merece estudo e reflexão. Apenas não se deve aceitar que empurrem, goela abaixo dos doutores, uma situação de fato. E, na maioria dos casos, ilegal.
No início de junho (2208), no auditório do Conselho Federal de Medicina, em Brasília, realizou-se um Fórum de Cooperativismo Médico. Na pauta misturava-se o cooperativismo das Unimeds com temas como “Cooperativismo e SUS”.
O diretor operacional da Unimed e coordenar da Comissão de Cooperativismo, José Hiran da Silva Gallo, coordenará uma das mesas redondas do I Fórum de Cooperativismo Médico com o tema central “Sistema Unimed: desafios”. O evento será realizado dias 4 e 5 de junho, na sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília. Segundo Gallo, os debates se constituirão num divisor de águas para a atividade, porque o cooperativismo médico é muito importante para o profissional e trata de forma igualitária o médico.
De acordo com Hiran Gallo, que também é diretor-tesoureiro do CFM, nesse ramo de atividade todo e qualquer lucro é dividido em partes iguais entre os médicos, ao contrário do mercado livre em que somente poucos ganham. “Por isso nós queremos fortificar o cooperativismo médico brasileiro”. REUNIÃO DE COOPERATIVISMO MÉDICO NO CFM EM BRASÍLIA
No Fax Sindical, já tivemos oportunidade de demonstrar o nosso pensamento reservado em relação a esse cooperativismo de trabalho médico. Primeiro a de se distinguir a UNIMED e outros planos de saúde, que são cooperativas de trabalho que são operadoras de planos de saúde, daquelas cooperativas de trabalho (que existem não apenas na área médica) que dão ocasião ao solapamento dos direitos trabalhistas e previdenciários. Abdicar de direito, para o médico que necessita vender o seu trabalho, como para qualquer outro profissional, seria como que dar um tiro no pé. Seria o triunfo da desregulamentação e da precarização. Ou seja: o médico irá dar um tiro no próprio pé.
No post anotamos a opinião do Dr. Paulo Marra:
“Dr. Paulo Marra, falando em nome do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Belo Horizonte), diz que a cooperativa é boa para o médico, que sendo ligado a ela e sendo profissional liberal pode trabalhar “onde e como quiser”. Perguntamos: mas será mesmo?
O site da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Juiz de Fora, que não é uma entidade de representação classista, fala da “Mobilização pela defesa da legalidade das cooperativas reúne entidades médica.” Acreditamos que essa postura pode ser entendida por capciosa, porque esconde, debaixo da aparente liberdade da cooperativa, o sufocamento do exercício autônomo de uma profissão liberal, por um lado e, por outro, o desprezo aos direitos trabalhistas e previdenciários dos profissionais médicos que exercem atividades-fim em clínicas e hospitais. Eis o teor da matéria difundida no site da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Juiz de Fora (ou Associação Médica de Juiz de Fora):
“No dia 29 de abril, a Fencom - Federação Nacional das Cooperativas Médicas reuniu os dirigentes das cooperativas filiadas para debater a questão das fiscalizações e autuações pelas quais estão sofrendo hospitais e cooperativas.
A iniciativa da Fencom se transformou em um encontro histórico, pois uniu lideranças das cooperativas e das entidades médicas do Estado em uma mobilização inédita pela defesa da legitimidade e legalidade do movimento cooperativista médico.
O objetivo do encontro foi uniformizar as informações e discutir ações em conjunto. Os trabalhos começaram com a apresentação do Dr. José Augusto Ferreira, diretor presidente da Fencom, sobre a questão das fiscalizações e autuações.
Segundo Ferreira, os problemas começaram um mês após a crise da saúde no Nordeste, em agosto de 2007, que teve grande cobertura na mídia e evidenciou a ação das cooperativas. A partir daí, hospitais e cooperativas de Belo Horizonte passaram a receber a visita de fiscais da Delegacia Regional do Trabalho. Essas fiscalizações culminaram em laudos que definem, a priori, as cooperativas como fraudulentas e, em alguns casos, já foram geradas autuação e multa para alguns hospitais. A Fencom já iniciou sua atuação como representante das cooperativas, com visitas à DRT e ao Ministério Público, a fim de dar todo suporte possível ao processo em curso.
