-.- TELEGRAMA SINDICAL N°.182-.-
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Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora
09 de outubro de 2009.
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.-.-.-.-.-.- ESCLARECIMENTO IMPORTANTE.
CORTE DE SALÁRIOS MÉDICOS NA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA. ARROCHO
SALARIAL E CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE ATENDIMENTO MÉDICO.
SINDICATO NA JUSTIÇA CONTRA A PREFEITURA.
É do conhecimento público que a administração do Prefeito CUSTÓDIO DE
MATOS realizou cortes nos salários dos MÉDICOS que reivindicaram, em
nome do interesse público e da dignidade profissional, MELHORES
CONDIÇÕES DE TRABALHO e SALÁRIOS DECENTES. Foi uma REPRESSÃO inédita.
Nunca salários médicos foram cortados como REPRESÁLIA a movimentos
legítimos da categoria. Outras categorias que realizaram paralisações
e greve não sofreram essa penalidade, apenas o MÉDICOS. Nem a GREVE,
nem as PARALISAÇÕES foram declaradas ILEGAIS por qualquer
pronunciamento da JUSTIÇA. Essa medida de REPRESSÃO foi tomada pela
administração do Prefeito CUSTÓDIO DE MATOS antes mesmo do
encerramento das negociações entre SINDICATO DOS MÉDICOS e PREFEITURA
DE JUIZ DE FORA. Todos os que participaram das Assembléias e
negociações são testemunhas disso. Durante as negociações a
administração CUSTÓDIO DE MATOS tentou esvaziar e enfraquecer o
movimento, usando de práticas anti-sindicais, realizou reuniões
paralelas que contrariaram visivelmente a ética negocial. Em uma
dessas reuniões o próprio Prefeito estava presente, enquanto não
arrumava tempo na sua agenda para receber representantes do Sindicato.
Os cortes causaram DANOS aos MÉDICOS DA PREFEITURA, porque sabemos que
os salários da categoria são ruins e defasados. O OBJETIVO DESSA
MEDIDA foi de natureza REPRESSIVA, para que os MÉDICOS ABAIXEM A
CABEÇA e se SUBMETAM a condições precárias de trabalho, SALÁRIOS
PÉSSIMOS, ASSÉDIO MORAL E À POLÍTICA DE ** ARROCHO SALARIAL ** do
Prefeito CUSTÓDIO DE MATOS. O alvo dessas ações da administração
municipal atual foi INTIMIDAR e ACOVARDAR os MÉDICOS da Prefeitura de
Juiz de Fora, conforme é fácil deduzir.
O Sindicato dos Médicos luta na JUSTIÇA contra essa repressão da
administração do Prefeito CUSTÓDIO DE MATOS.
Chamamos atenção dos colegas da Prefeitura, em especial dos que foram
vitimados por esses acontecimentos que não há prejuízo a férias prêmio
ou a APOSENTADORIA para quem quer que seja. O SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL - inclusive MÉDICOS - só perde direito a férias prêmio se
tiver 25 faltas injustificadas ou 30 dias de licença médica no período
de um ano. O direito à aposentadoria é objeto de legislação federal.
Alertamos aos MÉDICOS DA PREFEITURA que determinadas pessoas,
detentoras de CARGOS DE CONFIANÇA ou movidas por interesses
inconfessáveis andam espalhando boatos falsos, exagerando o PODER das
MEDIDAS REPRESSIVAS tomadas CONTRA OS MÉDICOS tomadas pela
administração CUSTÓDIO DE MATOS. Ainda há os que argumentam falsamente
que o movimento poderia ser razões outras que não a reivindicação.
Como se esquecessem de forma maldosa e canalha que os salários não são
aceitáveis e que as condições de atendimento médico estejam
deterioradas e decadentes. Esses boatos maldosos visam à
desmoralização da categoria profissional, da representação classista e
seu objetivo final é a DESMOBILIZAÇÃO da CLASSE MÉDICA, que teria como
resultado seu ENFRAQUECIMENTO. Os médicos da Prefeitura nada têm a
ganhar com isso.
O Sindicato dos Médicos segue atento e, quando for o caso, adotará
medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo de denunciar essas ações nos
conselhos profissionais que forem apropriados, inclusive CRM e CFM.
CONTRA A PRECARIZAÇÃO.
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS TERÃO
PLANO DE CARGOS, PISO SALARIAL E REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL POR LEI
FEDERAL.
Ao contrário dos médicos especialistas ou que exercem MEDICINA DE
FAMÍLIA E COMUNIDADE no SERVIÇO PÚBLICO, sujeitos à precarização
própria dos serviços provisórios e a rótulos mutantes, como PROGRAMA
SAÚDE DA FAMÍLIA/ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA/OUTRO NOME QUE QUEIRAM
INVENTAR, os agentes comunitários de saúde conseguiram uma importante
vitória no Congresso Nacional. Conseguiram que seu piso salarial, seu
plano de carreira e a definição de suas atribuições seja objeto de LEI
FEDERAL. Esse é o teor da PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC)
391/09. A admissibilidade da proposta foi aprovada pela Comissão de
Constituição e Justiça no mês passado e a Comissão Especial para
tratar da proposta foi instalada dia 8 de outubro.
Parabéns aos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias.
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=141208
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