sábado, 26 de julho de 2008

COOPERATIVAS DE TRABALHO: NEM TUDO O QUE RELUZ É OURO!

Cooperativas médicas de trabalho: nem tudo o que reluz é ouro. « FAX SINDICAL
FAX SINDICAL
25 -Julho- 2008
Cooperativas médicas de trabalho: nem tudo o que reluz é ouro.
Arquivado em: cooperativa, direitos trabalhistas — gh7a @ 12:36 pm
Tags: cooperativa, cooperativa de trabalho, cooperativa de trabalho médico, Cooperativas, direitos trabalhistas, Hospital, médicos

O fenômeno da ingerência do cooperativismo de trabalho sobre as relações empregatícias dos médicos é fenômeno que tem sido notado em todo o Brasil. Em algumas regiões (Região Metropolitana de Belo Horizonte, por exemplo) mais do que em outras. Merece uma apreciação.Os sindicatos médicos, tal como todos os outros sindicatos, representem esses empregados ou empregadores, detém a legalidade e a legitimidade de serem entidades de representação classista. Desempenham nesse mister uma função exclusiva, que não pode ser transferido para nenhuma outra organização. No caso médico, havendo outras entidades médicas (Associações e Sociedades, organizadas por especialidades e por regiões e conselhos profissionais – CRM), cabe admitir que todos têm funções diferenciadas, embora possam convergir sinergicamente no patrocínio de causas comuns e de uma agenda comum para a valorização e a defesa da profissão. A representação classista, contudo, é dever do sindicato, que dela não pode ser afastado. Atitudes políticas nesse sentido carecem de legitimidade e, por vezes, até mesmo de legalidade.

Cooperativas médicas têm papel próprio e não podem, sob nenhuma hipótese, querer se sobrepor à Lei ou usar de poder econômico para tirar direitos dos médicos. A defesa desses direitos não é passível de renúncia individual e cabe ao sindicato. O espaço das cooperativas médicas deve sempre ser procurado, sem erros, dentro da legalidade trabalhista. Elas devem promover os seus membros e não servir aos chamados “coopergatos”, intermediação de mão de obra que serve para tungar direitos dos trabalhadores, transformados em cooperados.

Falamos de direitos. Os mais elementares, extensivos a todo brasileiro que vende o seu trabalho por necessidade de manter-se e viver com um mínimo de dignidade são;
1-Direito a férias remuneradas.
2-Respeito a uma carga horária contratual.
3-Direito a auxílio-doença e aposentadoria por tempo de serviço.
4-Direito ao décimo-terceiro salário ou abono natalino.

Ao que consta, as cooperativas que oferecem trabalho médico a hospitais e clínicas, não garantem aos seus cooperados esses direitos elementares, frutos de lutas, sacrifícios e embates do conjunto dos trabalhadores brasileiros.

Há que se diferenciar as UNIMEDS, que são cooperativas médicas que operam plano de saúde, representando um ganho adicional aos médicos profissionais liberais autônomos que a elas se associam, de outras cooperativas, que, por exemplo, querem oferecer a mão-de-obra de plantões em hospitais aos seus cooperados privando-os de direitos trabalhistas. A distinção é válida o tempo todo, porque no segundo caso a cooperativa está laborando em flagrante ilegalidade e causando à instituição de saúde à qual vende seus serviços um prejuízo considerável, sob a forma de acumulação de passivos trabalhistas.

Em razão do exposto, os profissionais da Medicina não podem aceitar, de modo automático e irrefletido, a existência de cooperativas de trabalho médico como aliadas dos profissionais. Pode se dar exatamente o contrário. Nesse caso, o dever do movimento sindical é combater esse tipo de cooperativa e não tergiversar em relação ao roubo dos direitos trabalhistas dos médicos, que, de certo modo, são como que um patrimônio pessoal.

Concluo que não será como um céu de brigadeiro a relação futura entre sindicatos e cooperativas na área da Saúde. Caberá um importante papel à fiscalização do Ministério do Trabalho e ao Ministério Público Federal, para coibir abusos que podem afligir e agravar os doutores nessas situações, que não representam vantagem concreta a longo prazo para os doutores.

Um comentário:

Anônimo disse...

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