Em seguida, o advogado João Muzzi, contratado para assumir o caso, esclareceu: “O grande problema é que o direito de defesa das cooperativas não está sendo dado às próprias cooperativas, mas sendo outorgado aos hospitais, o que exige uma sincronia essencial entre os envolvidos, a fim de tornar efetiva a defesa de todas as partes. É preciso lembrar que o cooperativismo é forte, legítimo e reconhecido em todo o mundo, reunindo mais de 2,5 bilhões de pessoas”.
Durante o encontro, diretores das principais entidades médicas de Minas Gerais (Conselho Regional de Medicina, Sindicato dos Médicos, Associação Médica, Associação dos Hospitais, Unimed-BH e Sicoob Credicom) manifestaram seu apoio à iniciativa da Fencom e algumas ações foram apresentadas:
- Contratação do escritório de advocacia Barroso, Muzzi, Barros, Guerra, Mascarenhas e Associados
- Acionamento da OCEMG/OCB
- Alinhamento jurídico das entidades
- Nova reunião no Ministério Público do Trabalho
- Audiência com o prefeito Fernando Pimentel e com o secretário municipal de saúde, Helvécio Miranda Magalhães
- Reunião na Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa de Minas Gerais
- Aliança estratégica de entidades médicas e cooperativistas
Além disso, a reunião destacou a importância da atuação política e da consistência nos debates a serem travados daqui para frente.
A Fencom, suas cooperativas filiadas e as entidades médicas acreditam que o caminho jurídico e o amplo debate político são a melhor estratégia para vencer mais esse desafio, que se apresenta como oportunidade de revelar o verdadeiro caráter desse movimento. As cooperativas de trabalho médico da Fencom são legítimas, lutam pela inclusão social e pela valorização do trabalho médico. Foram constituídas a partir de muito trabalho, merecem ser respeitadas e distinguidas das que assim não se apresentam. “ PÁGINA DA SOCIEDADE DE MEDICINA E CIRURGIA DE JUIZ DE FORA, COM MATÉRIA DEFENDENDO O COOPERATIVISMO DE TRABALHO MÉDICO
Do lado patronal, há uma preocupação crescente, concretizada em demandas trabalhistas ativas e potenciais. Um hospital ou clínica que depende do trabalho de profissionais organizados em cooperativas para exercer suas atividades-fim poderá estar fomentando um passivo trabalhista que irá minar definitivamente o futuro de seus negócios.
É o que podemos ler em: página do Consultor Jurídico: OS ERROS DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO
“Outro erro comum: achar que contratar cooperativa de trabalho sem problemas é ter um ótimo contrato redigido por um conceituado advogado. Toda a base de sustentação da legalidade do modelo não está nas peripécias jurídicas de redação contratual, que tentam eximir os tomadores de serviços dessas Sociedades, das eventuais demandas trabalhistas. Tal teoria não tem sustentação efetiva.
A solução é educação e informação sistematizada e permanente. Uma vez que o trabalhador entenda o que é realmente participar de Sociedade Cooperativa, que existe o princípio da democracia e da elegibilidade, uma vez que ele entenda-se dono do negócio cooperativa, não há mais o que se falar em "demandas trabalhistas".
Concluimos que, enquanto esse cooperativismo de trabalho não corrigir os seus próprios erros e ocupar um espaço próprio, enquanto tentar solapar o vínculo empregatício regular e legal em atividades-fim, ele não deverá ter aceitação. As autoridades da área do Trabalho e os profissionais deverão rejeitá-lo e desconfiar dele.
Por fim uma apreciação do conceituado economista Paul Singer, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que está em lINK para o artigo do Professor Paul Singer, em formato pdf .
Fala sobre o surto das cooperativas de trabalho e os problemas de regulação e da carência dos direitos trabalhistas para quem se associa a cooperativas para vender seu trabalho a um empregador qualquer.
“As cooperativas de trabalho estão em crescimento acelerado nos últimos anos. Diz-se que
todo dia nascem duas novas cooperativas de trabalho em São Paulo. O surto das
cooperativas de trabalho se explica pelas profundas transformações sofridas pelo mercado
do trabalho, que são autêntica tragédia para o trabalhador. Em resumo, elas resultam do
rápido crescimento da produtividade do trabalho, produzido pela revolução industrial em
curso; da liberalização do comércio mundial, que tornou possível transferir quantidades
cada vez maiores de postos de trabalho para países de baixos salários e parcos direitos
sociais; a mesma liberalização ensejou a exportação em acelerado aumento de bens e
serviços dos países para onde migram os capitais para os países em que o custo do trabalho
Trata-se de regular legalmente estas cooperativas, que se distinguem das outras
cooperativas que poderíamos chamar de consumo (são os sócios que consomem os
produtos e serviços da cooperativa) para garantir aos sócios a plenitude dos direitos
humanos do trabalho. É o que prevê a legislação da França, Espanha e Turquia, que
distingue na cooperativa de trabalho uma dupla qualidade: a de ser 1º um empreendimento
coletivo, de propriedade dos seus sócios e 2º ser o contratante do trabalho de seus sócios.
Esta segunda qualidade se concretiza nas regras que a cooperativa adota quanto à retirada
de cada sócio, ao horário de trabalho, às condições de trabalho etc.. É como contratante que
a cooperativa está obrigada a garantir aos seus membros o gozo dos direitos humanos do
trabalho.
A regulação das cooperativas de trabalho torná-las-á muito mais acessíveis aos
trabalhadores que queiram formá-las ou integrar alguma, pois eliminará a preocupação com
os direitos trabalhistas. Hoje, quem participa de cooperativas de trabalho carece de qualquer
garantia quanto a estes direitos; seu eventual gozo depende das vicissitudes dos mercados,
em que a formação do custo do trabalho não inclui frequentemente o custo do salário
indireto. O marco legal do cooperativismo do trabalho deverá provocar uma elevação do
custo do trabalho nos mercados de serviços terceirizados, reparando a injustiça que hoje
atinge aos que encontram neles sua fonte de subsistência.”
FAX SINDICAL no Technorati,
cooperativa cooperativa de trabalho médico cooperativa de trabalho Direito do Trabalho direitos trabalhistas médicos Hospital terceirização, precarização mão-de-obra terceirizada contrato precário sindicato Sociedade de Medicina e Cirurgia de Juiz de Fora
No início de junho (2208), no auditório do Conselho Federal de Medicina, em Brasília, realizou-se um Fórum de Cooperativismo Médico. Na pauta misturava-se o cooperativismo das Unimeds com temas como “Cooperativismo e SUS”.
O diretor operacional da Unimed e coordenar da Comissão de Cooperativismo, José Hiran da Silva Gallo, coordenará uma das mesas redondas do I Fórum de Cooperativismo Médico com o tema central “Sistema Unimed: desafios”. O evento será realizado dias 4 e 5 de junho, na sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília. Segundo Gallo, os debates se constituirão num divisor de águas para a atividade, porque o cooperativismo médico é muito importante para o profissional e trata de forma igualitária o médico.
De acordo com Hiran Gallo, que também é diretor-tesoureiro do CFM, nesse ramo de atividade todo e qualquer lucro é dividido em partes iguais entre os médicos, ao contrário do mercado livre em que somente poucos ganham. “Por isso nós queremos fortificar o cooperativismo médico brasileiro”. REUNIÃO DE COOPERATIVISMO MÉDICO NO CFM EM BRASÍLIA
No Fax Sindical, já tivemos oportunidade de demonstrar o nosso pensamento reservado em relação a esse cooperativismo de trabalho médico. Primeiro a de se distinguir a UNIMED e outros planos de saúde, que são cooperativas de trabalho que são operadoras de planos de saúde, daquelas cooperativas de trabalho (que existem não apenas na área médica) que dão ocasião ao solapamento dos direitos trabalhistas e previdenciários. Abdicar de direito, para o médico que necessita vender o seu trabalho, como para qualquer outro profissional, seria como que dar um tiro no pé. Seria o triunfo da desregulamentação e da precarização. Ou seja: o médico irá dar um tiro no próprio pé.
No post anotamos a opinião do Dr. Paulo Marra:
“Dr. Paulo Marra, falando em nome do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Belo Horizonte), diz que a cooperativa é boa para o médico, que sendo ligado a ela e sendo profissional liberal pode trabalhar “onde e como quiser”. Perguntamos: mas será mesmo?
O site da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Juiz de Fora, que não é uma entidade de representação classista, fala da “Mobilização pela defesa da legalidade das cooperativas reúne entidades médica.” Acreditamos que essa postura pode ser entendida por capciosa, porque esconde, debaixo da aparente liberdade da cooperativa, o sufocamento do exercício autônomo de uma profissão liberal, por um lado e, por outro, o desprezo aos direitos trabalhistas e previdenciários dos profissionais médicos que exercem atividades-fim em clínicas e hospitais. Eis o teor da matéria difundida no site da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Juiz de Fora (ou Associação Médica de Juiz de Fora):
“No dia 29 de abril, a Fencom - Federação Nacional das Cooperativas Médicas reuniu os dirigentes das cooperativas filiadas para debater a questão das fiscalizações e autuações pelas quais estão sofrendo hospitais e cooperativas.
A iniciativa da Fencom se transformou em um encontro histórico, pois uniu lideranças das cooperativas e das entidades médicas do Estado em uma mobilização inédita pela defesa da legitimidade e legalidade do movimento cooperativista médico.
O objetivo do encontro foi uniformizar as informações e discutir ações em conjunto. Os trabalhos começaram com a apresentação do Dr. José Augusto Ferreira, diretor presidente da Fencom, sobre a questão das fiscalizações e autuações.
Segundo Ferreira, os problemas começaram um mês após a crise da saúde no Nordeste, em agosto de 2007, que teve grande cobertura na mídia e evidenciou a ação das cooperativas. A partir daí, hospitais e cooperativas de Belo Horizonte passaram a receber a visita de fiscais da Delegacia Regional do Trabalho. Essas fiscalizações culminaram em laudos que definem, a priori, as cooperativas como fraudulentas e, em alguns casos, já foram geradas autuação e multa para alguns hospitais. A Fencom já iniciou sua atuação como representante das cooperativas, com visitas à DRT e ao Ministério Público, a fim de dar todo suporte possível ao processo em curso.
Em seguida, o advogado João Muzzi, contratado para assumir o caso, esclareceu: “O grande problema é que o direito de defesa das cooperativas não está sendo dado às próprias cooperativas, mas sendo outorgado aos hospitais, o que exige uma sincronia essencial entre os envolvidos, a fim de tornar efetiva a defesa de todas as partes. É preciso lembrar que o cooperativismo é forte, legítimo e reconhecido em todo o mundo, reunindo mais de 2,5 bilhões de pessoas”.
Durante o encontro, diretores das principais entidades médicas de Minas Gerais (Conselho Regional de Medicina, Sindicato dos Médicos, Associação Médica, Associação dos Hospitais, Unimed-BH e Sicoob Credicom) manifestaram seu apoio à iniciativa da Fencom e algumas ações foram apresentadas:
- Contratação do escritório de advocacia Barroso, Muzzi, Barros, Guerra, Mascarenhas e Associados
- Acionamento da OCEMG/OCB
- Alinhamento jurídico das entidades
- Nova reunião no Ministério Público do Trabalho
- Audiência com o prefeito Fernando Pimentel e com o secretário municipal de saúde, Helvécio Miranda Magalhães
- Reunião na Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa de Minas Gerais
- Aliança estratégica de entidades médicas e cooperativistas
Além disso, a reunião destacou a importância da atuação política e da consistência nos debates a serem travados daqui para frente.
A Fencom, suas cooperativas filiadas e as entidades médicas acreditam que o caminho jurídico e o amplo debate político são a melhor estratégia para vencer mais esse desafio, que se apresenta como oportunidade de revelar o verdadeiro caráter desse movimento. As cooperativas de trabalho médico da Fencom são legítimas, lutam pela inclusão social e pela valorização do trabalho médico. Foram constituídas a partir de muito trabalho, merecem ser respeitadas e distinguidas das que assim não se apresentam. “ PÁGINA DA SOCIEDADE DE MEDICINA E CIRURGIA DE JUIZ DE FORA, COM MATÉRIA DEFENDENDO O COOPERATIVISMO DE TRABALHO MÉDICO
Do lado patronal, há uma preocupação crescente, concretizada em demandas trabalhistas ativas e potenciais. Um hospital ou clínica que depende do trabalho de profissionais organizados em cooperativas para exercer suas atividades-fim poderá estar fomentando um passivo trabalhista que irá minar definitivamente o futuro de seus negócios.
É o que podemos ler em: página do Consultor Jurídico: OS ERROS DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO
“Outro erro comum: achar que contratar cooperativa de trabalho sem problemas é ter um ótimo contrato redigido por um conceituado advogado. Toda a base de sustentação da legalidade do modelo não está nas peripécias jurídicas de redação contratual, que tentam eximir os tomadores de serviços dessas Sociedades, das eventuais demandas trabalhistas. Tal teoria não tem sustentação efetiva.
A solução é educação e informação sistematizada e permanente. Uma vez que o trabalhador entenda o que é realmente participar de Sociedade Cooperativa, que existe o princípio da democracia e da elegibilidade, uma vez que ele entenda-se dono do negócio cooperativa, não há mais o que se falar em "demandas trabalhistas".
Concluimos que, enquanto esse cooperativismo de trabalho não corrigir os seus próprios erros e ocupar um espaço próprio, enquanto tentar solapar o vínculo empregatício regular e legal em atividades-fim, ele não deverá ter aceitação. As autoridades da área do Trabalho e os profissionais deverão rejeitá-lo e desconfiar dele.
Por fim uma apreciação do conceituado economista Paul Singer, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que está em lINK para o artigo do Professor Paul Singer, em formato pdf .
Fala sobre o surto das cooperativas de trabalho e os problemas de regulação e da carência dos direitos trabalhistas para quem se associa a cooperativas para vender seu trabalho a um empregador qualquer.
“As cooperativas de trabalho estão em crescimento acelerado nos últimos anos. Diz-se que
todo dia nascem duas novas cooperativas de trabalho em São Paulo. O surto das
cooperativas de trabalho se explica pelas profundas transformações sofridas pelo mercado
do trabalho, que são autêntica tragédia para o trabalhador. Em resumo, elas resultam do
rápido crescimento da produtividade do trabalho, produzido pela revolução industrial em
curso; da liberalização do comércio mundial, que tornou possível transferir quantidades
cada vez maiores de postos de trabalho para países de baixos salários e parcos direitos
sociais; a mesma liberalização ensejou a exportação em acelerado aumento de bens e
serviços dos países para onde migram os capitais para os países em que o custo do trabalho
Trata-se de regular legalmente estas cooperativas, que se distinguem das outras
cooperativas que poderíamos chamar de consumo (são os sócios que consomem os
produtos e serviços da cooperativa) para garantir aos sócios a plenitude dos direitos
humanos do trabalho. É o que prevê a legislação da França, Espanha e Turquia, que
distingue na cooperativa de trabalho uma dupla qualidade: a de ser 1º um empreendimento
coletivo, de propriedade dos seus sócios e 2º ser o contratante do trabalho de seus sócios.
Esta segunda qualidade se concretiza nas regras que a cooperativa adota quanto à retirada
de cada sócio, ao horário de trabalho, às condições de trabalho etc.. É como contratante que
a cooperativa está obrigada a garantir aos seus membros o gozo dos direitos humanos do
trabalho.
A regulação das cooperativas de trabalho torná-las-á muito mais acessíveis aos
trabalhadores que queiram formá-las ou integrar alguma, pois eliminará a preocupação com
os direitos trabalhistas. Hoje, quem participa de cooperativas de trabalho carece de qualquer
garantia quanto a estes direitos; seu eventual gozo depende das vicissitudes dos mercados,
em que a formação do custo do trabalho não inclui frequentemente o custo do salário
indireto. O marco legal do cooperativismo do trabalho deverá provocar uma elevação do
custo do trabalho nos mercados de serviços terceirizados, reparando a injustiça que hoje
atinge aos que encontram neles sua fonte de subsistência.”
FAX SINDICAL no Technorati,
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